Resolução CD/ANATEL nº 297 de 10/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2002

Aprova a Norma do Processo de Aferição do Grau de Satisfação dos Usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), do Serviço Móvel Celular (SMC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

Notas:

1) Revogada pela Resolução CD/ANATEL nº 443, de 08.08.2006, DOU 16.08.2006.

2) Ver Lei nº 10.703, de 18.07.2003, DOU 21.07.2003, que dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos.

3) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

Considerando o resultado da Consulta Pública nº 313, de 5 de setembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2001;

Considerando deliberação tomada em sua Reunião nº 204, realizada em 17 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º Aprovar a Norma do Processo de Aferição do Grau de Satisfação dos Usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), do Serviço Móvel Celular (SMC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP), na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho

ANEXO
NORMA DO PROCESSO DE AFERIÇÃO DO GRAU DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) , DO SERVIÇO MÓVEL CELULAR (SMC) E DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP)

1. DO OBJETIVO

1.1 Estabelecer o processo de aferição do grau de satisfação dos usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), do Serviço Móvel Celular (SMC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP), de forma contínua, em todas as unidades da federação, podendo no futuro serem agregados outros serviços de telecomunicações.

2. DAS DEFINIÇÕES

2.1 Para efeito desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:

I - Satisfação é um construto psicológico que descreve o julgamento da experiência total de consumo de um indivíduo ou instituição com um serviço, modalidade, classe ou atributo;

II - Atributo é a característica do serviço ou da prestadora, que serve de base para a aferição do grau de satisfação do usuário, consistindo nas dimensões do construto a ser pesquisado;

III - Atributo principal é o atributo que foi valorado pelos usuários como tal, segundo avaliação estatística dos resultados das entrevistas;

IV - Atributo secundário é o atributo apontado como tal pelos usuários ou pela Anatel para ser pesquisado, podendo evoluir em pesquisas subsequentes, por meio de adequada avaliação estatística, para atributo principal ou ser eliminado do processo de coleta de dados;

V - Variável é a representação simbólica ou factual de um atributo;

VI - Bloco de questões é o conjunto de afirmações que tem por objetivo avaliar o grau de satisfação do usuário com um aspecto genérico do serviço pesquisado: atendimento, manutenção, qualidade da ligação, tarifas e preços, dentre outros;

VII - Questão de fechamento de bloco é a afirmação que tem por objetivo avaliar, como um todo, o grau de satisfação do usuário com um bloco de questões;

VIII - População-alvo é o conjunto de terminais telefônicos existentes em cada classe de serviço, no período base amostral;

IX - Unidade Amostral é número que identifica um terminal telefônico existente no período base amostral, na classe de serviço pesquisada;

X - Unidade de Observação é a pessoa a ser entrevistada associada a uma unidade amostral;

XI - Amostra é um conjunto representativo de terminais telefônicos de uma partição, selecionados através de um critério estatístico adequado, que constituirá a base das unidades amostrais a serem pesquisadas;

XII - Amostra Titular (AT) é a amostra inicial gerada para uma determinada partição;

XIII - Amostra de Reposição (AR) é a amostra de substituição de um terminal da amostra titular por outro, em decorrência de insucesso na realização da entrevista;

XIV - Período base amostral corresponde ao período que serviu de referência para a extração das amostras respectivas de cada serviço;

XV - Período base de coleta é o período de coleta dos dados dos usuários amostrados;

XVI - Prestadora é a empresa concessionária, permissionária ou autorizada responsável pela prestação do serviço de telecomunicações;

XVII - Partição é a parcela da sociedade atendida pelo serviço pesquisado, caracterizada simultaneamente por:

1. Para o STFC:

a) Unidade da Federação;

b) Prestadora (Local, Nacional e Internacional);

c) Áreas de Concessão ou Autorização para a prestação do STFC definidas no Plano Geral de Outorgas de Serviços de Telecomunicações, prestado no regime público, aprovado pelo Decreto nº 2.534, de 2 de abril de 1998, publicado no DOU de 3 de abril de 1998;

d) Classe de uso do serviço:

1. residencial;

2. não residencial;

3. Telefones de Uso Público - TUP;

2. Para o SMC / SMP:

a) Unidade da Federação;

b) Prestadora;

c) Áreas de Concessão ou Autorização para a prestação do Serviço Móvel Celular, definidas na Norma Geral de Telecomunicações - NGT nº 20/96 aprovada pela Portaria nº 1.533, de 4 de novembro de 1996;

d) Áreas de Autorização para prestação do serviço móvel pessoal definidas pelo Plano Geral de Autorização do SMP, aprovado pela Resolução nº 268, de 28 de junho de 2001;

e) Classe de uso do serviço:

1. pós-pago;

2. pré-pago;

XVIII - Variável de Estratificação é a variável utilizada para segmentar os resultados de satisfação em função de características da amostra entrevistada;

XIX - Processo de pesquisa para aferição do grau de satisfação dos usuários é o conjunto metodológico a ser executado para que os objetivos fixados para a pesquisa de satisfação dos usuários sejam atendidos com a qualidade necessária, para garantir a fidedignidade e confiabilidade dos resultados alcançados;

XX - Instituição Contratada é a entidade, selecionada pela Anatel por meio de processo licitatório, que executará a pesquisa por um período de tempo pré-estabelecido, de acordo com a metodologia especificada pela Agência.

3. DA BASE DE DADOS DE TERMINAIS TELEFÔNICOS

3.1 Atividade 1 - Da Definição

3.1.1 A Base de Dados (BD) das populações alvo relativas a cada classe de uso de serviço, em um dado período base amostral, contém informações individualizadas por terminal telefônico, servindo para a seleção aleatória das amostras.

3.1.2 As informações de cada terminal ou acesso estão relacionadas no Anexo I.

3.2 Atividade 2 - Da Geração e da Atualização

3.2.1 A BD será gerada no mês 0 (zero), correspondente ao período base amostral, e atualizada a cada 6 (seis) meses, com base nas informações fornecidas pelas empresas prestadoras dos serviços telefônicos.

3.2.2 Os dados que comporão a BD serão fornecidos à Anatel pelas empresas prestadoras dos serviços telefônicos, conforme orientações da Agência.

3.2.3 As Prestadoras deverão excluir da BD os Códigos de Acesso dos Assinantes que solicitaram sigilo de informações, conforme facultado no art. 3º Inciso VI da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

3.2.4 Estas informações serão submetidas a análise de consistência pela Anatel, por meio de sistema informatizado. Caso haja algum dado impróprio, a empresa que o informou procederá a sua correção e o reencaminhará para nova consistência, dentro das orientações estabelecidas pela Agência.

3.2.5 A BD será mantida pela Anatel que garantirá total sigilo dos dados.

3.2.6 Caberá à Instituição Contratada, conforme orientação da Anatel, o acesso, por meio de sistema informatizado, ao resultado das amostras titulares e reservas.

3.2.7 Cada prestadora designará responsáveis pelo envio dos dados devidamente consistidos à Anatel. A substituição de qualquer um dos responsáveis designados deverá ser imediatamente formalizada à Anatel, pela prestadora.

3.2.8 Cada responsável receberá da Anatel uma senha individualizada que permitirá somente a atualização dos dados relativos à sua empresa, conforme orientação da Agência. Esta senha ficará sob total responsabilidade do responsável designado pela prestadora.

3.2.9 O procedimento de envio dos dados consistidos à Anatel deverá se transformar em uma rotina a ser cumprida pelas prestadoras de cada serviço.

3.3 Atividade 3 - Da Redefinição

3.3.1 A definição da base de dados será analisada a cada 6 (seis) meses e será alterada, caso a Anatel julgue necessário.

3.3.2 A Anatel orientará as prestadoras quanto às eventuais mudanças citadas no item anterior.

3.4 Atividade 4 - Da Auditoria

3.4.1 O processo de geração da base de dados será auditado conforme rotina definida pela Anatel.

4. DA AMOSTRA

4.1 Atividade 5 - Da Definição

4.1.1 A amostra é definida tomando por referência um período base de 6(seis) meses.

4.1.2 A amostra é definida visando dispor de resultados generalizáveis para as populações-alvo estudadas.

4.1.3 Para a geração da amostra serão consideradas as seguintes populações-alvo:

I - Para o STFC:

a) usuários residenciais: indivíduos residentes em domicílios, localizados em todo o território nacional, que tenham um ou mais terminais telefônicos fixos comutados inscritos nas prestadoras como sendo de uso residencial;

b) usuários não residenciais: organizações públicas e privadas, localizadas em todo o território nacional, que tenham um ou mais terminais telefônicos fixos comutados inscritos nas prestadoras como sendo de uso não residencial;

c) usuários de Telefones de Uso Público - TUP: indivíduos que utilizam os diferentes tipos de terminais, tais como cabines, orelhões, telefone de parede, etc, independentemente da finalidade de uso.

II - Para o SMC/SMP:

a) usuários na modalidade pós-pago: indivíduos que utilizam esse tipo de serviço, independentemente de ser pessoa física ou jurídica;

b) usuários na modalidade pré-pago: indivíduos que utilizam esse tipo de serviço, independentemente de ser pessoa física ou jurídica.

4.1.4 Em cada população-alvo as unidades amostrais utilizadas são:

I - STFC:

a) para os usuários residenciais, o número do terminal telefônico fixo comutado;

b) para os usuários não residenciais, o número do terminal telefônico fixo comutado;

c) para os usuários de Telefones de Uso Público- TUP, o número do terminal telefônico de uso público ou semi-público.

II - SMC/SMP:

a) para os usuários na modalidade pós-pago, o número telefônico associado ao aparelho móvel celular;

b) para os usuários na modalidade pré-pago, o número telefônico associado ao aparelho móvel celular.

4.1.5 Para cada população alvo e respectiva unidade amostral os entrevistados, denominados unidades de observação, são:

I - STFC:

a) para os usuários residenciais, a pessoa residente no domicílio, com idade mínima de 16 anos e sem limite de idade máxima;

b) para os usuários não residenciais, caso o terminal amostrado seja um número direto de uso de uma particular pessoa dentro da organização essa será a pessoa entrevistada. Caso o terminal amostrado seja um número de PABX ou sistema similar, não vinculado diretamente a uma pessoa, o entrevistado será o executivo responsável pela administração do serviço telefônico fixo comutado dentro da organização;

c) para os usuários de Telefones de Uso Público- TUP, a pessoa que utilizou um particular telefone de uso público amostrado.

II - SMC/SMP:

a) para os usuários na modalidade pós-pago, o usuário que mais utiliza o aparelho celular, independentemente de ser o assinante do serviço;

b) para os usuários na modalidade pré-pago, o usuário que mais utiliza o aparelho celular, independentemente de ter sido o comprador do aparelho.

4.1.5.1 Só poderão ser entrevistadas pessoas que apresentem respostas claras e objetivas ao responder às perguntas do questionário.

Quando ficar evidenciado que isto não está ocorrendo, deverá ser adotado o procedimento do item 6.3.2.1.

4.2 Atividade 6 - Da Geração

4.2.1 As amostras serão geradas em cada período base amostral imediatamente anterior ao prazo estabelecido para as coletas de dados.

4.2.2 A geração das amostras será realizada pela Anatel.

4.2.3 Para a geração da amostra é considerado, para cada partição, um intervalo de confiança para os resultados da pesquisa fixado em 95% (noventa e cinco por cento) de probabilidade, admitida a margem de erro de 5% (cinco por cento) para as pesquisas via telefone e de 6% (seis por cento) para as pesquisas presenciais.

4.2.4 O total geral de entrevistas será estabelecido com base no total de terminais telefônicos existentes em cada período base amostral, por classe de uso de serviço, devendo ser atingido o critério do item 4.2.3 em cada período base de coleta de dados.

4.2.5 Para cada partição identificada por Pijkl , onde:

i = setor ou área de concessão/ autorização da partição;

j = prestadora na partição;

k = unidade da federação da partição;

l = classe de uso do serviço são definidos, em decorrência do ítem 4.2.3., os tamanhos de amostra do primeiro período base amostral, constantes das linhas ijk das tabelas que referenciam as classe de uso do serviço l que compõem os anexos de número II a VI.

4.2.6 Para cada partição Pijkl a distribuição temporal das amostras será dividida compatibilizando-se cada classe de uso de serviço em um período base de coleta de dados, dentro de um período de 6 (seis) meses, a ser definido pela Anatel.

4.2.7 Serão extraídos dois tipos de amostras para cada classe de uso de serviço: amostras titulares (AT) e de reposição (AR).

4.2.8 O critério de seleção das unidades amostrais do STFC - Residencial é:

i) utilizar amostragem aleatória simples, onde qualquer número de terminal tenha igual chance de ser selecionado;

ii) selecionar unidades amostrais em cada período base sem memória, ou seja, o sorteio de um período base amostral não depende daquele do período anterior;

iii) sortear, para cada período base amostral m e para cada Partição Pijkl, a amostra titular (AT) de nijklm terminais, onde nijklm é definido no item 4.2.3;

iv) repetir 6 (seis) vezes o mesmo processo descrito no passo iii, de forma a gerar até 6 amostras de reposição (AR), numeradas em ordem de utilização seqüencial (AR1, AR2, AR3, AR4, AR5 e AR6), sem repetição dos terminais sorteados - tanto em AT quanto em AR.

4.2.9 O critério de seleção das unidades de observação do STFC - Residencial é:

i) O pesquisador relaciona, em ordem decrescente de idade, todas as pessoas residentes no domicílio que tenham pelo menos 16 anos;

ii) Identifica se alguma dessas pessoas relacionadas não utiliza o terminal instalado (forma direta de excluir não usuários e indireta de avaliar pessoas com algum tipo de restrição funcional para responder o questionário);

iii) Utiliza uma tabela de dígitos aleatórios para selecionar qual das pessoas remanescentes (item i menos item ii) deverá ser a entrevistada.

4.2.10 O critério de seleção das unidades amostrais do STFC - Não Residencial é o mesmo descrito no item 4.2.8.

4.2.11 O critério de seleção das unidades de observação do STFC - Não Residencial é:

i) O pesquisador identifica se o telefone é direto ou se está vinculado a um sistema de uso múltiplo (PABX ou similar);

ii) Se o telefone é direto, de uso específico de uma pessoa dentro da organização, essa pessoa será a entrevistada. Se o telefone pertencer a uma área específica dentro da organização (por exemplo, setor de crédito de um Banco), o responsável por essa área deverá ser a pessoa a ser entrevistada;

iii) Se o telefone pertencer a um sistema tipo PABX ou similar, não estando portanto vinculado especificamente a uma pessoa ou área dentro da organização, o entrevistado deverá ser o executivo responsável pela administração do serviço telefônico.

4.2.12 O critério de seleção das unidades amostrais do STFC - TUP's segue os seguintes passos:

i) seleção de municípios a serem pesquisados e a ordem de pesquisa;

ii) seleção da quantidade de TUP's a ser pesquisada em cada município;

iii) seleção dos TUP's dentro de cada município por turno / horário.

4.2.12.1 O critério de seleção de municípios a serem pesquisados é:

i) utilizar amostragem aleatória simples, onde qualquer número de terminal telefônico fixo comutado de uso público tenha a mesma chance de ser selecionado;

ii) o sorteio em cada período base amostral não terá memória, ou seja, o sorteio de um período não depende daquele do período anterior;

iii) sortear o primeiro terminal que define o primeiro município a ser escolhido;

iv) repetir o passo iii até obter 5 (cinco) municípios diferentes. Caso a partição tenha menos de 5 municípios, selecionar todos;

v) uma vez sorteados os municípios, sortear aleatoriamente a ordem no qual serão pesquisados.

4.2.12.2 O critério para a seleção da quantidade de TUP's a ser pesquisada em cada município é:

i) estratificar os municípios em cada partição, de acordo com o critério de quartis da distribuição acumulada de TUP's;

ii) efetuar a seleção aleatória dos municípios proporcional à quantidade de TUP's existentes em cada estrato/ município;

iii) o número de municípios a serem sorteados ficará limitado a até 80 (oitenta) municípios por partição;

adhoc. O critério de seleção dos TUP's dentro de cada município por turno de entrevista é:

i) utilizar amostragem aleatória simples, onde qualquer número de terminal tenha a mesma chance de ser selecionado;

ii) sortear, para cada município, a amostra titular (AT) com a quantidade de terminais calculado no item 4.2.12.2;

iii) repetir até 6 (seis) vezes o mesmo processo descrito no passo ii, de forma a gerar até 6 amostras de reposição (AR), numeradas em ordem de utilização seqüencial (AR1, AR2, AR3, AR4, AR5 e AR6), sem repetição dos terminais sorteados - tanto em AT quanto em AR, limitadas à quantidade de terminais do município;

iv) Para cada amostra sorteada (AT ou AR) com quantidade par de terminais, sortear 50 % dos TUP's para servirem de base para as entrevistas do primeiro turno (das 6:00 às 13:00). As demais ficarão para o segundo turno (13:00 às 20:00). No caso de quantidade ímpar de terminais, sortear inicialmente 1 (um) terminal aleatoriamente para um dos turnos.

4.2.13 O critério de seleção das unidades de observação do STFC - TUP's é:

i) sorteio aleatório do horário das entrevista dentro do turno sorteado para cada terminal no item 4.2.12.1;

ii) caso haja uma pessoa utilizando o TUP sorteado, esta será a entrevistada;

iii) caso contrário, entrevistar a primeira pessoa que utilizar o terminal.

4.2.14 O critério de seleção por período base amostral das unidades amostrais do SMC/SMP - Modalidade Pós-Pago é o mesmo descrito no item 4.2.8.

4.2.15 O critério de seleção das unidades de observação do SMC/SMP - Modalidade Pós-Pago é:

i) O pesquisador relaciona os usuários do terminal amostrado de SMC/SMP;

ii) Se o terminal for de uso exclusivo do assinante, este deverá ser o indivíduo a ser entrevistado;

iii) Se o terminal de SMC/SMP tiver mais de um usuário, o pesquisador identificará, dentre usuários, com pelo menos 16 anos de idade, aquele que mais utiliza o aparelho. Este corresponderá à pessoa a ser entrevistada;

4.2.16 O critério de seleção das unidades amostrais para o SMC/SMP - Modalidade Pré-Pago é o mesmo descrito no item 4.2.8.

4.2.17 O critério de seleção das unidades de observação do SMC/SMP - Modalidade Pré-Pago é o mesmo descrito no item 4.2.15.

4.3 Atividade 7 - Da Redefinição

4.3.1 A definição da amostra será analisada a cada período base amostral de 6 (seis) meses, em função de dados levantados nas coletas anteriores, mudanças na sociedade ou no mercado e outras que sejam relevantes para a Anatel.

4.3.2 Esta análise, entre outros aspectos, deverá identificar a possibilidade de otimização da amostra ou a necessidade de alteração na sua segmentação.

5. DO QUESTIONÁRIO

5.1 Aspectos Gerais

5.1.1 Os questionários são definidos com o objetivo de avaliar o conjunto de atributos ou fatores objeto da satisfação do usuário.

5.1.2 Os questionários inicialmente definidos serão atualizados sempre que os dados obtidos na pesquisa indicarem estatisticamente esta necessidade e poderão ser redefinidos, se for identificado estatisticamente, que não mais servem como instrumentos fidedignos para a mensuração do grau de satisfação dos usuários de uma dada população-alvo.

5.2 Atividade 8 - Da Definição

5.2.1 Os questionários iniciais definidos para a primeira coleta de dados, foram estruturados de acordo com os procedimentos metodológicos empregados no teste piloto realizado, conforme o documento Metodologia do Processo de Aferição do Grau de Satisfação dos Usuários do STFC e SMC/SMP disponível na biblioteca da Anatel, para consulta.

5.2.2 Há um questionário para cada população-alvo - usuários residenciais, usuários não-residenciais, usuários de Telefones de Uso Público - TUP, usuários do serviço telefônico móvel celular modalidade pós-pago e usuários do serviço telefônico móvel celular modalidade pré-pago.

5.2.3 Cada questionário contém a métrica de avaliação de atributos de satisfação a identificação de novos atributos e a caracterização básica da unidade amostral e de observação.

5.2.4 Os procedimentos para construção e validação dos questionários iniciais encontram-se descritos no documento Metodologia do Processo de Aferição do Grau de Satisfação dos Usuários do STFC e SMC/SMP, disponível na Biblioteca da Anatel para consulta.

5.3 Atividade 9 - Da Atualização

5.3.1 Os questionários serão submetidos a um tratamento estatístico, realizado conforme atividade 22 item 7.4, aplicando sua atualização nas condições estabelecidas no item 5.3.2, no final deste período, para adoção na próxima coleta de dados (próximo ciclo da pesquisa).

5.3.2 Cada questionário será atualizado da seguinte forma:

i) serão incluídas novas questões no questionário, no bloco específico a que disserem respeito, sempre que houver alguma suspeita de que algum atributo possa ser importante para os usuários. O critério de inclusão está descrito no inciso I do item 7.4.4;

ii) serão excluídas as questões secundárias que simultaneamente forem consideradas pouco importantes pelos usuários e a Anatel julgue que não são mais necessárias, conforme critério estabelecido no inciso V do item 7.4.4.

5. 4 Atividade 10 - Da Redefinição

5.4.1 Caso o resultado obtido no item 5.3 indique a inadequação do questionário, a atividade 8 - item 5.2 - deve novamente ser realizada.

5.5 Atividade 11 - Da Auditoria

5.5.1 O processo de construção dos questionários utilizados nas pesquisas poderá ser auditado, conforme rotina a ser definida pela Anatel.

6. DA PESQUISA DE CAMPO

6.1 Atividade 12 - Da Definição

6.1.1 As entrevistas serão realizadas diariamente, dentro do período base de coleta de dados, segundo a amostra definida no item 4.

6.1.2 As entrevistas serão realizadas via telefone, exceto aquelas referentes aos usuários de TUP, que serão presenciais.

6.1.3 Deverão ser utilizados procedimentos de forma a controlar erros não amostrais, conforme descrito no documento Metodologia do Processo de Aferição do Grau de Satisfação dos Usuários do STFC e SMC/SMP, disponível na Biblioteca da Anatel para consulta.

6.2 Atividade 13 - Do Planejamento

6.2.1 A Instituição Contratada elaborará, para cada período base de coleta de dados, um Plano de Levantamento de Campo que servirá de base para a execução e controle das entrevistas.

6.2.2 O Plano de Levantamento de Campo, sempre que solicitado pela Anatel, será a ela submetido para aprovação.

6.3 Atividade 14 - Da Execução

6.3.1 As entrevistas serão realizadas conforme o Plano de Levantamento de Campo mediante agendamento prévio no horário mais conveniente para a pessoa a ser entrevistada, exceto para as entrevistas presenciais dos usuários dos TUPs, onde o horário da entrevista é sorteado conforme estabelecido no item 4.2.13.

6.3.2 Os procedimentos de substituição de unidades amostrais e de observação são:

I - Para o STFC: usuários residenciais e não-residenciais e para SMC/SMP: modalidade pós-pago e pré-pago:

1) será substituída uma unidade amostral - número do terminal telefônico de um domicílio, organização ou pessoa - sempre que:

I - houver recusa em participar da pesquisa;

II - forem efetuadas três chamadas sem que o telefone tenha sido atendido (tentativas até cair a linha);

2) a substituição de um terminal por outro será feita utilizando-se seqüencialmente as amostras de reposição;

3) será substituída uma unidade de observação - pessoa sorteada - sempre que:

I - houver recusa em participar da pesquisa;

II - forem efetuadas duas chamadas no horário acordado sem a presença da pessoa no domicílio ou na organização;

4) a substituição de uma unidade de observação por outra será feita mantendo a unidade amostral sorteada - número do terminal telefônico do domicílio - e sorteio de uma nova pessoa dentro da lista das remanescentes elegíveis.

II - Para o STFC: usuários de TUP:

1) será substituída uma unidade amostral - TUP - sempre que o mesmo não esteja em funcionamento ou após 1 (uma) hora de espera do pesquisador sem que ninguém tenha utilizado o telefone;

2) a substituição de um terminal por outro será feita utilizando-se seqüencialmente as amostras de reposição;

3) será substituída uma unidade de observação - pessoa a ser entrevistada - sempre que houver recusa em participar da pesquisa ou o entrevistado apresentar algum tipo de restrição para responder ao questionário;

4) a substituição de uma unidade de observação por outra será feita mantendo a unidade amostral sorteada - telefone de uso público (TUP) sorteado - e a entrevista do próximo usuário.

6.3.2.1 No caso do pesquisador identificar, por critérios a serem definidos no programa de treinamento, a existência de vieses no processo de entrevista, a unidade amostral poderá ser substituída. Neste caso, a ocorrência deve ser relatada à Anatel no Relatório de Acompanhamento de Campo - item 6.4.4.

6.4 Atividade 15 - Da Supervisão

6.4.1 Cada processo de coleta de dados realizado deverá ser submetido a uma análise, de forma que, mediante controles estatísticos e qualitativos, seja analisada a validade ou não das entrevistas realizadas, para efeito de composição do rol de amostras do período de coleta de dados.

6.4.2 O critério a ser adotado para se efetuar o controle estatístico e qualitativo de cada pesquisa deverá ser apresentado pela Instituição Contratada e discutido com a Anatel, antes da realização da pesquisa de campo.

6.4.3 A pesquisa de campo - presencial ou por telefone - que apresentar problemas estatísticos de consistência de resposta, em decorrência da avaliação do supervisor, deverá ser desconsiderada, e dever-se-á proceder com a realização de outra entrevista, em substituição a esta, dentre os terminais selecionados na amostra de reposição (AR).

6.4.4 Para cada período base de coleta de dados, a Instituição Contratada deverá elaborar e enviar à Anatel Relatório de Acompanhamento de Campo, de forma a se confrontar o que foi estabelecido no Plano de Levantamento de Campo, com a realização efetiva face ao previsto. Os problemas detectados deverão ser discriminados, bem como registrada a solução adotada.

6.4.5 Fica facultada à Anatel a possibilidade, nos casos em que julgar necessário, de solicitar a emissão de Relatórios Específicos (Relatórios Ad Hoc), a serem discutidos na ocasião com a Instituição Contratada.

6.5 Atividade 16 - Da Redefinição

6.5.1 Para cada período base de coleta de dados, a Anatel avaliará, junto com a Instituição Contratada, o processo de pesquisa de forma a garantir sua adequação às suas finalidades.

6.5.2 Caso haja necessidade, a critério da Anatel, o processo ou periodicidade de coleta dos dados, será(ão) redefinido(s).

6.6 Atividade 17 - Da Auditoria

6.6.1 As atividades relacionadas com o processo de coleta de dados poderão ser auditadas, conforme rotina a ser definida pela Anatel.

7. DOS RESULTADOS

7.1 Atividade 18 - Da Definição

7.1.1 Os resultados serão apurados, separadamente, para cada classe de uso de serviço, garantindo-se os parâmetros descritos no item 4.2.3. Desta forma, anualmente, cada classe de uso de serviço será submetida a um total de 2 (duas) pesquisas, com ocorrência obrigatória no primeiro e segundo semestre.

7.1.2 A pesquisa de campo, a critério da Anatel, poderá ter a sua periodicidade alterada, sempre que considerar necessário.

7.1.3 Para cada período base de coleta de dados, será gerado relatório técnico e gerencial para cada classe de uso de serviço.

7.1.4 Cada relatório técnico conterá, no mínimo:

a) dados de caracterização da amostra por classe de uso de serviço;

b) matriz de importância dos atributos;

c) grau de satisfação dos usuários com cada atributo;

d) estatísticas descritivas, tabelas e gráficos por prestadora e classe de uso de serviço.

7.1.5 O relatório gerencial - Sumário Executivo - conterá, no mínimo:

a) resumo dos relatórios técnicos;

b) análise gerencial dos dados, incluindo, no mínimo, o grau de satisfação com os atributos mais importantes, por empresa prestadora, modalidade de serviço, Unidade da Federação, setor/Área de Concessão ou Autorização;

c) conclusões e recomendações estratégicas para a implementação de políticas e ações por parte da Anatel em relação a cada serviço.

7.1.6 Os relatórios serão avaliados, pela Anatel, para a sua aprovação.

7.2 Atividade 19 - Da Obtenção dos Dados

7.2.1 Os dados coletados, por meio dos questionários, serão enviados pela Instituição Contratada à Anatel, por meio de sistema informatizado, ao final de cada período base de coleta de dados.

7.2.2 Os resultados serão apresentados à Anatel em 3 (três) formas: (a) em disquete ou CD Rom: os relatórios elaborados, conforme estrutura descrita nos itens 7.1.4 e 7.1.5; (b) escrita: com a impressão dos relatórios constantes dos disquetes; (c) oral: feita pela Instituição Contratada, utilizando-se softwares compatíveis aos adotados pela Anatel.

7.3 Atividade 20 - Do Tratamento dos Dados

7.3.1 Os dados decorrentes das pesquisas de campo realizadas deverão permitir a geração de resultados a serem apresentados por meio de índices, decorrentes de cruzamentos dos resultados obtidos para cada atributo ou bloco de atributos, de forma a possibilitar alternativas para melhor contextualização do cenário da prestação do STFC e do SMC/SMP.

Organização dos Índices

7.3.2 Os índices representarão uma síntese dos resultados obtidos e corresponderão:

a) à totalidade das variáveis dos questionários;

b) a cada fator - bloco de questões;

c) a cada afirmação dos questionários.

7.3.3 Os índices de satisfação são organizados, no mínimo, nos seguintes tipos:

a) geral;

b) consolidados;

c) por cruzamento de questão;

d) por variáveis de estratificação.

7.3.4 É facultada à Anatel, mediante negociação com a Instituição Contratada, a inclusão ou exclusão de índices de satisfação, conforme sua necessidade.

Índice Geral

7.3.5 O Índice Geral de Satisfação tem por objetivo indicar, por período ou ciclo de pesquisa realizado, o grau de satisfação dos usuários referente aos serviços telefônicos (STFC e SMC/SMP), por classe de uso de serviço, das diversas prestadoras destes serviços.

7.3.6 O cálculo do Índice Geral de Satisfação é definido pela média ponderada obtida por meio de uma questão específica de satisfação geral, ponderada pelas respectivas populações atendidas.

Índices Consolidados

7.3.7 Os Índices de Satisfação Consolidados têm por objetivo indicar, a cada ciclo de pesquisa, o grau de satisfação dos usuários com os serviços STFC e SMC/SMP, segmentado nos seguintes aspectos gerais - empresa prestadora do serviço, Unidade da Federação, setor/Área de Concessão ou Autorização e classe de uso do serviço.

7.3.8 Os Índices de Satisfação Consolidados são, no mínimo, os relacionados no documento constante no documento Metodologia do Processo de Aferição do Grau de Satisfação dos Usuários do STFC e SMC/SMP, disponível na Biblioteca da Anatel para consulta.

7.3.9 O cálculo dos Índices de Satisfação Consolidados são definidos pela média ponderada da população atendida, para cada classe de uso do serviço.

Índices de Satisfação por Cruzamento de Questões

7.3.10 Os Índices de Satisfação por Cruzamento de Questões têm por objetivo indicar o grau de satisfação dos usuários de forma particularizada, por meio do cruzamento de suas respostas a duas ou mais questões - simples ou de fechamento de bloco.

7.3.11 Os Índices de Satisfação por Cruzamento de Questões são, no mínimo, os relacionados no documento constante no documento Metodologia do Processo de Aferição do Grau de Satisfação dos Usuários do STFC e SMC/SMP, disponível na Biblioteca da Anatel para consulta.

7.3.12 O período ao qual estes índices dizem respeito dependerá da quantidade de respostas obtidas para o atributo e da precisão desejada.

Índices de Satisfação por Variáveis de Estratificação

7.3.13 Os Índices de Satisfação por Variáveis de Estratificação têm por objetivo indicar o grau de satisfação dos usuários para cada segmento distinto da população pesquisada, definidos pela distribuição dos resultados obtidos nas entrevistas para cada segmento, por meio de variáveis de estratificação.

7.3.14 Os Índices de Satisfação por Variáveis de Estratificação são, no mínimo, os relacionados no documento constante no documento Metodologia do Processo de Aferição do Grau de Satisfação dos Usuários do STFC e SMC/SMP, disponível na Biblioteca da Anatel para consulta.

7.4 Atividade 21 - Da Análise

7.4.1 A análise será feita por período de pesquisa e deverá contemplar, no mínimo:

a) Identificação da Importância dos Atributos;

b) Estabelecimento de Atributos Principais e Secundários.

Identificação da Importância dos Atributos

7.4.2 A identificação dos atributos importantes consiste de dois momentos:

a) a avaliação da importância dos atributos atuais, com vistas a definir, periodicamente, sua permanência ou substituição no conjunto de atributos cuja satisfação será avaliada nas pesquisas de aferição de satisfação;

b) a identificação de novos atributos, referentes à satisfação do usuário, de interesse da sociedade ou da Anatel.

7.4.3 A sistemática de avaliação da importância dos atributos atuais considera simultaneamente 3 (três) critérios baseados respectivamente em 3 (três) técnicas estatísticas de análise: de regressão múltipla, discriminante e fatorial, idênticos aos utilizados para a geração dos questionários iniciais, conforme descrito no documento Metodologia do Processo de Aferição do Grau de Satisfação dos Usuários STFC e SMC/SMP, disponível na Biblioteca da Anatel para consulta.

Estabelecimento de Atributos Principais e Secundários

7.4.4 A sistemática de avaliação da importância dos atributos atuais considera um conjunto de atributos PRINCIPAIS e outro de atributos SECUNDÁRIOS. A dinâmica da caracterização de um atributo como tal seguirá o seguinte critério:

I - NOVO atributo SECUNDÁRIO - será incluído nos questionários motivado por alguma sinalização decorrente das entrevistas ou suspeita ou interesse por parte da Anatel, da seguinte forma:

i. com base na questão aberta existente nos questionários aplicados junto aos usuários do STFC e SMC/SMP, será quantificada a freqüência e analisado o conteúdo de novos atributos de satisfação, não considerados no questionário;

ii. as técnicas a serem aplicadas a essa questão aberta são a "análise de conteúdo" e "análise lexical";

iii. a Instituição Contratada fornecerá à Anatel, a cada período de coleta de dados, as estatísticas relativas a novos atributos secundários identificados;

iv. com base nas consultas e reclamações feitas pelos usuários à Anatel serão levantados possíveis novos atributos;

v. a Anatel decidirá a inclusão ou não do novo atributo secundário no questionário de pesquisa.

II - atributo SECUNDÁRIO promovido a PRINCIPAL - essa transformação se dará diante da importância a ele atribuída, utilizando-se uma metodologia indireta de avaliação, cujos procedimentos básicos adotam a ponderação do atributo nos critérios de análise de regressão, discriminante e fatorial, conforme estabelecido no documento Metodologia do Processo de Aferição do Grau de Satisfação dos Usuários STFC e SMC/SMP, disponível na Biblioteca da Anatel para consulta. A evolução do 4º quartil para o 3º, 2º e 1º quartis, caracteriza a passagem do atributo secundário para o principal.

III - atributo PRINCIPAL que permanece como PRINCIPAL - a condição para o atributo manter-se como principal é o de permanecer em cada coleta de dados nos três primeiros quartis da Matriz de Seleção de Atributos Principais e Secundários, conforme estabelecido no documento Metodologia do Processo de Aferição do Grau de Satisfação dos Usuários STFC e SMC/SMP, ou seja, quando o atributo evoluir do 4º quartil para qualquer outro quartil.

IV - atributo PRINCIPAL rebaixado a SECUNDÁRIO - essa transformação se dará diante da baixa importância atribuída a um atributo PRINCIPAL, conforme descrito no documento Metodologia do Processo de Aferição do Grau de Satisfação dos Usuários STFC e SMC/SMP, ou seja, pelo fato de ter decaído dos três primeiros quartis para o 4º quartil.

V - atributo SECUNDÁRIO a ser excluído - essa transformação se dará diante da baixa importância atribuída a um quesito SECUNDÁRIO pela Anatel, da seguinte forma:

i. se o atributo estiver classificado como secundário por 3 (três) períodos sucessivos de coleta de dados, será candidato a ser excluído do questionário da pesquisa de satisfação no próximo período, observado o requisito do item 7.4.5;

ii. a Anatel decidirá então sob a sua permanência ou não.

7.4.5 A metodologia estabelece um número mínimo de 3 (três) atributos por bloco de questões.

7.5 Atividade 22 - Da Redefinição

7.5.1 A cada período de coleta de dados a Anatel avaliará, junto com a Instituição Contratada, a definição dos resultados a serem obtidos nas pesquisas de forma a garantir sua adequação às suas finalidades.

7.5.2 Caso haja necessidade, a critério da Anatel, estas definições serão modificadas.

7.6 Atividade 23 - Da Auditoria

7.6.1 Os resultados obtidos poderão ser auditados, conforme rotina a ser definida pela Anatel.

8. DOS RESUMOS

8.1 Atividade 24 - Da Definição

8.1.1 Os resumos serão elaborados anualmente e referenciar-se-ão aos períodos de pesquisa.

8.1.2 Estes resumos têm estrutura e conteúdo similares aos relatórios descritos no item 7.1, entretanto relativo ao período total das pesquisas realizadas.

8.2 Atividade 25 - Da Obtenção dos Dados

8.2.1 Os dados serão os mesmos descritos no item 7.2, considerando um período de um ano.

8.3 Atividade 26 - Do Tratamento dos Dados

8.3.1 Os índices serão os mesmos descritos no item 7.3, considerando um período de um ano.

8.4 Atividade 27 - Da Análise

8.4.1 A análise será similar àquela do item 7.4, considerando um período de um ano.

8.5 Atividade 28 - Da Redefinição

8.5.1 A redefinição dos Resumos poderá ser feita a cada mês de dezembro, de forma a possibilitar a elaboração dos Resumos do próximo ano.

8.6 Atividade 29 - Da Auditoria

8.6.1 Os resultados obtidos durante o ano poderão ser auditados, conforme rotina a ser definida pela Anatel.

9. DO SISTEMA INFORMATIZADO DE APOIO

9.1 A aferição do grau de satisfação dos usuários é apoiada por sistema informatizado - SPSC - que tem por objetivos: aumentar a eficiência do processo por meio da automação das atividades repetitivas; controle de acesso das empresas prestadoras e Instituições Contratadas às bases de dados; garantia da segurança e proteção das informações.

9.2 O sistema é composto de 3 (três) módulos: o primeiro trata da entrada de dados e atualização da base de dados dos terminais telefônicos; o segundo trata do sorteio da amostra de terminais que serve de base para as entrevistas; o terceiro trata da consolidação e transporte dos resultados das pesquisas da Instituição Contratada para a Anatel.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10.1 Para o primeiro período de coleta de dados previsto para o 1º semestre/2002, a quantidade de entrevistas a ser realizada é a seguinte:

Tabela 1: Tamanho das amostras

Unidades de Observação  Número de entrevistas  
STFC - Residencial  13.664  
STFC - Não-residencial  13.442  
STFC - TUPs  9.128  
SMC/SMP - Pós-pago  24012  
SMC/SMP - Pré-pago  23907  
Total  84153  

Base dos Dados: Cadastro das Concessionárias e Autorizadas.

10.1.1 O quantitativo apresentado na Tabela 1 foi distribuído por partição no território nacional, conforme tabelas constantes dos Anexos II a VI.

ANEXO I
Informações sobre cada Terminal ou Acesso Telefônico

1  Identificação de Usuário a Nível Nacional (STFC/SMC/SMP)  Código de Área de Tarifação  
2  Código de Acesso de Usuário  
3  Classe de Uso do Serviço  
4  Setor de Concessão ou Autorização  
5  Empresa Prestadora  
6  Sigla da Unidade da Federação  
7  Sigla da Localidade (CNL)  
8  Código do Município (IBGE)  
9  Telefone de Uso Público (TUP)  Logradouro  
10  Bairro  
11  Categoria  
12  Tipo de Ligação  
13  Forma de Pagamento  
14  Local de Instalação  
15  Tipo de Uso do Serviço  
16  Acesso 24 horas  

ANEXO II
Amostra Semestral para cada Partição do STFC - Residencial

Unidade da Federação  Prestadora  Setor  Amostra  
Rio de Janeiro  TELERJ  1  392  
Minas Gerais  TELEMIG  2  392  
Minas Gerais  CTBC TELECOM  3  392  
Espirito Santo  TELEST  4  392  
Bahia  TELEBAHIA  5  392  
Sergipe  TELERGIPE  6  391  
Alagoas  TELASA  7  391  
Pernambuco  TELPE  8  392  
Paraíba  TELPA  9  392  
Rio Grande do Norte  TELERN  10  392  
Ceará  TELECEARÁ  11  392  
Piauí  TELEPISA  12  391  
Maranhão  TELMA  13  391  
Pará  TELEPARÁ  14  392  
Amapá  TELEAMAPÁ  15  389  
Amazonas  TELAMAZON  16  391  
Roraima  TELAIMA  17  388  
Santa Catarina  TELESC  18  392  
Paraná  TELEPAR  19  392  
Paraná  SERCOMTEL  20  390  
Mato Grosso do Sul  TELEMS  21  392  
Mato Grosso do Sul  CTBC TELECOM  22  368  
Mato Grosso  TELEMAT  23  391  
Goiás  TELEGOIÁS  24  392  
Tocantins  TELEGOIÁS  24  390  
Goiás  CTBC TELECOM  25  385  
Distrito Federal  TELEBRASÍLIA  26  392  
Rondônia  TELERON  27  391  
Acre  TELEACRE  28  389  
Rio Grande do Sul  CRT  29  392  
Rio Grande do Sul  CTMR  30  390  
São Paulo  TELESP  31  392  
São Paulo  TELESP  32  391  
São Paulo  CTBC TELECOM  33  391  
São Paulo  TELESP  34  392  
Total    13.664  

Base dos Dados das Prestadoras: Dez/2001.

ANEXO III
Amostra Semestral para cada Partição do STFC - Não-Residencial

Unidade da Federação  Prestadora  Setor  Amostra  
Rio de Janeiro  TELERJ  1  392  
Minas Gerais  TELEMIG  2  392  
Minas Gerais  CTBC TELECOM  3  390  
Espirito Santo  TELEST  4  390  
Bahia  TELEBAHIA  5  391  
Sergipe  TELERGIPE  6  385  
Alagoas  TELASA  7  387  
Pernambuco  TELPE  8  390  
Paraíba  TELPA  9  389  
Rio Grande do Norte  TELERN  10  388  
Ceará  TELECEARÁ  11  391  
Piauí  TELEPISA  12  386  
Maranhão  TELMA  13  388  
Pará  TELEPARÁ  14  389  
Amapá  TELEAMAPÁ  15  376  
Amazonas  TELAMAZON  16  388  
Roraima  TELAIMA  17  369  
Santa Catarina  TELESC  18  391  
Paraná  TELEPAR  19  391  
Paraná  SERCOMTEL  20  384  
Mato Grosso do Sul  TELEMS  21  389  
Mato Grosso do Sul  CTBC TELECOM  22  310  
Mato Grosso  TELEMAT  23  389  
Goiás  TELEGOIÁS  24  390  
Tocantins  TELEGOIÁS  24  385  
Goiás  CTBC TELECOM  25  363  
Distrito Federal  TELEBRASÍLIA  26  390  
Rondônia  TELERON  27  385  
Acre  TELEACRE  28  368  
Rio Grande do sul  CRT  29  392  
Rio Grande do sul  CTMR  30  376  
São Paulo  TELESP  31  392  
São Paulo  TELESP  32  388  
São Paulo  CTBC TELECOM  33  387  
São Paulo  TELESP  34  391  
Total    13.442  

Base dos Dados das Prestadoras: Dez/2001.

ANEXO IV
Amostra Semestral para cada Partição do STFC - TUPs

Unidade da Federação  Prestadora  Setor  Amostra  
Rio de Janeiro  TELERJ  1  272  
Minas Gerais  TELEMIG  2  272  
Minas Gerais  CTBC TELECOM  3  267  
Espirito Santo  TELEST  4  269  
Bahia  TELEBAHIA  5  272  
Sergipe  TELERGIPE  6  267  
Alagoas  TELASA  7  269  
Pernambuco  TELPE  8  271  
Paraíba  TELPA  9  269  
Rio Grande do Norte  TELERN  10  269  
Ceará  TELECEARÁ  11  271  
Piauí  TELEPISA  12  269  
Maranhão  TELMA  13  271  
Pará  TELEPARA  14  271  
Amapá  TELEAMAPÁ  15  255  
Amazonas  TELAMAZON  16  269  
Roraima  TELAIMA  17  248  
Santa Catarina  TELESC  18  270  
Paraná  TELEPAR  19  269  
Paraná  SERCOMTEL  20  255  
Mato Grosso do Sul  TELEMS  21  267  
Mato Grosso do Sul  CTBC TELECOM  22  138  
Mato Grosso  TELEMAT  23  264  
Goiás  TELEGOIÁS  24  270  
Tocantins  TELEGOIÁS  24  263  
Goiás  CTBC TELECOM  25  217  
Distrito Federal  TELEBRASÍLIA  26  270  
Rondônia  TELERON  27  263  
Acre  TELEACRE  28  257  
Rio Grande do sul  CRT  29  271  
Rio Grande do sul  CTMR  30  251  
São Paulo  TELESP  31  271  
São Paulo  TELESP  32  257  
São Paulo  CTBC TELECOM  33  260  
São Paulo  TELESP  34  264  
Total    9.128  

Base dos Dados das Prestadoras: Dez/2001.

ANEXO V
Amostra Semestral para cada Partição do SMC - Pós-Pago

Unidade da Federação  Prestadora  Área  Amostra  
São Paulo  TELESP  1  392  
São Paulo  TELESP CELULAR S.A.  2  392  
São Paulo  CTBC CELULAR S.A.  2  388  
Rio de Janeiro  TELERJ CELULAR S.A.  3  392  
Espírito Santo  TELET CELULAR S.A.  3  391  
Minas Gerais  CTBC CELULAR S.A. 4  390  
Minas Gerais  TELEMIG CELULAR S.A. 4  392  
Paraná  SERCOMTEL CELULAR S.A. 5  387  
Paraná  TELEPAR CELULAR S.A. 5  392  
Santa Catarina  TELESC CELULAR S.A. 5  392  
Rio Grande do Sul  CRT CELULAR S.A. 6  392  
Rio Grande do Sul  CTMR CELULAR S.A. 6  384  
Goiás  CTBC CELULAR S.A. 7  360  
Mato Grosso do Sul  CTBC CELULAR S.A. 7  326  
Acre  TELEACRE CELULAR S.A. 7  389  
Distrito Federal  TELEBRASÍLIA CELULAR S.A. 7  392  
Goiás  TELEBRASÍLIA CELULAR S.A. 7  377  
Goiás  TELEGOIÁS CELULAR S.A. 7  392  
Mato Grosso  TELEMAT CELULAR S.A. 7  391  
Mato Grosso do Sul  TELEMS CELULAR S.A. 7  391  
Rondônia  TELERON CELULAR S.A. 7  391  
Roraima  TELAIMA CELULAR S.A. 8  382  
Amazonas  TELAMAZON CELULAR S.A. 8  391  
Amapá  TELEAMAPÁ CELULAR S.A. 8  384  
Pará  TELEPARÁ CELULAR S.A. 8  391  
Maranhão  TELMA CELULAR S.A. 8  390  
Bahia  TELEBAHIA CELULAR S.A. 9  391  
Sergipe  TELERGIPE CELULAR S.A. 9  390  
Alagoas  TELASA CELULAR S.A. 10  390  
Ceará  TELECEARÁ CELULAR S.A. 10  391  
Piauí  TELEPISA CELULAR S.A. 10  389  
Rio Grande do Norte  TELERN CELULAR S.A. 10  390  
Paraíba  TELPA CELULAR S.A. 10  390  
Pernambuco  TELPE CELULAR S.A. 10  391  
São Paulo  BCP S.A. 1  392  
São Paulo  TESS S.A. 2  391  
Rio de Janeiro  ATL-ALGAR TELECOM LESTE S.A. 3  391  
Espirito Santo  ATL-ALGAR TELECOM LESTE S.A. 3  373  
Minas Gerais  MAXITEL S.A. 4  391  
Paraná  GLOBAL TELECOM S.A. 5  391  
Santa Catarina  GLOBAL TELECOM S.A. 5  390  
Rio Grande do Sul  TELET S.A. 6  391  
Acre  AMERICEL S.A. 7  383  
Distrito Federal  AMERICEL S.A. 7  392  
Goiás  AMERICEL S.A. 7  391  
Mato Grosso  AMERICEL S.A. 7  386  
Mato Grosso do Sul  AMERICEL S.A. 7  390  
Rondônia  AMERICEL S.A. 7  389  
Tocantins  AMERICEL S.A. 7  386  
Roraima  NORTE BRASIL TELECOM S.A. 8  385  
Amazonas  NORTE BRASIL TELECOM S.A. 8  390  
Amapá  NORTE BRASIL TELECOM S.A. 8  378  
Pará  NORTE BRASIL TELECOM S.A. 8  391  
Maranhão  NORTE BRASIL TELECOM S.A. 8  390  
Bahia  MAXITEL S.A. 9  390  
Sergipe  MAXITEL S.A. 9  379  
Alagoas  BSE S.A. 10  387  
Ceará  BSE S.A. 10  390  
Piauí  BSE S.A. 10  384  
Rio Grande do Norte  BSE S.A. 10  389  
Paraíba  BSE S.A. 10  388  
Pernambuco  BSE S.A. 10  391  
Total    24012  

Base dos Dados das Prestadoras: Nov/2001.

ANEXO VI
Amostra Semestral para cada Partição do SMC - Pré-Pago

Unidade da Federação  Prestadora  Área  Amostra  
São Paulo  TELESP CELULAR S.A. 1  392  
São Paulo  TELESP CELULAR S.A. 2  392  
São Paulo  CTBC CELULAR S.A. 2  386  
Rio de Janeiro  TELERJ CELULAR S.A. 3  392  
Espírito Santo  TELEST CELULAR S.A. 3  392  
Minas Gerais  CTBC CELULAR S.A. 4  390  
Minas Gerais  TELEMIG CELULAR S.A. 4  392  
Paraná  SERCOMTEL CELULAR S.A. 5  386  
Paraná  TELEPAR CELULAR S.A. 5  392  
Santa Catarina  TELESC CELULAR S.A. 5  391  
Rio Grande do Sul  CRT CELULAR S.A. 6  392  
Rio Grande do Sul  CTMR CELULAR S.A. 6  381  
Goiás  CTBC CELULAR S.A. 7  364  
Mato Grosso do Sul  CTBC CELULAR S.A. 7  271  
Acre  TELEACRE CELULAR S.A. 7  387  
Distrito Federal  TELEBRASÍLIA CELULAR S.A. 7  392  
Goiás  TELEBRASÍLIA CELULAR S.A. 7  389  
Goiás  TELEGOIÁS CELULAR S.A. 7  392  
Mato Grosso  TELEMAT CELULAR S.A. 7  391  
Mato Grosso do Sul  TELEMS CELULAR S.A. 7  391  
Rondônia  TELERON CELULAR S.A. 7  389  
Roraima  TELAIMA CELULAR S.A. 8  381  
Amazonas  TELAMAZON CELULAR S.A. 8  391  
Amapá  TELEAMAPÁ CELULAR S.A. 8  386  
Pará  TELEPARÁ CELULAR S.A. 8  391  
Maranhão  TELMA CELULAR S.A. 8  391  
Bahia  TELEBAHIA CELULAR S.A. 9  392  
Sergipe  TELERGIPE CELULAR S.A. 9  390  
Alagoas  TELASA CELULAR S.A. 10  391  
Ceará  TELECEARÁ CELULAR S.A. 10  391  
Piauí  TELEPISA CELULAR S.A. 10  389  
Rio Grande do Norte  TELERN CELULAR S.A. 10  391  
Paraíba  TELPA CELULAR S.A. 10  391  
Pernambuco  TELPE CELULAR S.A. 10  392  
São Paulo  BCP S.A. 1  392  
São Paulo  TESS S.A. 2  392  
Rio de Janeiro  ATL-ALGAR TELECOM LESTE S.A. 3  392  
Espirito Santo  ATL-ALGAR TELECOM LESTE S.A. 3  390  
Minas Gerais  MAXITEL S.A. 4  392  
Paraná  GLOBAL TELECOM S.A. 5  391  
Santa Catarina  GLOBAL TELECOM S.A. 5  391  
Rio Grande do Sul  TELET S.A. 6  392  
Acre  AMERICEL S.A. 7  356  
Distrito Federal  AMERICEL S.A. 7  390  
Goiás  AMERICEL S.A. 7  388  
Mato Grosso  AMERICEL S.A. 7  383  
Mato Grosso do Sul  AMERICEL S.A. 7  387  
Rondônia  AMERICEL S.A. 7  360  
Tocantins  AMERICEL S.A. 7  366  
Roraima  NORTE BRASIL TELECOM S.A. 8  372  
Amazonas  NORTE BRASIL TELECOM S.A. 8  391  
Amapá  NORTE BRASIL TELECOM S.A. 8  380  
Pará  NORTE BRASIL TELECOM S.A. 8  390  
Maranhão  NORTE BRASIL TELECOM S.A. 8  389  
Bahia  MAXITEL S.A. 9  386  
Sergipe  MAXITEL S.A. 9  391  
Alagoas  BSE S.A. 10  388  
Ceará  BSE S.A. 10  391  
Piauí  BSE S.A. 10  386  
Rio Grande do Norte  BSE S.A. 10  390  
Paraíba  BSE S.A. 10  389  
Pernambuco  BSE S.A. 10  391  
Total    23907  

Base dos Dados das Prestadoras: Nov/2001."