Resolução CD/FNDE nº 29 de 19/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2009
Acresce e altera dispositivos na Resolução CD/FNDE nº 22, de 26 de maio de 2008, para modificar procedimentos e adequar os repasses de recursos financeiros no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem Urbano.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1988
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996
Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008
Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008
Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2008, e os arts. 3º, 5º e 6º do anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003,
Considerando a conversão da Medida Provisória nº 411, de 28 de dezembro de 2007 na Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008 e a publicação do Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008, que regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem;
Considerando a implantação do ProJovem Urbano nos Municípios e Estados que aderiram ao Programa no ano de 2008 e sua continuidade no atual exercício, a exigir maior flexibilidade nos procedimentos para que as metas sejam alcançadas;
Considerando a necessidade de garantir que os alunos frequentes ao curso do ProJovem Urbano realizem as Avaliações Externas previstas após o 1º e 2º ciclos de aprendizagem, para que se possa adequar os repasses a serem realizados aos Entes Executores - EEx;
Considerando a necessidade de possibilitar que os EEx disponham de recursos orçamentários e financeiros para impressão e distribuição das Avaliações Formativas previstas; e
Considerando a necessidade de alterar os procedimentos para a descentralização dos recursos orçamentários e financeiros ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), previstos na Resolução CD/FNDE nº 22, de 26 de maio de 2008, uma vez que a execução das ações concernentes ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem Urbano estão consignadas no orçamento da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República - SNJ/SG/PR,
Resolve, ad referendum
Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 22, de 26 de maio de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º O § 3º do art. 2º passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"Art. 2º .....................................................................
§ 3º ..........................................................................
i) pagamento da impressão e distribuição das provas de unidade formativa, incluindo despesas de 2ª chamada, caso seja necessária, conforme orientações disponibilizadas pela SNJ/SG/PR, por meio da Coordenação Nacional do ProJovem Urbano."
Art. 3º A alínea g do inciso I do caput do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....................................................................
I - .............................................................................
g) elaborar o material didático-pedagógico específico, que deverá ser adotado integralmente pelos EEx."
Art. 4º O inciso II do art. 4º passa a vigorar acrescido da seguinte alínea g:
"Art. 4º ....................................................................
II - ...........................................................................
g) realizar processo licitatório para fornecimento do material didático-pedagógico do Projovem Urbano, bem como providenciar a sua distribuição."
Art. 5º Reorganizam-se as alíneas do inciso III do art. 4º e inclui-se a alínea y, com a seguinte redação:
"Art. 4º .....................................................................
III - ...........................................................................
w) responsabilizar-se pelo monitoramento e fiscalização do cumprimento de contratos e convênios que venham a ser firmados nos termos do art. 7º desta Resolução, bem como pela devida prestação de contas dos referidos convênios;
x) responsabilizar-se por todos os litígios, inclusive os de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes da sua incumbência em relação a execução do ProJovem Urbano;
y) imprimir e distribuir as provas de unidade formativa, incluindo as de 2ª chamada, caso necessário, conforme as orientações disponibilizadas pela SNJ/SG/PR, por meio da Coordenação Nacional do ProJovem Urbano."
Art. 6º O art. 7º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O EEx poderá firmar parcerias com entidades federais, estaduais do Distrito Federal e municipais, bem como entidades privadas sem fins lucrativos, respeitadas as exigências legais."
Art. 7º O § 1º do art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Para custeio das ações descritas no § 3º do art. 2º, com execução alínea i, poderão ser utilizados os seguintes percentuais dos valores transferidos (calculados com base nos per capita mensais descritos no caput deste artigo). A soma final dos percentuais utilizados não poderá ultrapassar a 100% (cem por cento) do valor per capita total repassado:
a) pagamento de professores de ensino fundamental, qualificação profissional e participação cidadã, diretores de pólos, coordenadores locais do ProJovem Urbano, pessoal de apoio técnico-administrativo para os pólos e para as coordenações locais do Programa: até 75,5% (setenta e cinco por cento) do valor repassado, no caso do Distrito Federal e dos municípios listados no Anexo I desta Resolução, e até 74% (setenta e quatro por cento), no caso dos Estados;
b) custeio da formação inicial e continuada de professores de ensino fundamental, qualificação profissional e participação cidadã: até 4,5% (quatro e meio por cento) do valor transferido, tanto no caso do Distrito Federal e dos municípios listados no Anexo I quanto no caso dos Estados (o que varia é o per capita utilizado como base de cálculo para repasse);
c) auxílio financeiro para os professores de ensino fundamental, qualificação profissional e participação cidadã, diretores de pólos, coordenadores locais e apoios técnico-administrativos, correspondente à etapa de formação inicial: até 4,5% (três e meio por cento) do valor transferido, tanto no caso do Distrito Federal e dos municípios listados no Anexo I quanto no caso dos Estados (o que varia é o per capita utilizado como base de cálculo para repasse);
d) aquisição de gêneros alimentícios destinados para fornecimento de lanche ou refeição exclusivamente aos alunos matriculados e freqüentes no âmbito do Programa: até 8% (oito por cento) do valor repassado, tanto no caso do Distrito Federal e dos municípios listados no Anexo I quanto no caso dos Estados (o que varia é o per capita utilizado como base de cálculo para repasse);
e) locação de espaços e equipamentos, aquisição de material de consumo, bem como pagamento de monitores para as atividades práticas da qualificação profissional: até 8% (oito por cento) do valor repassado, tanto no caso do Distrito Federal e dos municípios listados no Anexo I quanto no caso dos Estados (o que varia é o per capita utilizado como base de cálculo para repasse);
f) pessoal de apoio para a etapa de matrícula local, conforme diretrizes definidas no art. 8º desta Resolução até 2% (dois por cento) do valor transferido, tanto no caso do Distrito Federal e dos municípios listados no Anexo I quanto no caso dos Estados (o que varia é o per capita utilizado como base de cálculo para repasse);
g) especificamente no caso dos Estados, pagamento do transporte do material didático-pedagógico do ProJovem Urbano entregue pelo Governo Federal, da capital até os municípios de sua base territorial: até 1,5% (um e meio por cento) do valor repassado."
Art. 8º O art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O montante de recursos destinados ao processo de formação inicial e continuada de professores de ensino fundamental, qualificação profissional e participação cidadã, nos moldes definidos no Projeto Pedagógico Integrado do ProJovem Urbano, deverá ser utilizado exclusivamente para atender despesas decorrentes desse processo, inclusive aquelas efetuadas por instituições, entidades ou órgãos com os quais o EEx firmou parcerias, tais como:
I - pagamento de hora/aula para professor(es) ministrante(s);
II - locação de espaço físico para realização do processo de formação inicial, bem como formação continuada;
III - aquisição de material de consumo específico para a formação inicial, bem como formação continuada;
IV - reprodução d material didático auxiliar para o curso;
V - custos referentes à alimentação, transporte e hospedagem de professor(es) ministrante(s);
VI - especificamente no caso dos Estados, cursos referentes à alimentação, transporte e hospedagem de participantes de processos de formação inicial e continuada (professores de ensino fundamental, qualificação profissional e participação cidadã), caso seja necessário."
Art. 9º O capítulo VIII da Resolução CD/FNDE nº 22, de 26 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VIII-A e do seguinte art. 13-A:
"VIII-A - DO VALOR ADICIONAL PER CAPITA A SER REPASSADO PARA VIABILIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES FORMATIVAS
Art. 13-A. Todo o processo de impressão e distribuição das provas de unidade formativa, incluindo despesas de 2ª chamada, caso necessária, passa a ser de responsabilidade dos EEx a partir desta data."
§ 1º Para os alunos freqüentes que iniciaram aulas no segundo semestre de 2008, o EEx receberá R$ 36,00 (trinta e seis reais) a mais por aluno, a título de adicional per capita, a ser disponibilizado em parcelas junto com os repasses previstos a partir do final do 1º ciclo de formação, devendo responsabilizar-se pela impressão e distribuição das provas de unidades formativas, incluindo despesas da 2ª chamada, caso necessário, das Avaliações Formativas 3,4,5 e 6.
§ 2º Para alunos freqüentes que tiveram aulas iniciando no primeiro semestre de 2009, o EEx receberá R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais) a mais por aluno, a título adicional per capita, a ser disponibilizado em parcelas junto com repasses previstos, devendo responsabilizar-se pela impressão e distribuição das provas de unidade, incluindo despesas de 2º chamada, caso necessário das Avaliações Formativas 1,2,3,4,5 e 6."
Art. 10. O art. 15 passa vigorar a seguinte redação:
"Art. 15. O repasse de recursos será feito em até três parcelas, no caso do EEx optar em seu Plano de Implementação por 1 (uma) etapa de matrículas no exercício de 2008, ou em até seis parcelas, no caso do EEx optar por 2 (duas) etapas de matrícula no referido exercício, considerando-se a fórmula descrita no anexo IV desta Resolução.
§ 1º Para fins de liberação de recursos, a SNJ/SG/PR, por meio da Coordenação Nacional da ProJovem Urbano comunicará ao FNDE/MEC, precisamente em tempo hábil, os valores a serem repassados a cada EEx.
§ 2º Cada parcela descrita no caput deste artigo poderá ser subdividida em duas parcelas, em razão da disponibilidade orçamentária e financeira dos recursos consignados na SNJ/SG/PR."
Art. 11. O art. 24 passa vigorar a seguinte redação:
"Art. 24. As denúncias encaminhadas ao FNDE/MEC deverão ser dirigidas à Ouvidoria, no seguinte endereço:
I - se por via postal, Setor Bancário Sul - Quadra 02 - Bloco F - Edifício FNDE - 5º andar - Brasília, DF, CEP: 70.070-929;
II - se por meio eletrônico, ouvidoria@fnde.gov.br."
Art. 12. O Anexo II da Resolução /CD/FNDE nº 22, de 26 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"PERFIS DOS PROFISSIONAIS DO PROJOVEM URBANO
Educador de áreas específicas (ensino fundamental):
- habilitação em nível superior em sua área de atuação (licenciatura plena);
- caso não haja profissional com esse perfil indicado, os EEx deverão adotar os procedimentos legais de suas Secretarias de Educação quando da seleção de seus profissionais para atuarem junto aos sistemas de ensino público;
- disponibilidade de tempo (30 horas semanais);
- conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).
Educador de participação cidadã:
- graduação na área de serviço social;
- excepcionalmente somente na ausência de profissionais com graduação em serviço social e mediante justificativa, que deverá ser enviada, por meio de Ofício, para Coordenação Nacional do ProJovem Urbano, poderão ser contratados com graduação em outra social ou pedagógica, com experiência comprovada em projetos sociais e/ou serviços comunitários;
- disponibilidade de tempo (30 horas semanais).
Educador de qualificação profissional (QP):
- disponibilidade de tempo (30 horas semanais);
- habilitação superior na área relacionada ao arco ocupacional de sua responsabilidade e experiência comprovada em cursos de formação profissional; ou
- técnico em nível médio na área relacionada ao arco ocupacional de sua responsabilidade e experiência comprovada em cursos de formação profissional;
Coordenador executivo e pedagógico (municipal/distrital/estadual) e diretor executivo e pedagógico dos pólos:
- formação de nível superior;
- experiência em gestão de projetos, programas e políticas públicas;
- conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).
Apoio técnico-administrativo de nível superior
- formação de nível superior;
- conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).
Apoio técnico-administrativo de nível médio:
- formação de nível médio;
- conhecimentos básicos em informática (operador de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).
Art. 13. O Anexo IV da Resolução CD/FNDE nº 22, de 26 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Fórmula para cálculo das transferências automáticas a entes federados no âmbito do ProJovem Urbano Os repasses previstos no item VII da Resolução CD/FNDE nº 22, de 26 de maio de 2008, serão calculados com base no seguinte valor per capita mensal (por aluno matriculado e freqüente no curso do ProJovem Urbano):
I - R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) no caso do Distrito Federal e dos municípios relacionados no anexo I da referida Resolução; e
II - R$ 170,00 (cento e setenta reais) no caso dos Estados, em razão da excepcionalidade prevista na alínea g do § 4º, art. 2º da mencionada Resolução.
A transferência de recursos financeiros a entes federados no âmbito do ProJovem Urbano será feita em três ou seis parcelas, dependendo de o EEx apresentar em seu Plano de Implementação a realização de uma ou de duas etapas de matrícula no exercício de 2008 e considerando a duração total do curso, de 18 (dezoito) meses divididos em três ciclos. Considerando as limitações orçamentárias e financeiras do orçamento consignado na SNJ/SG/PR, cada parcela descrita anteriormente poderá ser subdividida em duas parcelas, caso seja necessário.
O cálculo dos valores a serem transferidos a cada parcela de repasse considera, ainda, circunstâncias específicas, como:
a) no caso específico dos Estados, a necessidade de pagar, de imediato, o transporte do material didático-pedagógico do ProJovem Urbano da capital do Estado, onde será entregue pelo governo Federal, até os municípios de sua base territorial;
b) o fato de algumas ações efetivarem-se logo após a(s) etapa(s) de matrículas; é o caso do custeio da formação inicial dos professores de ensino fundamental, qualificação profissional e participação cidadã, dos diretores de pólos e dos coordenadores locais; do pagamento de auxílio financeiro aos professores de ensino fundamental, qualificação profissional e participação cidadã, diretores de pólos e coordenadores locais durante a formação inicial; e do pagamento de pessoal de apoio que atuou na(s) etapa(s) de matrículas do ProJovem Urbano.
1) PARCELAS PREVISTAS NO CASO DE UMA ÚNICA ETAPA DE MATRÍCULAS EM 2008
I. Primeira parcela - os recurso a serem transferidos aos Estados, ao Distrito federal e aos Municípios listados no anexo I serão calculados com base no número de alunos a serem atendidos na 1ª etapa de matrículas do ProJovem Urbano definida no Plano de Implementação do Programa, apresentado pelo ente federado e aprovado pela Coordenação Nacional, de acordo com a fórmula:
A. Distrito Federal e Municípios:
Vr1 = EM1 x [(p1 x m x R$ 165,00) + (p2 x 18 x R$ 165,00) + (p3 x m x R$ 165,00) + (p4 x 18 x R$ 165,00) + (p5 x 18 x R$ 165,00) + (p6 x m x R$ 165,00) + (p7 x m x R$ 165,00)]
Em que:
Vr1 = valor de repasse da 1º parcela
EM1 = número de alunos previstos para a 1º etapa de matrículas;
R$ 165,00 = per capita m = meses de cursos (correspondente aos seis meses do 1º ciclo);
p1 = percentual utilizado para pagamento de percentual de pessoal;
p2 = percentual utilizado para formação inicial;
p3 = percentual utilizado para formação continuada;
p4 = percentual utilizado para pagamento de auxílio financeiro na formação inicial;
p5 = percentual utilizado para pagamento de pessoal de apoio à etapa de matrícula;
p6 = percentual utilizado para aquisição de gêneros alimentícios;
p7 = percentual utilizado para percentual de consumo, locação de espaços e equipamentos, e pagamento de monitores para as atividades práticas da qualificação profissional.
OBS: p1+p2+p3+p4+p5+p6+p7=100%
B. Estados:
Vr1 = EM1 x [(p1 x m x R$ 170,00) + (p2 x 18 x R$ 170,00) + (p3 x m x R$ 170,00) + (p4 x 18 x R$ 170,00) + (p5 x 18 x R$ 170,00) + (p6 x m x R$ 170,00) + (p7 x m x R$ 170,00)]
Em que:
Vr1 = valor de repasse da 1ª parcela
EM1 = número de alunos previstos para a 1ª etapa de matrículas;
R$ 170,00 = per capita m = meses de cursos (correspondente aos seis meses do 1º ciclo);
p1 = percentual utilizado para pagamento de percentual de pessoal;
p2 = percentual utilizado para formação inicial;
p3 = percentual utilizado para formação continuada;
p4 = percentual utilizado para pagamento de auxílio financeiro na formação inicial;
p5 = percentual utilizado para pagamento de pessoal de apoio à etapa de matrícula;
p6 = percentual utilizado para aquisição de gêneros alimentícios;
p7 = percentual utilizado para percentual de consumo, locação de espaços e equipamentos, e pagamento de monitores para as atividades práticas da qualificação profissional.
OBS: p1+p2+p3+p4+p5+p6+p7=100%
II. Segunda parcela - antes de solicitar ao FNDE/MEC o repasse da segunda parcela, a SNJ/SG/PR, por meio da Coordenação Nacional do ProJovem Urbano, tomará a seguintes providencias:
a) verificará a quantidade de alunos efetivamente matriculados na primeira etapa de matrículas, com base nos dados registrados pelo EEx no Sistema de Monitoramento e Avaliação do Programa (SMA);
b) com base nessa verificação, averiguará se o valor transferido na primeira parcela é suficiente para cobrir os gastos previstos para o segundo ciclo do curso (Unidades Formativas III e IV);
c) se o valor repassado na primeira parcela for suficiente para cobrir os gastos previstos para o segundo ciclo do curso, não haverá repasse da segunda parcela;
d) se o montante dos recursos transferidos na primeira parcela não for suficiente para cobrir os gastos previstos para o segundo ciclo do curso, será feito novo repasse, correspondente à segunda parcela.
e) O valor a ser repassado para a segunda parcela será baseado no número de alunos que efetivamente realizarem o primeiro Exame Nacional Externo do primeiro ciclo das turmas formadas na 1ª etapa de matrículas de 2008, e será calculado pela seguinte forma:
A. Distrito Federal e Municípios:
Vr2 = Aem11 x [(p1 x m x R$ 165,00) + (p3 x m x R$ 165,00) + (p6 x m x R$ 165,00) + (p7 x m x R$ 165,00)] - Er1
Em que:
Vr2 = valor do repasse da segunda parcela;
Aem11 = número de alunos que realizarem o Exame Nacional Externo do 1º ciclo de turmas formada na 1ª etapa de matrículas de 2008;
R$ 165,00 = per capita
m = meses de curso (correspondente aos seis meses do 2º ciclo);
Er1 = valor excedente da 1ª parcela;
p1 = percentual utilizado para pagamento de pessoal;
p3 = percentual utilizado para formação continuada;
p6 = percentual utilizado para aquisição de gêneros alimentícios;
p7 = percentual utilizado para material de consumo, locação de equipamentos, e pagamento de monitores para atividades práticas da qualificação profissional.
B. Estados:
Vr2 = Aem11 x [(p1 x m x R$ 170.00) + (p3 x m x R$ 170,00) + (p6 x m x R$ 170,00) + (p6 x m x R$ 170,00) + (p7 x m x R$ 170,00)] - Er1
Em que:
Vr2 = valor do repasse da segunda parcela;
Aem11 = números de alunos que realizarem o Exame Nacional Externo do 1º ciclo das turmas formadas na 1ª etapa de matrículas de 2008;
R$ 170,00 = per capita m = meses de curso (correspondente aos seis meses do 2º ciclo);
Er1 = valor excedente da 1ª parcela;
p1 = percentual utilizado para pagamento de pessoal;
p3 = percentual utilizado para formação continuada;
p6 = percentual utilizado para aquisição de gêneros alimentícios;
p7 = percentual utilizado para material de consumo, locação de equipamentos, e pagamento de monitores para atividades práticas da qualificação profissional
III. Terceira parcela - antes de solicitar ao FNDE/MEC o repasse da segunda parcela, a SNJ/SG/PR, por meio da Coordenação Nacional do ProJovem Urbano tomará as seguintes providências:
a) com base nos registros do Sistema de Monitoramento e Avaliação do Programa (SMA), averiguará se o valor repassado na segunda parcela é suficiente para cobrir os gastos previstos para o 3º ciclo do curso (Unidades Formativas V e VI);
b) se o montante transferido for suficiente para cobrir os gastos previstos para o 3º ciclo do curso (Unidades Formativas V e VI), não haverá repasse da terceira parcela;
c) se o valor repassado na segunda parcela não for suficiente para cobrir os gastos previstos para o 3º ciclo do curso (Unidades Formativas V e VI), então a SNJ/SG/PR, por meio da Coordenação Nacional do ProJovem Urbano, será feito novo repasse, correspondente à terceira parcela.
d) O valor a ser repassado para a terceira parcela será baseado no número de alunos que efetivamente realizarem o Exame Nacional Externo do segundo ciclo das turmas formadas na 1ª etapa de matrículas de 2008, e será calculado pela seguinte fórmula:
A. Distrito Federal e Municípios:
Vr3 = Aem12 x[(p1 x m x R$ 165,00) + (p3 x m x R$ 165,00) + (p6 x m x R$ 165,00) + (p7 x m x R$ 165,00)] - Er2
Em que:
Vr3 = valor do repasse da 3ª etapa;
Em2 = número de alunos que realizarem o Exame Nacional Externo do 2º ciclo nas turmas formadas na 1ª etapa de matrículas de 2008;
R$ 165,00 = per capita;
m = meses de curso (correspondente aos seis meses do 3º ciclo);
Er2 = valor excedente do repasse da 2ª parcela;
p1 = percentual utilizado para pagamento de pessoal;
p3 = percentual utilizado para formação continuada;
p6 = percentual utilizado para aquisição de gêneros alimentícios;
p7 = percentual utilizado para material de consumo, locação de espaços e equipamentos, e pagamento de monitores para as atividades práticas da qualificação profissional.
B. Estados:
Vr3 = Aem12 x [(p1 x m x R$ 170,00) + (p3 x m x R$ 170,00) + (p6 x m x R$ 170,00) + (p7 x m x R$ 170,00)] - Er2
Em que:
Vr3 = valor de repasse da 3ª parcela;
Aem12 = número de alunos que realizarem o Exame Nacional Externo do 2º ciclo nas turmas formadas na 1ª etapa de matrículas de 2008;
R$ 170,00 = per capita
m = meses do curso (correspondente aos seis meses do 3º ciclo);
Er2 = valor excedente da 2ª parcela
p1 = percentual utilizado para pagamento de pessoal;
p3 = percentual utilizado para formação continuada;
p6 = percentual utilizado para aquisição de gêneros alimentícios;
p7 = percentual utilizado para material de consumo, locação de espaços e equipamentos, e pagamento de monitores para atividades práticas de qualificação profissional.
2) PARCELAS PREVISTAS NO CASO DE DUAS ETAPAS DE MATRÍCULAS EM 2008
I. Primeira parcela - os recursos a serem transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios listados no Anexo I serão calculados com base no número de alunos a serem atendidos na 1ª etapa de matrículas do ProJovem Urbano definida no Plano de Implementação do Programa apresentado pelo ente federado e aprovado pela Coordenação Nacional, conforme a fórmula abaixo:
Vr1 = EM1 x [(p1 x m x R$ 165,00) + (p2 x 18 x R$ 165,00) + (p3 x m x R$ 165,00) + (p3 x m x R$ 165,00) + (p4 x 18 x R$ 165,00) + (p5 x 18 x R$ 165,00) + (p6 x m x R$ 165,00) + (p7 x m x R$ 165,00)]
Em que:
Vr1 = valor de repasse da 1ª parcela;
EM1= número de alunos previstos para a 1ª etapa de matrículas;
R$ 165,00 =
m = meses de curso (correspondente aos seis meses do 1º ciclo);
p1 = percentual utilizado para pagamento de pessoal;
p2 = percentual utilizado para formação inicial;
p3 = percentual utilizado para formação continuada;
p4 = percentual utilizado para pagamento de auxílio financeiro na formação inicial;
p5 = percentual utilizado para pagamento de pessoal de apoio à etapa de matrícula;
p6 = percentual utilizado para aquisição de gêneros alimentícios;
p7 = percentual utilizado para material de consumo, locação de espaços e equipamentos, e pagamento de monitores para as atividades práticas da qualificação profissional.
OBS: p1+p2+p3+p4+p5+p6+p7=100%
B. Estados:
Vr1 = EM1 x [(p1 x m x R$ 170,00) + (p2 x 18 x R$ 170,00) + (p3 x m x R$ 170,00) + (p4 x 18 x R$ 170,00) + (p5 x 18 x R$ 170,00) + (p6 x m x R$ 170,00) + (p7 x m x R$ 170,00)]
Em que:
Vr1 = valor do repasse da 1ª etapa;
Em1 = número de alunos previstos para a 1ª etapa de matrículas;
R$ 170,00 = per capita
m = meses de curso (correspondente aos seis meses do 1º ciclo);
p1 = percentual utilizado para pagamento de pessoal;
p2 = percentual utilizado para formação inicial;
p3 = percentual utilizado para formação continuada;
p4 = percentual utilizado para pagamento de auxílio financeiro na formação inicial;
p5 = percentual utilizado para pagamento de pessoal de apoio à etapa de matrícula;
p6 = percentual utilizado para aquisição de gêneros alimentícios;
p7 = percentual utilizado para material de consumo, locação de espaços e equipamentos, e pagamento de monitores para as atividades práticas da qualificação profissional.
