Decreto nº 33.443 de 28/02/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jan 2003

Dispõe sobre a concessão de incentivo na modalidade de sorteio de prêmios entre pessoas naturais tomadoras de serviços que receberem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA,

Decreta:

Art. 1º Fica concedido incentivo na modalidade de sorteio de prêmios entre pessoas naturais tomadoras de serviços de prestadores que emitirem a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA, instituída pela Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009.

§ 1º Será considerada apta para sorteio a NFS-e - NOTA CARIOCA que for emitida, a partir do dia 1º de março de 2011, sem dolo, fraude ou simulação, para pessoa natural tomadora de serviço, com a informação de seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF, ressalvado o disposto no § 2º.

§ 2º Não será considerada apta para sorteio, ainda que preenchidos os requisitos de que trata o § 1º, a NFS-e - NOTA CARIOCA que:

I - seja cancelada ou substituída no dia de sua emissão;

II - substitua, sem alteração do tomador do serviço, NFS-e - NOTA CARIOCA à qual já tenha sido atribuído o código a que se refere o art. 2º; ou

III - seja emitida para pessoa natural impedida de participar de sorteio, conforme disposto no art. 7º.

Art. 2º A cada NFS-e - NOTA CARIOCA apta nos termos do art. 1º será atribuído um código para o tomador do serviço participar, gratuitamente, de sorteios de prêmios referidos neste Decreto.

§ 1º A atribuição a que se refere o caput dependerá da identificação do tomador do serviço na NFS-e - NOTA CARIOCA emitida, por meio do número de seu CPF.

§ 2º A pessoa natural que não possuir inscrição no CPF não poderá participar dos sorteios.

§ 3º Cada código dará direito à participação em um único sorteio.

§ 4º A NFS-e - NOTA CARIOCA que não tomar parte no primeiro sorteio que ocorrer após a atribuição do respectivo código participará do sorteio subsequente.

Art. 3º A partir do dia seguinte ao da emissão da NFS-e - NOTA CARIOCA apta, será informado por meio do sistema, na própria nota, seu correspondente código para sorteio, representado graficamente "S...S.NN/NNNNN", sendo constituído:

I - por uma série numérica sem limitação de dígitos, representada "S...S"; e

II - por um número sequencial com sete algarismos, representado "NN/NNNNN".

§ 1º O Anexo I apresenta exemplos de representação gráfica de códigos para sorteio.

§ 2º O número referido no inciso II do caput será gerado em sequência crescente com início no número zero, representado "00/00000", incrementada de uma unidade a cada emissão de NFS-e - NOTA CARIOCA apta nos termos do art. 1º, até, no máximo, o número nove milhões, novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove, representado "99/99999", após o qual será a sequência reiniciada pelo número zero.

§ 3º A série referida no inciso I do caput será gerada em sequência crescente com início no número zero, sendo incrementada de uma unidade a cada vez que o número sequencial for reiniciado nos termos do § 2º, ou a qualquer tempo, por ato do Secretário Municipal de Fazenda.

§ 4º A atribuição do código para sorteio às NFS-e - NOTAS CARIOCAS seguirá a ordem cronológica da geração das notas no sistema, considerando-se data, hora, minuto e segundo.

§ 5º Em se tratando de NFS-e - NOTAS CARIOCAS emitidas no mesmo segundo, a atribuição do código para sorteio respeitará, sucessivamente, a ordem crescente de:

I - número da NFS-e - NOTA CARIOCA; e

II - inscrição municipal do emitente.

§ 6º O tomador de serviços participante do sorteio poderá consultar, no endereço eletrônico https://notacarioca.rio.gov.br, os códigos com os quais concorre.

Art. 4º Os sorteios terão como referência os números sorteados em extrações da Loteria Federal feitas pela Caixa Econômica Federal - CEF, reguladas pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967.

§ 1º Serão contemplados os códigos cujo número sequencial, nas séries incluídas no rol de participantes, apresentar, cumulativamente:

I - na ordem das unidades, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao quinto prêmio da Loteria Federal;

II - na ordem das dezenas, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao quarto prêmio da Loteria Federal;

III - na ordem das centenas, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao terceiro prêmio da Loteria Federal;

IV - na ordem das unidades de milhar, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao segundo prêmio da Loteria Federal;

V - na ordem das dezenas de milhar, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao primeiro prêmio da Loteria Federal.

§ 2º No Anexo II são exemplificados os critérios de premiação referidos no § 1º.

Art. 5º Ato do Secretário Municipal de Fazenda definirá, em relação a cada sorteio:

I - a data da extração da Loteria Federal correspondente;

II - o rol de participantes; e

III - os prêmios correspondentes.

§ 1º Os prêmios oferecidos nos sorteios serão pagos em dinheiro, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada código contemplado. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 34.872, de 05.12.2011, DOM Rio de Janeiro de 06.12.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 1º Os prêmios oferecidos nos sorteios serão pagos em dinheiro, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada código contemplado."

§ 2º No caso de cancelamento da extração mencionada no inciso I do caput, será considerada a extração seguinte da Loteria Federal.

Art. 6º A divulgação dos resultados será feita na Internet, no endereço eletrônico mencionado no § 6º do art. 3º.

§ 1º O recebimento do prêmio fica condicionado ao cadastramento do tomador de serviço sorteado no endereço eletrônico referido no caput.

§ 2º O sorteado deverá retirar seu prêmio no prazo de cento e oitenta dias a partir da data do sorteio, sob pena de perda do direito de fazê-lo.

Art. 7º Ato do Secretário Municipal de Fazenda identificará as pessoas que estarão impedidas de participar dos sorteios por estarem envolvidas em sua organização.

Art. 8º Ato do Poder Executivo poderá determinar a realização de sorteios extraordinários e de sorteios ordinários abrangendo outras formas e critérios de premiação.

Art. 9º As situações relativas aos sorteios não previstas neste Decreto serão resolvidas pelo Secretário Municipal de Fazenda.

Art. 10. O incentivo previsto neste Decreto poderá ser suspenso a qualquer tempo, no interesse da política fiscal de tributação, arrecadação e fiscalização.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2011; 446º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO I

Representação gráfica do código para sorteio

Código: S...S.NN/NNNNN

Onde:

"S...S" representa a série formada por, no mínimo, um algarismo, e com número ilimitado de dígitos.

"NN/NNNNN" representa o número sequencial, formado por sete algarismos.

Exemplos:

Série e número seqüencial
Representação do código
Série 1, sequencial 12
1.00/00012
Série 5, sequencial 43105
5.00/43105
Série 17, sequencial 343105
17.03/43105
Série 250, sequencial 2343105
250.23/43105

ANEXO II

Exemplos de apuração em sorteio

Exemplo 1:

Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente o rol dos participantes: códigos da série 1 com números sequenciais de 00/00000 a 03/99999.

Números sorteados na extração da Loteria Federal:

1º Prêmio:
1
3
3
5
6
2º Prêmio:
5
8
9
8
4
3º Prêmio:
3
2
8
5
9
4º Prêmio:
4
9
4
2
3
5º Prêmio:
0
1
5
2
7

Códigos contemplados:

1.00/64937

1.01/64937

1.02/64937

1.03/64937

Exemplo 2:

Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente o rol dos participantes: códigos de 5.42/00000 a 5.45/99999.

Números sorteados na extração da Loteria Federal:

1º Prêmio:
1
3
3
5
6
2º Prêmio:
5
8
9
8
4
3º Prêmio:
3
2
8
5
9
4º Prêmio:
4
9
4
2
3
5º Prêmio:
0
1
5
2
7

Códigos contemplados:

5.42/64937

5.43/64937

5.44/64937

5.45/64937

Exemplo 3:

Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente o rol dos participantes: todos os códigos gerados em determinado mês, sendo o primeiro o código 3.28/63258 e o último o código 3.32/65879.

Números sorteados na extração da Loteria Federal:

1º Prêmio:
1
3
3
5
6
2º Prêmio:
5
8
9
8
4
3º Prêmio:
3
2
8
5
9
4º Prêmio:
4
9
4
2
3
5º Prêmio:
0
1
5
2
7

Códigos contemplados:

3.28/64937

3.29/64937

3.30/64937

3.31/64937

3.32/64937

Exemplo 4:

Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente o rol dos participantes: todos os códigos gerados em determinado mês, sendo o primeiro o código 63.98/69258 e o último o código 64.02/60879.

Números sorteados na extração da Loteria Federal:

1º Prêmio:
1
3
3
5
6
2º Prêmio:
5
8
9
8
4
3º Prêmio:
3
2
8
5
9
4º Prêmio:
4
9
4
2
3
5º Prêmio:
0
1
5
2
7

Códigos contemplados:

63.99/64937

64.00/64937

64.01/64937