Decreto nº 33.443 de 28/02/2011
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jan 2003
Dispõe sobre a concessão de incentivo na modalidade de sorteio de prêmios entre pessoas naturais tomadoras de serviços que receberem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA,
Decreta:
Art. 1º Fica concedido incentivo na modalidade de sorteio de prêmios entre pessoas naturais tomadoras de serviços de prestadores que emitirem a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA, instituída pela Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009.
§ 1º Será considerada apta para sorteio a NFS-e - NOTA CARIOCA que for emitida, a partir do dia 1º de março de 2011, sem dolo, fraude ou simulação, para pessoa natural tomadora de serviço, com a informação de seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF, ressalvado o disposto no § 2º.
§ 2º Não será considerada apta para sorteio, ainda que preenchidos os requisitos de que trata o § 1º, a NFS-e - NOTA CARIOCA que:
I - seja cancelada ou substituída no dia de sua emissão;
II - substitua, sem alteração do tomador do serviço, NFS-e - NOTA CARIOCA à qual já tenha sido atribuído o código a que se refere o art. 2º; ou
III - seja emitida para pessoa natural impedida de participar de sorteio, conforme disposto no art. 7º.
Art. 2º A cada NFS-e - NOTA CARIOCA apta nos termos do art. 1º será atribuído um código para o tomador do serviço participar, gratuitamente, de sorteios de prêmios referidos neste Decreto.
§ 1º A atribuição a que se refere o caput dependerá da identificação do tomador do serviço na NFS-e - NOTA CARIOCA emitida, por meio do número de seu CPF.
§ 2º A pessoa natural que não possuir inscrição no CPF não poderá participar dos sorteios.
§ 3º Cada código dará direito à participação em um único sorteio.
§ 4º A NFS-e - NOTA CARIOCA que não tomar parte no primeiro sorteio que ocorrer após a atribuição do respectivo código participará do sorteio subsequente.
Art. 3º A partir do dia seguinte ao da emissão da NFS-e - NOTA CARIOCA apta, será informado por meio do sistema, na própria nota, seu correspondente código para sorteio, representado graficamente "S...S.NN/NNNNN", sendo constituído:
I - por uma série numérica sem limitação de dígitos, representada "S...S"; e
II - por um número sequencial com sete algarismos, representado "NN/NNNNN".
§ 1º O Anexo I apresenta exemplos de representação gráfica de códigos para sorteio.
§ 2º O número referido no inciso II do caput será gerado em sequência crescente com início no número zero, representado "00/00000", incrementada de uma unidade a cada emissão de NFS-e - NOTA CARIOCA apta nos termos do art. 1º, até, no máximo, o número nove milhões, novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove, representado "99/99999", após o qual será a sequência reiniciada pelo número zero.
§ 3º A série referida no inciso I do caput será gerada em sequência crescente com início no número zero, sendo incrementada de uma unidade a cada vez que o número sequencial for reiniciado nos termos do § 2º, ou a qualquer tempo, por ato do Secretário Municipal de Fazenda.
§ 4º A atribuição do código para sorteio às NFS-e - NOTAS CARIOCAS seguirá a ordem cronológica da geração das notas no sistema, considerando-se data, hora, minuto e segundo.
§ 5º Em se tratando de NFS-e - NOTAS CARIOCAS emitidas no mesmo segundo, a atribuição do código para sorteio respeitará, sucessivamente, a ordem crescente de:
I - número da NFS-e - NOTA CARIOCA; e
II - inscrição municipal do emitente.
§ 6º O tomador de serviços participante do sorteio poderá consultar, no endereço eletrônico https://notacarioca.rio.gov.br, os códigos com os quais concorre.
Art. 4º Os sorteios terão como referência os números sorteados em extrações da Loteria Federal feitas pela Caixa Econômica Federal - CEF, reguladas pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967.
§ 1º Serão contemplados os códigos cujo número sequencial, nas séries incluídas no rol de participantes, apresentar, cumulativamente:
I - na ordem das unidades, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao quinto prêmio da Loteria Federal;
II - na ordem das dezenas, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao quarto prêmio da Loteria Federal;
III - na ordem das centenas, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao terceiro prêmio da Loteria Federal;
IV - na ordem das unidades de milhar, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao segundo prêmio da Loteria Federal;
V - na ordem das dezenas de milhar, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao primeiro prêmio da Loteria Federal.
§ 2º No Anexo II são exemplificados os critérios de premiação referidos no § 1º.
Art. 5º Ato do Secretário Municipal de Fazenda definirá, em relação a cada sorteio:
I - a data da extração da Loteria Federal correspondente;
II - o rol de participantes; e
III - os prêmios correspondentes.
§ 1º Os prêmios oferecidos nos sorteios serão pagos em dinheiro, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada código contemplado. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 34.872, de 05.12.2011, DOM Rio de Janeiro de 06.12.2011)
Nota:Redação Anterior:
"§ 1º Os prêmios oferecidos nos sorteios serão pagos em dinheiro, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada código contemplado."
§ 2º No caso de cancelamento da extração mencionada no inciso I do caput, será considerada a extração seguinte da Loteria Federal.
Art. 6º A divulgação dos resultados será feita na Internet, no endereço eletrônico mencionado no § 6º do art. 3º.
§ 1º O recebimento do prêmio fica condicionado ao cadastramento do tomador de serviço sorteado no endereço eletrônico referido no caput.
§ 2º O sorteado deverá retirar seu prêmio no prazo de cento e oitenta dias a partir da data do sorteio, sob pena de perda do direito de fazê-lo.
Art. 7º Ato do Secretário Municipal de Fazenda identificará as pessoas que estarão impedidas de participar dos sorteios por estarem envolvidas em sua organização.
Art. 8º Ato do Poder Executivo poderá determinar a realização de sorteios extraordinários e de sorteios ordinários abrangendo outras formas e critérios de premiação.
Art. 9º As situações relativas aos sorteios não previstas neste Decreto serão resolvidas pelo Secretário Municipal de Fazenda.
Art. 10. O incentivo previsto neste Decreto poderá ser suspenso a qualquer tempo, no interesse da política fiscal de tributação, arrecadação e fiscalização.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2011; 446º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO IRepresentação gráfica do código para sorteio
Código: S...S.NN/NNNNN
Onde:
"S...S" representa a série formada por, no mínimo, um algarismo, e com número ilimitado de dígitos.
"NN/NNNNN" representa o número sequencial, formado por sete algarismos.
Exemplos:
Série e número seqüencial | Representação do código |
Série 1, sequencial 12 | 1.00/00012 |
Série 5, sequencial 43105 | 5.00/43105 |
Série 17, sequencial 343105 | 17.03/43105 |
Série 250, sequencial 2343105 | 250.23/43105 |
Exemplos de apuração em sorteio
Exemplo 1:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente o rol dos participantes: códigos da série 1 com números sequenciais de 00/00000 a 03/99999.
Números sorteados na extração da Loteria Federal:
1º Prêmio: | 1 | 3 | 3 | 5 | 6 |
2º Prêmio: | 5 | 8 | 9 | 8 | 4 |
3º Prêmio: | 3 | 2 | 8 | 5 | 9 |
4º Prêmio: | 4 | 9 | 4 | 2 | 3 |
5º Prêmio: | 0 | 1 | 5 | 2 | 7 |
Códigos contemplados:
1.00/64937
1.01/64937
1.02/64937
1.03/64937
Exemplo 2:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente o rol dos participantes: códigos de 5.42/00000 a 5.45/99999.
Números sorteados na extração da Loteria Federal:
1º Prêmio: | 1 | 3 | 3 | 5 | 6 |
2º Prêmio: | 5 | 8 | 9 | 8 | 4 |
3º Prêmio: | 3 | 2 | 8 | 5 | 9 |
4º Prêmio: | 4 | 9 | 4 | 2 | 3 |
5º Prêmio: | 0 | 1 | 5 | 2 | 7 |
Códigos contemplados:
5.42/64937
5.43/64937
5.44/64937
5.45/64937
Exemplo 3:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente o rol dos participantes: todos os códigos gerados em determinado mês, sendo o primeiro o código 3.28/63258 e o último o código 3.32/65879.
Números sorteados na extração da Loteria Federal:
1º Prêmio: | 1 | 3 | 3 | 5 | 6 |
2º Prêmio: | 5 | 8 | 9 | 8 | 4 |
3º Prêmio: | 3 | 2 | 8 | 5 | 9 |
4º Prêmio: | 4 | 9 | 4 | 2 | 3 |
5º Prêmio: | 0 | 1 | 5 | 2 | 7 |
Códigos contemplados:
3.28/64937
3.29/64937
3.30/64937
3.31/64937
3.32/64937
Exemplo 4:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente o rol dos participantes: todos os códigos gerados em determinado mês, sendo o primeiro o código 63.98/69258 e o último o código 64.02/60879.
Números sorteados na extração da Loteria Federal:
1º Prêmio: | 1 | 3 | 3 | 5 | 6 |
2º Prêmio: | 5 | 8 | 9 | 8 | 4 |
3º Prêmio: | 3 | 2 | 8 | 5 | 9 |
4º Prêmio: | 4 | 9 | 4 | 2 | 3 |
5º Prêmio: | 0 | 1 | 5 | 2 | 7 |
Códigos contemplados:
63.99/64937
64.00/64937
64.01/64937