OBS: p1+p2+p3+p4+p5+p6+p7=100%
II. Segunda parcela - o montante a ser repassado considerará o número de a serem atendidos na 2ª etapa de matrícula do ProJovem Urbano definida no Plano de Implementação do Programa apresentado pele ente federado e aprovado pela Coordenação Nacional, de acordo com a seguinte fórmula:
Vr1 = EM1 x [( p1 x m x R$ 165,00) + (p2 x 18 x R$ 165,00) + (p3 x m x R$ 165,00) + (p4 x 18 x R$ 165,00) + (p5 x 18 x R$ 165,00) + (p6 x m x R$ 165,00) + (p7 x m x R$ 165,00)]
Em que:
Vr1 = valor do repasse da 1ª parcela;
EM1 = número de alunos previstos para a 2ª etapa de matrículas;
R$ 165,00 = per capita
m = meses de curso (correspondente aos seis meses do 1º ciclo);
p1 = percentual utilizado para pagamento de pessoal;
p2 = percentual utilizado para formação inicial;
p3 = percentual utilizado para formação continuada;
p4 = percentual utilizado para pagamento de auxílio financeiro na formação inicial;
p5 = percentual utilizado para pagamento de pessoal de apoio à etapa de matrícula;
p6 = percentual utilizado para aquisição de gêneros alimentícios;
p7 = percentual utilizado para material de consumo, locação de espaços e equipamentos, e pagamento de monitores para as atividades práticas da qualificação profissional.
OBS: p1+p2+p3+p4+p5+p6+p7=100%
B. Estados:
Vr1 = EM1 x (p1 x m x R$ 170,00) + (p2 x 18 x R$ 170,00) + (p3 x m x R$ 170,00) + (p4 x 18 x R$ 170,00) + (p5 x 18 x R$ 170,00) + (p6 x m x R$ 170,00) + (p7 x m x R$ 170,00)]
Em que:
Vr1 = valor do repasse da 1ª parcela;
EM1 = número de alunos previstos para a 2ª etapa de matrículas;
R$ 170,00 = per capita;
m = meses de curso (correspondente aos seis meses do 1º ciclo);
p1 = percentual utilizado para pagamento de pessoal;
p2 = percentual utilizado para formação inicial;
p3 = percentual utilizado para formação continuada;
p4 = percentual utilizado para pagamento de auxílio financeiro na formação inicial;
p5 = percentual utilizado para pagamento de pessoal de apoio à etapa de matrícula;
p6 = percentual utilizado para aquisição de gêneros alimentícios;
p7 = percentual utilizado para material de consumo, locação de espaços e equipamentos, e pagamento de monitores para as atividades práticas da qualificação profissional.
OBS: p1+p2+p3+p4+p5+p6+p7=100%
III. Terceira parcela - antes de solicitar ao FNDE/MEC o repasse da terceira parcela, a SNJ/SG/PR, por meio da Coordenação Nacional do ProJovem Urbano tomará as seguintes providências:
a) verificará a quantidade de alunos efetivamente matriculados na primeira etapa de matrículas de 2008, com base nos dados registrados pelo EEx no Sistema de Monitoramento e Avaliação do Programa (SMA);
b) com base nessa verificação, averiguará se o valor transferido na primeira parcela é suficiente para cobrir os gastos previstos para o segundo ciclo do curso (Unidades Formativas III e IV);
c) se o valor repassado na primeira parcela for suficiente para cobrir os gastos previstos para o segundo ciclo do curso, não haverá repasse da terceira parcela;
d) se o montante de recursos transferidos na primeira parcela não for suficiente para cobrir os gastos previstos para o segundo ciclo do curso, será feito novo repasse, correspondente a terceira parcela;
e) o valor a ser repassado para a terceira parcela será baseado no número de aluno que efetivamente realizarem o Exame Nacional Externo do primeiro ciclo das turmas formadas na 2ª etapa de matrículas de 2008, e será calculado pela seguinte fórmula:
A. Distrito Federal e Municípios:
Vr3 = Aem11 x [(p1 x m x R$ 165,00) + (p3 x m x R$ 165,00) + (p6 x m x R$ 165,00) + (p7 x m x R$ 165,00)] - Er1
Em que:
Vr3 = valor do repasse da terceira parcela;
Aem11 = número de alunos que realizarem i Exame Nacional Externo do 1º ciclo das turmas formadas na 1ª etapa de matrículas de 2008;
R$ 165,00 = per capita
m = meses de curso (correspondente aos seis meses do 2º ciclo);
Er1 = valor excedente do repasse da 1ª parcela
p1 = percentual utilizado para pagamento de pessoal;
p3 = percentual utilizado para formação continuada;
p6 = percentual utilizado para aquisição de gêneros alimentícios;
p7 = percentual utilizado para material de consumo, locação de espaços e equipamentos, e pagamento de monitores para as atividades práticas da qualificação profissional.
