Resolução ANTT nº 2.970 de 18/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2008
Aprova o Reajuste e a Revisão 5 da Tarifa Básica (TB) de pedágio do complexo rodoviário denominado Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001, fundamentada no Voto DWG - 154/08, de 17 de dezembro de 2008, no que consta do Processo nº 50500.083863/2008-15;
Considerando o disposto na Cláusula Quinta - Sistema Tarifário, na Cláusula Sexta - Reajuste da Tarifa Básica e na Cláusula Sétima - Revisão da Tarifa e dos Encargos da Contratada, do Termo Aditivo nº 001/00 ao Contrato de Concessão 013/00-MT (PJ/CD/215/98), celebrado com a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL;
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002; e
Considerando a Resolução nº 675/ANTT/2004, de 4 de agosto de 2004, que dispõe sobre procedimentos para revisões ordinárias da Tarifa Básica de pedágio,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Revisão 5, da Tarifa Básica de pedágio do Contrato de Concessão 013/00-MT (PJ/CD/215/98), do complexo rodoviário denominado Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorado pela ECOSUL, alterando o Quadro de Tarifa Básica constante do Termo Aditivo 001/00.
QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB) | ||||||||
Categorias | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
Dez/06 | 3,17504 | 4,41277 | 6,61915 | 8,82554 | 11,03192 | 13,23831 | 4,78947 | 6,40390 |
Dez/07 | 3,16114 | 4,34953 | 6,54308 | 8,73662 | 10,89261 | 13,08615 | 4,74877 | 6,33640 |
Dez/08 | 3,19005 | 4,40025 | 6,60038 | 8,80051 | 11,00063 | 13,20076 | 4,78508 | 6,38010 |
Os valores de 2008 se repetem até o final da concessão. |
Art. 2º Atualizar os valores das tarifas de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação do valor da TARIFA BÁSICA de pedágio, nas praças de Pedágio do Pólo de Concessão Rodoviária Pelota/RS em 9,76% (nove inteiros e setenta e seis centésimos por cento), de acordo com a variação dos preços setoriais na forma prevista no item 7.2.1 do Contrato de Concessão 013/00-MT (PJ/CD/215/98).
Art. 3º Em conseqüência do disposto nos arts. 1º e 2º, alterar, na forma da tabela anexa, a tarifa de pedágio de cada categoria de veículos.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que dê ciência à Concessionária.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a zero hora do dia 1 de janeiro de 2009.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
ANEXOTABELA DE TARIFAS
Para os postos de pedágio nas praças de Retiro, Cristal e Pavão, da Rodovia BR-116/RS, Trecho Camaquã - Pelotas - Jaguarão e nas praças Capão Seco e Glória, da Rodovia BR-392/RS, Trecho Rio Grande - Pelotas - Santana da Boa Vista.
CATEGORIA | TIPO DE VEÍCULO | Nº DE EIXOS | TARIFA R$ |
1 | Veículos de Passeio e Utilitário | 2 | 6,80 |
2 | Veículo comercial | 2 | 9,30 |
3 | Veículo comercial | 3 | 14,00 |
4 | Veículo comercial | 4 | 18,70 |
5 | Veículo comercial | 5 | 23,40 |
6 | Veículo comercial | 6 | 28,00 |
7 | Veículo de passeio c/reboque | 3 | 10,20 |
8 | Veículo de passeio c/reboque | 4 | 13,60 |