Resolução ANTT nº 2.951 de 06/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2008

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Viação Riodoce Ltda., e, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo os termos da decisão recorrida.Erro! Indicador não definido.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 128/08, de 4 de novembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.030515/2008-37,

Resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Viação Riodoce Ltda., CNPJ nº 19.632.116/0001-71, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante na Resolução ANTT nº 2.782, de 9 de julho de 2008, que indeferiu o pleito de Redução de Freqüência Mínima do serviço Muriaé (MG) - Vitória (ES), Prefixo nº 06-1485-00.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a citada empresa sobre os termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral