Resolução CONSEMA nº 292 DE 12/03/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 mar 2015
Revoga a Resolução CONSEMA 276/2013 e determina a observância da Resolução CONSEMA 128/2006 e 129/2006.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1.994,
Considerando que a Resolução CONSEMA 128/2006 estabelece padrões de emissão de efluentes líquidos para fontes de emissão que lancem seus efluentes em águas superficiais no Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando que a Resolução CONSEMA 276/2013 suspendeu excepcionalmente aquela norma para que fosse observada a Resolução CONAMA 430/2011 ;
Considerando que esta nova regulamentação técnica, pela sua complexidade e custos elevados, vem causando um considerável passivo nos licenciamentos das Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário, em especial as públicas;
Considerando que o desiderato da Resolução CONSEMA 276/2013 , que estabeleceu uma situação excepcional visando a melhoria da qualidade ambiental, não restou alcançado;
Considerando que o licenciamento destes empreendimentos é de primordial interesse público, tanto na seara ambiental, quanto na de saúde pública;
Considerando que tal fato dificulta e, em diversos casos, impede a realização de tais investimentos pelos municípios, por não tornar viável o acesso a financiamentos oferecidos pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Ministério das Cidades e outros órgãos financiadores;
Considerando que, enquanto não licenciados e concretizados os novos empreendimentos de tratamento de esgotamento sanitário, este permanece sendo lançado in natura nos corpos hídricos, gerando danos ambientais e à saúde pública;
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução CONSEMA 276/2013 , vigorando novamente os padrões e condições estabelecidos na Resolução CONSEMA 128/2006 e 129/2006.
Porto Alegre, 12 de março de 2015.
Maria Patrícia Mollmann
Secretária Adjunta do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(SPI 6082-0500/13-9)