B. Estados:
Vr3 = Aem11 x [(p1 x m x R$ 170,00) + (p3 x m x R$ 170,00) + (p6 x m x R$ 170,00) + (p7 x m x R$ 170,00)] - Er1
Em que:
Vr3 = valor do repasse da 3ª parcela;
Aem11 = número de alunos que realizarem o Exame Nacional Externo do 1º ciclo nas turmas formadas na 1ª etapa de matrículas de 2008;
R$ 170,00 = per capita;
m = meses de curso (correspondente aos seis meses do 2º ciclo);
Er1 = valor excedente do repasse da 1ª parcela
p1 = percentual utilizado para pagamento de pessoal;
p3 = percentual utilizado para formação continuada;
p6 = percentual utilizado para aquisição de gêneros alimentícios;
p7 = percentual utilizado para material de consumo, locação de espaços e equipamentos, e pagamento de monitores para as atividades práticas da qualificação profissional.
IV. Quarta parcela - antes de solicitar ao FNDE/MEC o repasse da quarta parcela, a SNJ/SG/PR, por meio da Coordenação Nacional do ProJovem Urbano, tomará as seguintes providências:
a) verificará a quantidade de alunos efetivamente matriculados na segunda etapa de matrículas de 2008, com base nos dados registrados pelo EEx no Sistema de Monitoramento e Avaliação do Programa (SMA);
b) a partir dessa verificação, averiguará se o valor transferido na segunda parcela é suficiente para cobrir os gastos previstos para o segundo ciclo do curso (Unidades Formativas III e IV) nas turmas formadas na segunda etapa de matrículas de 2008;
c) se o valor repassado na segunda parcela for suficiente para cobrir os gastos previstos para o segundo ciclo do curso dessas turmas, não haverá repasse da terceira parcela;
d) se o montante de recursos transferidos na primeira parcela não for suficiente para cobrir os gastos previstos para o segundo ciclo do curso das turmas formadas na segunda etapa de matrículas de 2008, será feito novo repasse, correspondente à quarta parcela;
e) O valor a ser repassado para a quarta parcela será baseado no número de alunos que efetivamente realizarem o Exame Nacional Externo do primeiro ciclo das turmas formadas na 2ª etapa de matrículas de 2008, e será calculado pela seguinte fórmula:
A. Distrito Federal e Municípios:
Vr4 = Aem12 x [(p1 x m x R$ 165,00) + (p3 x m x R$ 165,00) + (p6 x m x R$ 165,00) + (p7 x m x R$ 165,00)] - Er2
Em que:
Vr4 = valor do repasse da 4ª parcela;
Aem12 = número de alunos que realizarem o Exame Nacional Externo do 1º ciclo nas das turmas formadas na 2ª etapa de matrículas de 2008;
R$ 165,00 = per capita;
m = meses de curso (correspondente aos seis meses do 2º ciclo);
Er2 = valor excedente do repasse da 2ª parcela
p1 = percentual utilizado para pagamento de pessoal;
p3 = percentual utilizado para formação continuada;
p6 = percentual utilizado para aquisição de gêneros alimentícios;
p7 = percentual utilizado para material de consumo, locação de espaços e equipamentos, e pagamento de monitores para as atividades práticas da qualificação profissional.
B. Estados:
Vr4 = Aem12 x [(p1 x m x R$ 170,00) + (p3 x m x R$ 170,00) + (p6 x m x R$ 170,00) + (p7 x m x R$ 170,00)] - Er2
Em que:
Vr4 = valor do repasse da 4ª parcela;
Aem12 = número de alunos que realizarem o Exame Nacional Externo do 1º ciclo nas turmas formadas na 2ª etapa de matrículas de 2008;
R$ 170,00 = per capita;
m = meses de curso (correspondente aos seis meses do 2º ciclo);
Er2 = valor excedente do repasse da 2ª parcela
p1 = percentual utilizado para pagamento de pessoal;
p3 = percentual utilizado para formação continuada;
p6 = percentual utilizado para aquisição de gêneros alimentícios;
p7 = percentual utilizado para material de consumo, locação de espaços e equipamentos, e pagamento de monitores para as atividades práticas da qualificação profissional.
V. Quinta parcela - antes de solicitar ao FNDE/MEC o repasse da quarta parcela, a SNJ/SG/PR, por meio da Coordenação Nacional do ProJovem Urbano, tomará as seguintes providências:
a) verificará a quantidade de alunos efetivamente matriculados na segunda etapa de matrículas de 2008, com base nos dados registrados pelo EEx no Sistema de Monitoramento e Avaliação do Programa (SMA);
b) a partir dessa verificação, averiguará se o valor transferido na terceira parcela é suficiente para cobrir os gastos previstos para o terceiro ciclo do curso (Unidades Formativas V e VI) nas turmas formadas na primeira etapa de matrículas de 2008;
c) se o valor repassado na terceira parcela for suficiente para cobrir os gastos previstos para o terceiro ciclo do curso dessas turmas, não haverá repasse da terceira parcela;
d) se o montante de recursos transferidos na segunda parcela não for suficiente para cobrir os gastos previstos para o terceiro ciclo do curso das turmas formadas na segunda etapa de matrículas de 2008, será feito novo repasse, correspondente à quinta parcela;
e) O valor a ser repassado para a quinta parcela será baseado no número de alunos que efetivamente realizarem o Exame Nacional Externo do segundo ciclo das turmas formadas na 1ª etapa de matrículas de 2008, e será calculado pela seguinte fórmula:
A. Distrito Federal e Municípios:
Vr5 = Aem21 x [(p1 x m x R$ 165,00) + (p3 x m x R$ 165,00) + (p6 x m x R$ 165,00) + (p7 x m x R$ 165,00)] - Er3
Em que:
Vr5 = valor do repasse da 5ª parcela;
Aem21 = número de alunos que realizarem o Exame Nacional Externo do 2º ciclo nas das turmas formadas na 1ª etapa de matrículas de 2008;
R$ 165,00 = per capita;
m = meses de curso (correspondente aos seis meses do 3º ciclo);
Er3 = valor excedente do repasse da 3ª parcela
p1 = percentual utilizado para pagamento de pessoal;
p3 = percentual utilizado para formação continuada;
p6 = percentual utilizado para aquisição de gêneros alimentícios;
p7 = percentual utilizado para material de consumo, locação de espaços e equipamentos, e pagamento de monitores para as atividades práticas da qualificação profissional.
B. Estados:
Vr5 = Aem21 x [(p1 x m x R$ 170,00) + (p3 x m x R$ 170,00) + (p6 x m x R$ 170,00) + (p7 x m x R$ 170,00)] - Er3
Em que:
Vr5 = valor do repasse da 5ª parcela;
Aem21 = número de alunos que realizarem o Exame Nacional Externo do 2º ciclo nas das turmas formadas na 1ª etapa de matrículas de 2008;
R$ 170,00 = per capita;
m = meses de curso (correspondente aos seis meses do 3º ciclo);
Er3 = valor excedente do repasse da 3ª parcela
p1 = percentual utilizado para pagamento de pessoal;
p3 = percentual utilizado para formação continuada;
p6 = percentual utilizado para aquisição de gêneros alimentícios;
p7 = percentual utilizado para material de consumo, locação de espaços e equipamentos, e pagamento de monitores para as atividades práticas da qualificação profissional.
VI. Sexta parcela - antes de solicitar ao FNDE/MEC o repasse da quarta parcela, a SNJ/SG/PR, por meio da Coordenação Nacional do ProJovem Urbano, tomará as seguintes providências:
a) averiguará se o valor transferido na quarta parcela é suficiente para cobrir os gastos previstos para o terceiro ciclo do curso (Unidades Formativas V e VI) nas turmas formadas na segunda etapa de matrículas de 2008;
b) se o valor repassado na quarta parcela for suficiente para cobrir os gastos previstos para o terceiro ciclo do curso dessas turmas, não haverá repasse da terceira parcela;
c) se o montante de recursos transferidos na quarta parcela não for suficiente para cobrir os gastos previstos para o terceiro ciclo do curso (Unidades Formativas V e VI) das turmas formadas na segunda etapa de matrículas de 2008, será feito novo repasse, correspondente à sexta parcela.
d) O valor a ser repassado considerará o número de alunos que efetivamente realizarem o Exame Nacional Externo do segundo ciclo das turmas formadas na 2ª etapa de matrículas de 2008.
A. Distrito Federal e Municípios:
Vr6 = Aem22 x [(p1 x m x R$ 165,00) + (p3 x m x R$ 165,00) + (p6 x m x R$ 165,00) + (p7 x m x R$ 165,00)] - Er4
Em que:
Vr6 = valor do repasse da 6ª parcela;
Aem22 = número de alunos que realizarem o Exame Nacional Externo do 2º ciclo nas das turmas formadas na 2ª etapa de matrículas de 2008;
R$ 165,00 = per capita;
m = meses de curso (correspondente aos seis meses do 3º ciclo);
Er4 = valor excedente do repasse da 4ª parcela
p1 = percentual utilizado para pagamento de pessoal;
p3 = percentual utilizado para formação continuada;
p6 = percentual utilizado para aquisição de gêneros alimentícios;
p7 = percentual utilizado para material de consumo, locação de espaços e equipamentos, e pagamento de monitores para as atividades práticas da qualificação profissional.
B. Estados:
Vr6 = Aem22 x [(p1 x m x R$ 170,00) + (p3 x m x R$ 170,00) + (p6 x m x R$ 170,00) + (p7 x m x R$ 170,00)] - Er3
Em que:
Vr6 = valor do repasse da 6ª parcela;
Aem22 = número de alunos que realizarem o Exame Nacional Externo do 2º ciclo nas das turmas formadas na 2ª etapa de matrículas de 2008;
R$ 170,00 = per capita;
m = meses de curso (correspondente aos seis meses do 3º ciclo);
Er4 = valor excedente do repasse da 4ª parcela
p1 = percentual utilizado para pagamento de pessoal;
p3 = percentual utilizado para formação continuada;
p6 = percentual utilizado para aquisição de gêneros alimentícios;
p7 = percentual utilizado para material de consumo, locação de espaços e equipamentos, e pagamento de monitores para as atividades práticas da qualificação profissional."
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD