Resolução SER nº 3 de 29/01/2003

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 jan 2003

Prorroga o prazo de entrega da GIA-ICMS correspondente aos meses de referência janeiro e fevereiro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - INTERINO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que o determinado no art. 3º da Resolução SEF nº 6.551, de 06 de janeiro de 2003, poderá afetar a entrega da GIA-ICMS nos prazos previstos no art 4º da Resolução SEF nº 6.410, de 26 de março de 2002,

Resolve:

Art. 1º A apresentação da GIA-ICMS, correspondente aos meses de referência janeiro e fevereiro de 2003, deverá ser feita de acordo com o número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, observando-se o seguinte calendário:

Último número da raiz do CNPJ do estabelecimento
Prazo limite de entrega
1
01.04.2003
2
02.04.2003
3
03.04.2003
4
04.04.2003
5
07.04.2003
6
07.04.2003
7
07.04.2003
8
08.04.2003
9
09.04.2003
0
10.04.2003

NOTA: o último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2003

MÁRIO TINOCO DA SILVA

Secretário de Estado da Receita - Interino