Resolução SMDEIS nº 29 DE 23/11/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 03 dez 2021

Rep. - Estabelece procedimentos, formulários e modelo relativos à Certidão Municipal de Inexigibilidade Ambiental (CMI) de atividades industriais e de serviços.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Inovação e Simplificação, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Decreto Estadual nº 46.890, de 23 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o sistema estadual de licenciamento e demais procedimentos de controle ambiental - SELCA e dá outras providências;

Considerando o Decreto RIO nº 48.481, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a transferência das atividades relativas ao licenciamento ambiental à Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental - SUBCLA, parte integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS e dá outras providências;

Considerando a Resolução INEA nº 233 de 16 de agosto de 2021, que aprova a norma operacional (NOP INEA-46) de enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento e demais procedimentos de controle ambiental;

Considerando o Boletim de Serviço INEA nº 110 de 23 de agosto de 2021, que corresponde aos anexos I e II da NOP INEA-46;

Considerando a Resolução INEA nº 217 de 05 de maio de 2021, que dispõe sobre a declaração eletrônica de inexigibilidade de licenciamento ambiental, de acordo com a classificação nacional de atividades econômicas (CNAE), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Considerando o Decreto RIO nº 40.722, de 08 de outubro de 2015, que regulamenta os procedimentos do Sistema de licenciamento Ambiental - SLAM;

Considerando a necessidade de atualizar e otimizar os procedimentos e a documentação a serem apresentados para a obtenção de Certidão Municipal de Inexigibilidade Ambiental;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos e modelo relativos à Certidão Municipal de Inexigibilidade Ambiental (CMI) de atividades industriais e de serviços.

Parágrafo único. Fica estabelecido o modelo da Certidão Municipal de Inexigibilidade (CMI) no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º O requerimento da CMI é facultativo, sendo destinado à comprovação de inexigibilidade perante demais órgãos e entidades que solicitarem esta atestação.

Art. 3º O requerimento da CMI deverá ser efetuado através do Portal Carioca Digital (https://home.carioca.rio/), mediante procedimentos autodeclaratórios.

Art. 4º Até que o Portal Carioca Digital esteja plenamente atualizado, caso não seja possível a emissão da CMI através do mesmo, a referida certidão poderá ser requerida por meio de correio eletrônico, com endereço disponível na página da SMDEIS na internet, sendo autuado processo administrativo no Sistema Eletrônico de Documentos e Processos- Processo.Rio.

Parágrafo único. A documentação necessária para autuação de processo administrativo de requerimento de CMI está definida no Anexo II desta Resolução.

Art. 5º Para a emissão da CMI, deverá o requerente apresentar a autodeclaração sobre a existência de atividades acessórias, conforme Anexo III desta Resolução.

Art. 6º No caso das atividades do anexo II da Resolução SMDEIS nº 028/2021 , a emissão da CMI dependerá da avaliação dos critérios de enquadramento (CE), que deverão ser apresentados conforme modelos definidos no Anexo IV desta Resolução.

Art. 7º Nos casos de inexigibilidade por regulamentação específica da SMAC e/ou SMDEIS, deverá ser apresentada autodeclaração com os respectivos parâmetros de enquadramento, devidamente assinada pelo responsável legal ou seu procurador.

Art. 8º A emissão da CMI será fundamentada, exclusivamente, nas informações fornecidas pelo requerente, conforme critérios de enquadramento da legislação vigente.

Parágrafo único. Os responsáveis pelas informações estarão sujeitos às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 1998, nos casos de constatação de informação total ou parcialmente falsa ou enganosa, inclusive por omissão, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.

Art. 9º A concessão da CMI não importa, entre outros, o reconhecimento de regularidade do estabelecimento quanto a quaisquer normas aplicáveis ao seu funcionamento, especialmente as de proteção à saúde, condições da edificação, instalação de máquinas e equipamentos, prevenção contra incêndios e exercício das profissões.

Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias, em especial a Resolução SMAC nº 19 de 01 de agosto de 2018, a Resolução SMAC nº 10 de 09 de janeiro de 2020 e Resolução SMDEIS nº 23 de 04 de outubro de 2021.

Rio Janeiro, de de 2021

CHICÃO BULHÕES

ANEXO I MODELO DA CMI CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

ANEXO II DOCUMENTAÇÃO PARA A AUTUAÇÃO DE PROCESSO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO MUNICIPAL DE INEXIGIBILIDADE (CMI)

ANEXO III AUTODECLARAÇÃO - ATIVIDADES ACESSÓRIAS

ANEXO IV MODELO DE AUTODECLARAÇAO - ENQUADRAMENTO

* Republicado por incorreção no DOM no 178, de 25.11.2021, pág. 57.