Resolução GSEFAZ nº 29 DE 03/08/2012
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 07 ago 2012
Estabelece o início de vigência de substituição tributária para os produtos constantes nos itens 50 a 54 do anexo II do Regulamento o ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
O Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de estabelecer prazo inicial de vigência do regime de substituição tributária para os produtos constantes nos itens 50 a 54 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999,
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer que o regime de substituição tributária previsto para os itens 50 a 54 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, iniciará sua vigência a partir do dia 1º de setembro de 2012.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 03 de agosto de 2012.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda