Resolução ANTT nº 297 de 17/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2003
Suspende a eficácia e a conseqüente aplicação do art. 1º da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003, pelo prazo de noventa dias.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 231/2003, de 15 de setembro de 2003,
Considerando a necessidade de adequação do Convênio de Delegação de Competência Administrativa nº 004, de 2001, e seu 1º Termo Aditivo, às novas diretrizes adotadas pela ANTT, no exercício da fiscalização do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, de que trata a Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003; e
Considerando a necessidade de serem adotadas medidas administrativas para fins de possibilitar o exercício da fiscalização pela ANTT e seus órgãos conveniados, resolve:
Art. 1º Suspender, pelo prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, a eficácia e a conseqüente aplicação do art. 1º da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003. (Redação dada ao artigo pela Resolução ANTT nº 466, de 17.03.2004, DOU 19.03.2004)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Suspender, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a eficácia e a conseqüente aplicação do art. 1º da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003. (Redação dada ao artigo pela Resolução ANTT nº 382, de 18.12.2003, DOU 19.12.2003)"
"Art. 1º Suspender, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a eficácia e a conseqüente aplicação do art. 1º da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003."
Art. 2º Determinar que, no prazo de que trata o art. 1º, deverá ser observado pela fiscalização o disposto no art. 83 do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS, e à Procuradoria-Geral - PRG, que procedam aos entendimentos necessários junto à Polícia Rodoviária Federal, visando à adequação do Convênio de Delegação de Competência Administrativa nº 004, de 2001, à mencionada Resolução nº 233, de 2003.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral