Resolução GSEFAZ nº 3 de 03/02/2004
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 05 fev 2004
Fixa prazo para credenciamento junto à secretaria da fazenda de portos e terminais de carga já em funcionamento no município de manaus e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em implementar as medidas relativas ao credenciamento de portos e terminais de carga localizados no município de Manaus, nos termos do que dispõe o Decreto nº 23.501, de 27 de junho de 2003, alterado pelo Decreto nº 24.024, de 14 de janeiro de 2004;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 393, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º O credenciamento junto à Secretaria da Fazenda de portos e terminais de carga já em funcionamento no Município de Manaus, de que trata o § 4º, do art. 38, do Regulamento do ICMS, com a redação dada pelo Decreto nº 21.616, de 22 de dezembro de 2000, na forma e condições exigidas pelo Decreto nº 23.501, de 27 de junho de 2003, alterado pelo Decreto nº 24.024, de 14 de janeiro de 2004, deverá ser efetuado até 29 de fevereiro de 2004.
Parágrafo único. A partir do prazo fixado no caput, as mercadorias ou bens embarcados e desembarcados em portos ou terminais de carga não credenciados pela SEFAZ serão considerados em situação irregular, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação tributária, sem prejuízo da apreensão.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 03 de fevereiro de 2004.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário De Estado Da Fazenda