Resolução CJF nº 297 de 23/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2002

Estabelece critérios para projetos de criação de varas da Justiça Federal.

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo nº 2002160260, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Estabelecer o Índice de Carência de Varas da Justiça Federal - ICVJF - como critério de análise da conveniência de projetos de criação de varas da Justiça Federal, a ser aplicado de acordo com as instruções do anexo, parte integrante desta resolução.

Parágrafo único. Caberá a cada Tribunal Regional Federal proceder ao levantamento dos dados necessários à aplicação do ICVJF.

Art. 2º O ICVJF é um índice comparativo, portanto, a análise que decidirá pelo projeto de criação de varas federais deverá orientar-se pela comparação de valores dos índices entre localidades em condições semelhantes: Regiões da Justiça Federal, Seções ou Circunscrições Judiciárias.

Art. 3º O ICVJF indicará a necessidade de varas federais em uma determinada localidade, porém não indica o município onde a sua criação deverá se processar. Para tanto, outros critérios socioeconômicos não aplicáveis à fórmula, relativos ao desenvolvimento de municípios, poderão ser levantados e considerados pelos tribunais:

I - a densidade de população e o índice de crescimento demográfico;

II - o volume de empreendimentos nos setores públicos;

III - o volume das rendas federais na respectiva zona;

IV - o fluxo de capital e mercadorias;

V - a existência na localidade de Superintendência ou Delegacia de Polícia Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional, Delegacia da Receita Federal e Delegacia do Instituto Nacional de Seguridade Social;

VI - a localização em região de fronteiras, com indicativo de movimento freqüente de tráfico de drogas e contrabando;

VII - a distância da Capital ou de localidade onde exista vara da Justiça Federal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Ministro NILSON NAVES

ANEXO
(Resolução nº 297, de 23 de dezembro de 2002)

O ICVJF é um número indicativo de carência de varas federais.

É um índice comparativo, não absoluto, da necessidade de projetos de criação de varas judiciais numa localidade.

Sendo um índice comparativo, a análise que indicará a necessidade de projetos de criação de varas federais deverá se dar pela comparação de valores dos índices entre localidades que ocupem situações símiles de classificação: Regiões da Justiça Federal, Seções ou Circunscrições Judiciárias.

Por ser uma escala positiva, quanto maior o ICVJF de uma localidade, num determinado conjunto, tanto maior a necessidade para o projeto de criação de varas federais nesta localidade. Válido isto para uma Região, uma Seção ou uma Circunscrição Judiciária.

Se a localidade para a qual se deseja calcular o ICVJF for uma Região, deve-se calcular o ICVJF para o conjunto das Regiões, para que se possa comparar e decidir qual Região é mais carente de projeto de criação e instalação de varas federais.

Se a localidade para a qual se deseja calcular o ICVJF for uma Seção Judiciária, deve-se calcular o ICVJF para um conjunto de Seções, para comparar e decidir em qual Seção há maior necessidade de projeto para criação e instalação de varas federais.

Se a localidade para a qual se deseja calcular o ICVJF for uma Circunscrição Judiciária, deve-se calcular o ICVJF para um conjunto de circunscrições, para comparar e decidir qual circunscrição possui maior necessidade de projeto de criação e instalação de novas varas.

O ICVJF depende do número de processos em tramitação e julgados por vara judicial, do PIB (Produto Interno Bruto) e da população da localidade: Região da Justiça Federal, Seção ou Circunscrição Judiciária em questão.

A fórmula do ICVJF é a seguinte:

ICVJF = (T_loc / V + J_loc / V) * (PIB_loc_NORM/V + POP_loc_NORM/V)

O primeiro termo, (T_loc / V + J_loc / V) - chamamos de "termo dos processos" - é uma média do número de processos em tramitação por vara, somada à média do número dos processos julgados por vara.

Esta média se refere aos dois últimos anos em que houve aumento do número de varas instaladas na localidade - loc -, que pode ser uma Região da Justiça Federal, uma Seção ou uma Circunscrição Judiciária.

Se, por exemplo, numa localidade o último aumento do número de varas instaladas foi em 2000, é feita uma média entre os anos 1999 e 2000.

Assim cada parcela do termo T_loc / V + J_loc / V será:

T_loc / V = (T_loc1999 / V + T_loc2000 / V) /2

J_loc / V = (J_loc1999 / V + J_loc2000 / V) /2

T_loc1999/ V é o número total de processos em tramitação da localidade em 1999 dividido pelo número total de varas nesta localidade até 1999. Analogamente para T_loc2000 / V.

Da mesma maneira, J_loc1999 / V é o número total de processos julgados em 1999, naquela localidade, dividido pelo número total de varas, naquela localidade até 1999. E, analogamente, para J_loc2000 / V.

O segundo termo do ICVJF, (PIB_loc_NORM/V + POP_loc_NORM/V) - chamamos de "termo do PIB e da população".

A parcela PIB_loc_NORM/V se refere ao PIB da localidade normalizado ao PIB nacional, ou seja, é o PIB da localidade dividido pelo PIB nacional e pelo número total de varas na localidade.

A parcela POP_loc_NORM/V é a população da localidade normalizada à população nacional, ou seja, é a população da localidade dividida pela população nacional e pelo número total de varas na localidade.

Os dados do Produto Interno Bruto - PIB - podem ser obtidos junto ao Banco Central do Brasil e os dados da população, no IBGE. Um site desenvolvido pela Presidência da República: www.brasil.gov.br oferece informações atualizadas sobre esses e outros indicadores econômicos.