Resolução CJF nº 293 de 20/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2002
Altera dispositivos da Resolução nº 256, de 13 de março de 2002, que regulamenta a concessão de ajuda de custo e diárias no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CJF nº 461, de 15.08.2005, DOU 19.08.2005.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais e considerando o decidido no Processo nº 2002160157, em sessão realizada em 18 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º Os arts. 12 e 14 da Resolução nº 256, de 13 de março de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12. Quando o deslocamento do servidor se fizer na companhia de Ministro ou Juiz, o valor de sua diária corresponderá a 80% (oitenta por cento) da diária percebida pelo magistrado acompanhado."
"Art. 14. As diárias previstas nesta Resolução somente serão concedidas aos servidores que estejam no exercício dos respectivos cargos ou funções.
Parágrafo único. Na hipótese de a diária corresponder a dia útil, será calculada com dedução da parcela correspondente aos valores percebidos pelo servidor, a título de auxílio-alimentação e auxílio-transporte." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro NILSON NAVES"