Resolução BACEN nº 2744 DE 28/06/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2000

Fixa a meta para a inflação e seus respectivos intervalos de tolerância, bem como o índice de preços a que se aplicam, para o ano de 2002.

(Revogado pela Resolução CVM Nº 5018 DE 23/06/2022, com efeitos a partir de 01/07/2022):

O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2000, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, resolveu:

Art. 1º Estabelecer que o índice de preços relacionado às metas para a inflação, referido no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 3.088, de 1999, é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Parágrafo único. O Conselho Monetário Nacional, mediante proposta do Ministro de Estado da Fazenda, determinará índice substituto eventual, na impossibilidade de se aferir o índice de que trata o caput deste artigo.

(Revogado pela Resolução CMN Nº 4992 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):

Art. 2º Fixar para o ano de 2002 a meta para a inflação de 3,5%, com intervalo de tolerância de menos 2% e de mais 2%, de acordo com o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 3.088, de 1999.

Art. 3º Determinar ao Banco Central do Brasil a efetivação das necessárias modificações em regulamentos e normas, visando à execução do contido nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Presidente Substituto