Resolução BACEN nº 2.940 de 27/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2002

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2002.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.973, de 27.06.2002, DOU 28.06.2002, com efeitos a partir de 01.07.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2002, tendo em vista as disposições da Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º Fixar em 9,5% ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2002, inclusive, calculada a partir da meta de inflação para os próximos 12 (doze) meses, baseada no contido no art. 2º da Resolução nº 2.744, de 28 de junho de 2000, e no art. 1º da Resolução nº 2.842, de 28 de junho de 2001, de 3,4375%, acrescida de prêmio de risco de 6,0625 %.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2002, a Resolução nº 2.918, de 20 de dezembro de 2001.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente do Banco"