Resolução ANTT nº 2.949 de 06/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2008
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Transportes Nystrom Ltda e, no mérito, nega-lhe provimento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 131/08, de 4 de novembro de 2008, e no que consta do Processo nº 50500.060487/2007-00,
Resolve:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Transportes Nystrom Ltda. em face da Resolução nº 2.698/2008, a qual aplicou a penalidade de caducidade convertida em multa no valor de R$ 20.003,80 (vinte mil, três reais e oitenta centavos), e no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a multa aplicada.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que:
I - dê ciência à referida empresa; e
II - informe à Auditoria Interna da decisão em observância à Instrução Normativa nº 27/1998, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral