Resolução SMF nº 2912 DE 16/12/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 dez 2016

Estabelece parâmetros para a realização do vigésimo sexto sorteio de prêmios relativo à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando o disposto nos arts. 2º e 3º , II, da Lei nº 5.098 , de 15 de outubro de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA, e no art. 5º do Decreto nº 33.443 , de 28 de fevereiro de 2011,

Resolve:

Art. 1º O vigésimo sexto sorteio de prêmios entre pessoas naturais tomadoras de serviços que receberam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA terá como referência os números sorteados na extração da Loteria Federal do dia 21 de dezembro de 2016.

Art. 2º Concorrerão ao sorteio as pessoas naturais tomadoras de serviços cujas NFS-e - NOTAS CARIOCAS tenham sido emitidas entre os dia 30 de dezembro de 2015 a 19 de dezembro de 2016 e que sejam consideradas aptas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 33.443 , de 28 de fevereiro de 2011.

Art. 3º Será considerado premiado no sorteio de que trata o art. 1º o titular da NFS-e - NOTA CARIOCA à qual tiver sido atribuído código para sorteio cujos algarismos satisfaçam as regras de apuração previstas no art. 4º do Decreto nº 33.443 , de 28 de fevereiro de 2011, com base no resultado da extração da Loteria Federal de que trata o art. 1º, realizada pela Caixa Econômica Federal - CEF e regulada pelo Decreto-Lei nº 204 , de 27 de fevereiro de 1967.

§ 1º Serão contemplados os códigos cujos números sequenciais apresentarem, cumulativamente, correspondência de conformação conforme descrita nos incisos I a VII do § 1º do art. 4º do Decreto nº 33.443 , de 28 de fevereiro de 2011, da ordem das unidades até a das unidades de milhão.

§ 2º Para os fins do caput, titular da NFS-e - NOTA CARIOCA é a pessoa natural tomadora do serviço que tiver seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF indicado no documento fiscal.

Art. 4º O valor do prêmio a ser pago em dinheiro às pessoas naturais titulares de cada código sorteado será de, aproximadamente, R$ 100.000,00 (cem mil reais), cabendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada um dos contemplados na forma do § 1º do art. 3º.

Art. 5º Os procedimentos necessários ao pagamento dos prêmios serão automatizados através do sistema da NFS-e - Nota Carioca, conforme alínea a do inciso V do art. 5º do Decreto nº 33.443 , de 28 de fevereiro de 2011, observado o art. 2º da Resolução SMF nº 2.771 , de 29 de abril de 2013.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EVANDRO VIEGAS

Respondendo pelo Expediente