Resolução ANTT nº 2.970 de 18/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2008

Aprova o Reajuste e a Revisão 5 da Tarifa Básica (TB) de pedágio do complexo rodoviário denominado Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001, fundamentada no Voto DWG - 154/08, de 17 de dezembro de 2008, no que consta do Processo nº 50500.083863/2008-15;

Considerando o disposto na Cláusula Quinta - Sistema Tarifário, na Cláusula Sexta - Reajuste da Tarifa Básica e na Cláusula Sétima - Revisão da Tarifa e dos Encargos da Contratada, do Termo Aditivo nº 001/00 ao Contrato de Concessão 013/00-MT (PJ/CD/215/98), celebrado com a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL;

Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002; e

Considerando a Resolução nº 675/ANTT/2004, de 4 de agosto de 2004, que dispõe sobre procedimentos para revisões ordinárias da Tarifa Básica de pedágio,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Revisão 5, da Tarifa Básica de pedágio do Contrato de Concessão 013/00-MT (PJ/CD/215/98), do complexo rodoviário denominado Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorado pela ECOSUL, alterando o Quadro de Tarifa Básica constante do Termo Aditivo 001/00.

QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB)
Categorias 
Dez/06 3,17504 4,41277 6,61915 8,82554 11,03192 13,23831 4,78947 6,40390 
Dez/07 3,16114 4,34953 6,54308 8,73662 10,89261 13,08615 4,74877 6,33640 
Dez/08 3,19005 4,40025 6,60038 8,80051 11,00063 13,20076 4,78508 6,38010 
Os valores de 2008 se repetem até o final da concessão. 

Art. 2º Atualizar os valores das tarifas de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação do valor da TARIFA BÁSICA de pedágio, nas praças de Pedágio do Pólo de Concessão Rodoviária Pelota/RS em 9,76% (nove inteiros e setenta e seis centésimos por cento), de acordo com a variação dos preços setoriais na forma prevista no item 7.2.1 do Contrato de Concessão 013/00-MT (PJ/CD/215/98).

Art. 3º Em conseqüência do disposto nos arts. 1º e 2º, alterar, na forma da tabela anexa, a tarifa de pedágio de cada categoria de veículos.

Art. 4º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que dê ciência à Concessionária.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a zero hora do dia 1 de janeiro de 2009.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral

ANEXO

TABELA DE TARIFAS

Para os postos de pedágio nas praças de Retiro, Cristal e Pavão, da Rodovia BR-116/RS, Trecho Camaquã - Pelotas - Jaguarão e nas praças Capão Seco e Glória, da Rodovia BR-392/RS, Trecho Rio Grande - Pelotas - Santana da Boa Vista.

CATEGORIA TIPO DE VEÍCULO Nº DE EIXOS TARIFA R$ 
Veículos de Passeio e Utilitário 6,80 
Veículo comercial 9,30 
Veículo comercial 14,00 
Veículo comercial 18,70 
Veículo comercial 23,40 
Veículo comercial 28,00 
Veículo de passeio c/reboque 10,20 
Veículo de passeio c/reboque 13,60