Resolução SEF nº 6.551 de 06/01/2003

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jan 2003

Implanta os anexos que menciona a partir de 1º de janeiro de 2003 e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam implantados os seguintes anexos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000:

I - o Anexo III, do Livro VI (Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP);

II - o Anexo II, do Livro VII (Manual de Orientação para Usuários de Sistema de Processamento de Dados).

Art. 2º Ficam adotados pelo Estado do Rio de Janeiro os tipos de registros "60I - Item" e "74 - Registro de Inventário", de acordo com layout disposto nos Anexos I e II desta Resolução, determinado pelo Convênio ICMS 69/02, de 28 de junho de 2002.

§ 1.º Os contribuintes devem manter as informações desses tipos de registro relativamente às operações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2003.

§ 2.º A partir de 1º de julho de 2003, o contribuinte, quando intimado, deve apresentar ao fisco as informações referidas no parágrafo anterior.

§ 3.º Fica vedado a inclusão dos tipos de registro mencionados no caput nos arquivos magnéticos de que tratam a Resolução SEFCON n.º 5.723, de 12 de fevereiro de 2001, e a Portaria SEFIS n.º 475, de 15 de fevereiro de 2001.

Art. 3º Nos meses de janeiro a março de 2003 não serão lavrados Autos de Infração contra contribuinte que, não tendo ainda adaptado seus sistemas, deixar de cumprir o prazo estabelecido nesta Resolução relativamente à escrituração fiscal.

Art. 4º Fica revogada a Resolução SEF n.º 6.546, de 26 de dezembro de 2002.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2003

MÁrio Tinoco da Silva

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I

Registro Tipo 60 - Item: Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

N Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "60" 2 1 2 N
02 Subtipo "I" 1 3 3 X
03 Data de emissão Data de emissão do documento fiscal 8 4 11 N
04 Número de série de fabricação Número de série de fabricação do equipamento 20 12 31 X
05 Modelo do documento fiscal Código do modelo do documento fiscal 2 32 33 X
06 Nº de ordem do documento fiscal Número do Contador de Ordem de Operação (COO) 6 34 39 N
07 Número do item Número de Ordem do item no Documento Fiscal 3 40 42 N
08 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço do informante 14 43 56 X
09 Quantidade Quantidade do Produto (com 3 decimais) 13 57 69 N
10 Valor Unitário do Produto Valor Unitário do produto (com 3 decimais) 13 70 82 N
11 Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais) 12 83 94 N
12 Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 95 98 X
13 Valor do ICMS Montante do imposto 12 99 110 N
14 Brancos   16 111 126 X

Observações:

1 - registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

2 - deve ser gerado um registro para cada produto ou serviço constante do documento fiscal;

3 - CAMPO 02 - preencher com "I";

4 - CAMPO 03 - preencher com a data de emissão dos documentos fiscais. Utilizar o formato AAAAMMDD;

5 - CAMPO 04 - preencher com o número de série de fabricação do equipamento. Conteúdo idêntico ao dos campos 04 dos Registros tipos 60M - Mestre e 60A - Analítico, dos subitens 16.2 e 16.3 do Manual de Orientação para Usuários de Sistema de Processamento de Dados, Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000;

6 - CAMPO 05 - preencher com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Para os demais documentos fiscais preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3.1 do Manual de Orientação para Usuários de Sistema de Processamento de Dados;

7 - CAMPO 06 - preencher com o número do Contador de Ordem de Operação - COO do Cupom Fiscal;

8 - CAMPO 07 - preencher com o número de ordem do item no Cupom Fiscal;

9 - CAMPO 08 - preencher com o código do produto. Informar a codificação própria utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de documentos fiscais do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria, no registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria). Conteúdo relacionado com os campos 09 e 04 dos registros tipos 54 e 75, para uma mesma mercadoria (item);

10 - CAMPO 09 - preencher com a quantidade do item, com três decimais;

11 - CAMPO 10 - preencher com o valor unitário do item, com três decimais;

12 - CAMPO 11 - preencher com o valor utilizado como base de cálculo do ICMS do item, com dois decimais;

13 - CAMPO 12 - preencher com a Situação Tributária/Alíquota do item. Quando o item for tributado, preencher com a alíquota praticada, com dois decimais. Quando o item possuir outra situação tributária, preencher conforme tabela abaixo:

Situação Tributária Conteúdo do Campo
Substituição Tributária F
Isento I
Não-incidência N
Cancelamentos CANC
Descontos DESC
ISSQN ISS

14 - CAMPO 13 - preencher com o valor do ICMS do item.

ANEXO II - REGISTRO TIPO 74 -REGISTRO DE INVENTÁRIO

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "74" 2 1 2 N
02 Data do Inventário Data do Inventário no formato AAAAMMDD 8 3 10 N
03 Código do Produto Código do produto do informante 14 11 24 X
04 Quantidade Quantidade do produto (com 3 decimais) 13 25 37 N
05 Valor do Produto Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais 13 38 50 N
06 Código de Posse das Mercadorias Inventariadas Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo 1 51 51 X
07 CNPJ do Possuidor / Proprietário CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante 14 52 65 N
08 Inscrição Estadual do Possuidor / Proprietário Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante 14 66 79 X
09 UF do Possuidor/ Proprietário Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante 2 80 81 X
10 Brancos   45 82 126 X

Observações:

1 - os Registros de Inventário devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário;

2 - deve ser gerado pelo menos um registro para cada produto constante do inventário, codificando-o de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de documentos fiscais utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante;

3 - CAMPO 03 - preencher com a codificação própria utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de documentos fiscais do contribuinte. Conteúdo relacionado com os campos 09, 04 e 08 dos registros tipos 54, 75 e 60I, para uma mesma mercadoria (item);

4 - CAMPO 06 - deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:

TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS

Código Descrição da posse das mercadorias inventariadas
1 Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder
2 Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros
3 Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante

5 - CAMPO 07 - se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;

6 - CAMPO 08 - se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.