Resolução ANTT nº 2.698 de 20/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2008

Aplica a pena de caducidade à permissionária Transportes Nystrom Ltda. e a converte em multa.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 086/2008, de 19 de maio de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.060487/2007-00, resolve:

Art. 1º Aplicar à empresa Transportes Nystrom Ltda., CNPJ nº 88.104.856/0001-58, a pena de caducidade da permissão para a prestação dos serviços de transporte rodoviário internacional de passageiros, nos termos do art. 27 da Lei nº 8.987/1995, e convertê-la em multa no valor de R$ 20.003,80 (vinte mil, três reais e oitenta centavos), com base no art. 4º da Resolução ANTT nº 233/2003.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que notifique a Transportes Nystrom Ltda. acerca dos termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, em exercício