Resolução BACEN nº 2.941 de 27/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2002

Altera a Resolução nº 1.964, de 25 de setembro de 1992, tendo em vista a reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.266, de 04.03.2005, DOU 08.03.2005, com efeitos a partir de 14.03.2005.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de março de 2002, resolveu:

Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução nº 1.964, de 25 de setembro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O valor em moeda nacional do encargo financeiro de que trata o art. 12 da Lei nº 7.738, de 9 de março de 1989, alterado pela Lei nº 9.813, de 23 de agosto de 1999, deve ser recolhido pelo banco comprador da moeda estrangeira, observados os procedimentos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de abril de 2002

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente do Banco"