Resolução ANTT nº 2.782 de 09/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2008
Indefere requerimento da Viação Riodoce Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Muriaé (MG) - Vitória (ES).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 152/08, de 8 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.030515/2008-37, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento da Viação Riodoce Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Muriaé (MG) - Vitória (ES), prefixo Nº 06-1485-00.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral,
Em exercício