Resolução SMF nº 2934 DE 27/04/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 02 mai 2017

Dispõe sobre o procedimento para credenciamento de Instituições Bancárias e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, tendo em vista o teor do Decreto nº 14.439 de 11 de dezembro de 1995,

Resolve:

Art. 1º Os bancos interessados em prestarem serviços de arrecadação de receitas do Município do Rio de Janeiro deverão proceder ao cadastramento, junto a Subsecretaria do Tesouro Municipal, portando a seguinte documentação:

I - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio, vedada a apresentação de balancete ou balanço provisórios;

II - Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da empresa relativas aos últimos 5 (cinco) anos;

III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

IV - Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF-FGTS;

V - Relação com os endereços das agências localizadas no Município do Rio de Janeiro;

VI - Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso designados em ato separado;

VII - Declaração de aceitação das cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas do município do Rio de Janeiro;

VIII - Cópia do documento de identidade do(s) signatário(s) do Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas do Município do Rio de Janeiro;

IX - Certidão negativa, ou positiva com efeito negativo, do Imposto Predial e Territorial Urbano e certidão negativa, ou positiva com efeito negativo, da dívida ativa do Município do Rio de Janeiro;

X - Certidão negativa, ou positiva com efeito negativo, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa, ou positiva com efeito negativo, da dívida ativa do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A documentação para a assinatura do Termo de Adesão deverá ser apresentada em original ou fotocópia autenticada por tabelião, dentro dos seus respectivos prazos de validade e de uma única vez, na Subsecretaria do Tesouro Municipal, na Rua Afonso Cavalcanti 445, bloco Anexo, 6º andar, sala 604 - Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ.

Art. 3º A documentação relacionada no art. 1º desta Resolução deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias corridos e contados a partir da data da publicação, no DO RIO, do Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Caso o banco não entregue a documentação no prazo estipulado no caput deste artigo, será automaticamente descredenciado da rede de bancos arrecadadores de receitas desta Prefeitura.

Art. 4º O Extrato do Contrato deverá ser publicado no DO Rio, pelo banco arrecadador, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir do encaminhamento pela Secretaria Municipal de Fazenda, através de e-mail, da lauda e do orçamento.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SMF nº 2591 de 13 de outubro de 2009.

*Omitido no D. O. Rio de 28.04.2017

MARIA EDUARDA GOUVÊA BERTO