Resolução SEFAZ nº 2978 DE 13/11/2018

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 2018

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), concernentes à apuração da contribuição destinada ao Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja (FUNDEMS), de que trata o Decreto nº 13.114, de 27 de janeiro de 2011.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do caput do art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

Considerando a necessidade de, no interesse da fiscalização e arrecadação dos tributos, disciplinar, complementarmente, as regras atinentes às declarações prestadas por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD),

Resolve:

Art. 1 º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos responsáveis pelo recolhimento da contribuição destinada ao Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja (FUNDEMS) na Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Art. 2º O valor destinado ao fundo constante no art. 1º desta Resolução deve ser apurado mediante registro dos documentos fiscais na EFD, devendo os estabelecimentos enquadrados como responsáveis pelo recolhimento da contribuição, na forma prevista no art. 5º do Decreto nº 13.114, de 27 de janeiro de 2011, proceder conforme o disposto no Anexo a esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às operações ocorridas a partir de 1º de março de 2019.

Campo Grande, 13 de novembro de 2018.

CLOVES SILVA

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício

ANEXO

À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.978, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES À REALIZAÇÃO DA EFD

1. As instruções de que trata este Anexo devem ser observadas, complementarmente, na realização da respectiva Escrituração Fiscal Digital (EFD), pelos estabelecimentos que efetuem o recolhimento da contribuição destinada ao FUNDEMS.

2. No Registro 0460, que será utilizado como observação do registro fiscal, o responsável pelo recolhimento deve proceder da seguinte forma:

2.1. No Campo 02 (COD_OBS), atribuir um código à mercadoria (código este, de livre escolha do responsável pelo recolhimento);

2.2. No Campo 03 (TXT), preencher com o seguinte texto "Recolhimento da contribuição destinada ao FUNDEMS".

3. Nos Registros C100, C170 e C190, deve ser escriturado o documento normalmente.

4. No Registro C195, deve ser informado um único registro para cada Nota Fiscal, devendo, no Campo 02 (COD_OBS), informar o código definido no campo 02 do registro 0460, referente ao documento sobre o qual o cálculo da contribuição destinada ao FUNDEMS foi realizado.

Nota: O registro C195 vincula a um documento fiscal uma observação criada no registro 0460. Este registro equivale à coluna observações do Registro de Apuração do ICMS em papel.

5. No Registro C197, deve ser informado um registro para cada item da Nota Fiscal, onde:

5.1. No Campo 02 (COD_AJ), deve ser informado o código "MS70000003" (Contribuição destinada ao FUNDEMS);

5.2. No Campo 04 (COD_ITEM), deve ser informado o Código do item conforme campo 02 do Registro 0200. Este campo é obrigatório, pois identifica
o produto dentro do documento fiscal sobre o qual é calculada a referida contribuição;

5.3. No Campo 07 (VL_ICMS), deve ser informado o valor da contribuição destinada ao FUNDEMS para o produto preenchido no campo 04, considerando os cálculos previstos no artigo 4º do Decreto nº 13.114/2011.

Nota: Pelo Registro C197 é possível detalhar o cálculo da contribuição destinada ao FUNDEMS por produto. (Redação da nota dada pela Resolução SEFAZ Nº 3011 DE 05/04/2019).

Nota: Redação Anterior:
Nota: Pelo Registro C197 é possível detalhar o cálculo da contribuição destinada ao FUNDEMS por produto. Nos casos de devoluções totais ou parciais de mercadorias, o contribuinte deve fazer o cálculo considerando tais devoluções em suas devidas proporções.

6. Na apuração do ICMS Normal, deve ser informado os valores apurados, do seguinte modo:

6.1. No Campo 15 (DEB-ESP), do Registro E110, inserir o valor total da contribuição destinada ao FUNDEMS apurado por documento, decorrente do ajuste com código "MS70000003" (Registro C197);

6.2. No Registro E116, proceder da seguinte forma:

6.2.1. No Campo 02 (COD_OR), inserir o código "090" (outras obrigações do ICMS);

6.2.2. No Campo 03 (VL_OR), informar o valor da contribuição apurada no campo 15 do Registro E110;

6.2.3. No Campo 04 (DT_VCTO), informar a data do pagamento/vencimento do imposto, conforme previsto no Decreto nº 13.114/2011.

6.2.4. No Campo 05 (COD_REC), inserir o código de receita "912".

6.2.5. No Campo 10 (MES_REF), informar o mês de referência.

(Repristinado pela Resolução SEFAZ Nº 3124 DE 18/11/2020):

7. Nas operações de devolução de mercadorias, cuja operação represente redução do valor da contribuição destinada ao FUNDEMS, proceder da seguinte forma:

7.1. Criar um Registro 0450, que será utilizado como observação do registro fiscal, preenchendo:

7.1.1. No Campo 02 (COD_OBS), o código por ele atribuído à mercadoria, de sua livre escolha;

7.1.2. No Campo 03 (TXT), o seguinte texto "Devolução de mercadoria referente à operação que incorreu no recolhimento de contribuição destinada ao FUNDEMS".

7.2. No Registro C100, onde foi efetuado o cálculo da contribuição destinada ao FUNDEMS, criar:

7.2.1. Um Registro C110, referenciando o Registro 0450; e

7.2.2. Um Registro C113, com o fim de informar a devolução da mercadoria.

7.3. No Registro C113, preencher todos os campos, informando os dados do documento cuja mercadoria está sendo devolvida.

Nota: Observado o disposto no item 8 deste Anexo, este procedimento deve ser realizado quando a devolução ocorrer no mesmo mês de referência da ocorrência da operação original, pela qual houve contribuição ao FUNDEMS. (Nota Acrescentada pela Resolução SEFAZ Nº 3124 DE 18/11/2020).

REGISTRO DE LANÇAMENTO DE VALORES A COMPENSAR NA CONTA DE CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS (Acrescentado pela Resolução SEFAZ Nº 3124 DE 18/11/2020).

(Acrescentado pela Resolução SEFAZ Nº 3124 DE 18/11/2020):

8. Nas operações de devolução de mercadorias ocorridas após o mês de referência da ocorrência da operação original, pela qual houve a contribuição do FUNDEMS, no registro 1200 - Controle de Créditos Fiscais, proceder da seguinte forma:

8.1. No Campo 02 (COD_AJ_APUR), preencher com o código MS090002 - Apropriação de valores originados de devoluções de FUNDERSUL/FUNDEMS;

8.2. No Campo 03 (CRED_APR), preencher o valor devido ao FUNDEMS no mês atual, provindo de devoluções de mercadorias referente às operações que incorreram no recolhimento de contribuição destinada ao referido fundo.

Nota: Registro de apropriação de crédito na Conta Controle - esse valor pode passar de uma referência para outra, caso não seja aproveitado.

REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS NO ABATIMENTO DO FUNDEMS APURADO. (Acrescentado pela Resolução SEFAZ Nº 3124 DE 18/11/2020).

(Acrescentado pela Resolução SEFAZ Nº 3124 DE 18/11/2020):

9. Este registro será usado para uso do crédito acumulado para fins de abatimento do recolhimento do FUNDEMS. Só deve ser preenchido se houve declaração de valores de FUNDEMS no período.

9.1. No Campo 06 (CRED_UTIL) do Registro 1200 - Controle de Créditos Fiscais, deve ser preenchido o valor utilizado no período (não pode ser maior que o valor declarado no FUNDEMS);

9.2. No Registro 1210 - Utilização de créditos fiscais, para Registro de abatimento do valor do FUNDEMS:

9.2.1. No Campo 02 (TIPO_UTIL), usar o código de ajuste MS02 - Utilização de crédito para abatimento de saldo devedor do FUNDEMS;

9.2.2. Campo 04 (VL_CRED_UTIL): O valor deve ser o mesmo que foi informado no campo 06 do Registro 1200. É nesse registro que o FUNDEMS será efetivamente abatido do valor a recolher.