Resolução AGE nº 298 DE 20/03/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 mar 2012

Altera a Resolução AGE nº 279, de 06 de outubro de 2011, que regulamenta o oferecimento e a aceitação de seguro garantia e da carta de fiança no âmbito da Advocacia Geral do Estado - AGE.

O Advogado-Geral do Estado, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, e nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Art. 8º da Resolução AGE nº 279, de 06 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

 

"Art. 8º .....

 

Parágrafo único. A carta de fiança bancária poderá ser aceita antes do ajuizamento da execução fiscal, desde que proposta pelo contribuinte e que contemple o pagamento dos honorários advocatícios vinculando-a ao número do PTA e à futura execução fiscal."

 

Art. 2º. A Resolução AGE nº 279, de 06 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte

 

Art. 10-A:

 

"Art. 10-A. Excepcionalmente, o Advogado-Geral do Estado poderá autorizar a aceitação de carta de fiança bancária ou de seguro garantia dispensadas as condições e requisitos previstos nesta resolução, desde que proposta por Procurador Chefe ou Advogado Regional do Estado quando esta se mostrar a melhor opção para garantia do crédito do Estado."

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, aos 20 de março de 2012.

 

MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI

Advogado-Geral do Estado