Resolução CTPII nº 3 de 04/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2003

Dispõe sobre a limitação da parcela a ser equalizada dos encargos das operações de crédito da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

A Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002, e pelo § 1º do art. 1º da Portaria MCT nº 597, de 25 de setembro de 2002, do Exmo. Sr. Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, resolve:

Art. 1º Tornar público que será limitada em até 6% a.a. (seis por cento ao ano) a parcela a ser equalizada dos encargos das operações de crédito da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, nos termos do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002, e da Portaria MCT nº 597, de 25 de setembro de 2002, para os financiamentos contemplados com o referido benefício e aprovados no terceiro trimestre de 2003, assim como para os que, aprovados anteriormente, venham a ser contratados no referido trimestre.

Art. 2º Para fins de obtenção do benefício referido no art. 1º desta Resolução, os projetos deverão contemplar a criação ou expansão das equipes de pesquisa e desenvolvimento das empresas com a contratação de pesquisadores pós-graduados, mantidos todos os demais critérios determinados pela Portaria MCT nº 597/2002.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Presidente da Câmara