Lei nº 9.813 de 23/08/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 1999

Acresce parágrafo ao artigo 12 da Lei nº 7.738, de 09 de março de 1989, que baixa normas complementares para execução da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989.

Art. 1º O artigo 12 da Lei nº 7.738, de 09 de março de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se o atual § 2º para § 3º:

"§ 2º Sujeita-se ao disposto neste artigo o vendedor de moeda estrangeira, no cancelamento ou baixa na posição de câmbio de contrato de câmbio:

a) de exportação de serviços, previamente à prestação ou conclusão dos serviços; ou

b) de transferência financeira do exterior." (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.830-1, de 29 de junho de 1999.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 23 de agosto de 1999.

178º da Independência e 111º da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente