Resolução CCFCVS nº 298 de 14/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011

Dispõe sobre o valor de custeio de R$ 55,38 (cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos), por processo cadastrado no BAJ/BSH (Banco de Ações Judiciais), mantido pela Administradora do FCVS - CAIXA, a ser pago a partir de 1º de janeiro de 2012 à seguradora, até o término de sua atuação em cada processo, pela gestão administrativa das causas jurídicas, conforme definido no art. 3º, da Resolução nº 288, de 07 de fevereiro de 2011 .

O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma dos incisos I e II do § 1º do art. 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000 , do art. 1º do Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002 , bem como da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011 , em sua 82ª Reunião, realizada em 14 de dezembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Manter o valor de custeio de R$ 55,38 (cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos), por processo cadastrado no BAJ/BSH (Banco de Ações Judiciais), mantido pela Administradora do FCVS - CAIXA, a ser pago a partir de 1º de janeiro de 2012 à seguradora, até o término de sua atuação em cada processo, pela gestão administrativa das causas jurídicas, conforme definido no art. 3º, da Resolução nº 288, de 07 de fevereiro de 2011 , deste Conselho.

§ 1º O valor mencionado no caput será revisto para vigorar a partir de 1º de julho de 2012, com base no histórico de custos e de dedicação profissional das seguradoras, correspondente ao período de 2010 e 2011, a ser fornecido pelas seguradoras até 30 de abril de 2012.

§ 2º Caso o histórico de custo e de dedicação profissional do período de 2010 e 2011 não seja apresentado até 30 de abril de 2012, pelas seguradoras detentoras de, no mínimo, 80% das ações judiciais cadastradas no BAJ/BSH, o valor de custeio definido no caput prevalecerá a partir de 1º de julho de 2012.

Art. 2º Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO

Presidente do Conselho