Resolução CEFET/MA nº 3 de 18/02/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2004
Fixa os valores a serem pagos aos servidores do Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão pelo desempenho eventual de atividades desenvolvidas nos processos de execução de concursos, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de regulamentar no âmbito da Instituição Sede e UNED o pagamento da Gratificação de Curso ou Concurso, instituída pelo art. 8º do Decreto-Lei nº 1.604/78, com redação dada pelo art. 4º do Decreto-Lei nº 1.746/79; ad referendum do CONDIR, resolve:
Art. 1º Fixar os valores a serem pagos aos servidores do Centro Federal de educação Tecnológica do Maranhão, pelo desempenho eventual de atividades desenvolvidas nos processos de execução de concursos públicos para provimento de cargos do quadro de pessoal do CEFET-MA, processos seletivos e concursos vestibulares, no âmbito da Unidade Sede e UNED.
Parágrafo único. Os valores previstos no caput deste artigo são os constantes da Tabela I anexa a esta Resolução.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrá por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Todo pagamento de pessoal do CEFET-MA deverá ser efetuado obedecendo a rotina e rubrica próprias através do SIAPE.
Art. 4º A Comissão Permanente de Admissão de Alunos ao CEFET-MA (COPEAC) passa a ter a finalidade de coordenar, orientar, supervisionar e executar os processos de admissão de alunos ao CEFET-MA, bem como os concursos para o provimento de cargos do quadro de pessoal do CEFET-MA.
Art. 5º A designação da Comissão Organizadora do Concurso, com as respectivas funções, será feita por ato do Diretor-Geral, após indicação da Diretoria de Ensino (DEN).
Parágrafo único. O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso será o Presidente da COPEAC, cabendo a este propor a DEN os nomes dos demais membros da Comissão Organizadora do Concurso, para análise e parecer.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogada a Portaria nº 1.300, de 23 de dezembro de 2003.
FRANCISCO MOREIRA DE MENESES
ANEXOTabela I - Valores Referentes ao Desempenho de atividades Eventuais de Concursos
ATIVIDADE DESEMPENHADA | VALOR (R$) |
Coordenador Geral do Concurso (Por Concurso) | 1.500,00 |
Sub-Coordenador Geral (Por Concurso) | 1.000,00 |
Coordenação de Base Tecnológica (Por Concurso) | 1.000,00 |
Coordenador de Logística (Por Concurso) | 1.000,00 |
Elaboração/Revisão de Provas (Por Prova) | 500,00 |
Revisão Lingüística de Provas (Por Prova) | 250,00 |
Revisão Pedagógica de Provas (Por Prova) | 250,00 |
Correção de Prova Subjetiva e Prova de Títulos (Por Candidato) | 50,00 |
Avaliação de Prova Prática-Oral (Por Candidato) | 100,00 |
Correção de Redação (Por Concurso) | 500,00 |
Digitação de Provas (Por Prova) | 200,00 |
Coordenação de Setor (Por Coordenador/Dia) | 300,00 |
Elaboração de Programas Específicos (Por Programa) | 100,00 |
Apoio Logístico Setorial (Por Fiscal De Apoio/Dia) | 200,00 |
Plantão Médico (Por Médico/Dia) | 150,00 |
Apoio Setorial de Fiscalização (Por Fiscal de Apoio/Dia) | 100,00 |
Fiscal de Sala (Por Fiscal/Dia) | 60,00 |
Motorista (Por Motorista/Dia) | 50,00 |
Plantão de Enfermagem (Por Enfermeira/Dia) | 60,00 |