Resolução ANTT nº 2.966 de 27/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2008

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Expresso Maringá Ltda., e, no mérito, nega-lhe provimento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 142/08, de 26 de novembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.002715/2005-15,

Resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Expresso Maringá Ltda., CNPJ nº 79.111.779/ 0001-72 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida na Resolução nº 2.411, de 20 de novembro de 2007.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros - SUPAS que notifique a referida empresa sobre os termos da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral