Resolução STF nº 296 de 22/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2004

Dispõe sobre o porte de arma de fogo nas atividades de segurança judiciária.

Notas:

1) Revogada pela Resolução STF nº 334, de 11.01.2007, DJU 17.01.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso da competência prevista nos arts. 42 e 363, I, do Regimento Interno, com base no disposto no caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e considerando o contido no Processo nº 320.783/2004,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o porte de arma de fogo, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, para a execução dos serviços descritos no art. 44 do Regulamento da Secretaria e no item nº 9.5.2 do Manual de Organização.

Art. 2º A carteira funcional específica dos servidores que desempenham atividades de segurança judiciária será expedida pelo Diretor-Geral.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NELSON JOBIM"