Resolução SMF nº 2.591 de 13/10/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre o procedimento para credenciamento de instituições bancárias e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução SMF Nº 2934 DE 27/04/2017):

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, tendo em vista o teor do Decreto nº 14.439 de 11 de dezembro de 1995,

Resolve:

Art. 1º Os bancos interessados em prestarem serviços de arrecadação de receitas do Município do Rio de Janeiro deverão proceder ao cadastramento, junto à Superintendência do Tesouro Municipal, portando a seguinte documentação:

I - Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, vedada a apresentação de balancete ou balanço provisórios;

II - Certidão negativa de pedido de falência e concordata relativa aos últimos 5 (cinco) anos, emitida pelo distribuidor da sede da empresa;

III - Certidão negativa de débito para com a Seguridade Social - CND;

IV - Certidão negativa de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

V - Relação com os endereços das agências localizadas no Município do Rio de Janeiro;

VI - Estatuto em vigor, devidamente registrado, acompanhado da Ata de Assembléia que materializou a última eleição de seus administradores;

VII - Declaração de aceitação das cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas do município do Rio de Janeiro;

VIII - Cópia do documento de identidade do(s) signatário(s) do Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A documentação para a assinatura do Termo de Adesão deverá ser apresentada em original ou fotocópia autenticada por tabelião, dentro dos seus respectivos prazos de validade e de uma única vez, na Superintendência do Tesouro Municipal, na Rua Afonso Cavalcanti 445, bloco Anexo, 6º andar, sala 604 - Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ.

Art. 3º A documentação relacionada no art. 1º desta Resolução deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias corridos e contados a partir da data da publicação, no DO Rio, do Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas do Município do Rio de Janeiro.

Art. 4º A retirada da lauda e do disquete para publicação do Extrato do Contrato no DO Rio deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da comunicação, por esta Secretaria, ao banco arrecadador.

Art. 5º O Extrato do Contrato deverá ser publicado no DO Rio, pelo banco arrecadador, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da retirada da lauda e do disquete na Gerência de Infra-Estrutura e Logística desta Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SMF Nº 2.470 de 21 de novembro de 2006.