Resolução ANTT nº 2.964 de 27/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2008
Aplica a pena de multa no valor de R$ 5.348,95 (cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos) à Nacional Expresso Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 140/08, de 25 de novembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.031754/2008-12,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à Nacional Expresso Ltda., CNPJ nº 18.260.422/0001-61, a pena de multa no valor de R$ 5.348,95 (cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos), conforme previsto na alínea a e parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 233/2003 da ANTT.
Art. 2º Determinar que, após a publicação desta Resolução, a Procuradoria-Geral da ANTT se manifeste acerca do art. 99 da Resolução nº 442/2004 da ANTT e, se for o caso, faça as devidas comunicações ao Ministério Público.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que intime a Nacional Expresso Ltda. sobre os termos da presente decisão.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral