Resolução CNAS nº 29 de 18/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2004

Cria grupo de trabalho para avaliar os critérios para concessão Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS.

O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião realizada em 18 de fevereiro de 2004, considerando as competências do CNAS, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 8.742/93, e o que estabelece a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,

Considerando a deliberação da Reunião Plenária realizada em agosto de 2003, quanto ao item de pauta referente à Câmara Técnica de Estudos sobre Entidades Beneficentes de Assistência Social;

Considerando a necessidade de aprofundar as questões pertinentes à concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS; e, ainda,

Considerando a necessidade de qualificar critérios, normas e procedimentos, bem como contribuir com proposições para sanar os problemas identificados na emissão do CEAS, resolve:

Criar um Grupo de Trabalho, composto pelos seguintes integrantes: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB (representante: Maria Cecília Ziliotto), Federação Brasileira de Entidades de Cegos - FEBEC (representante: Carlos Ajur Cardoso Costa), Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua - MNMMR (representante: Ademar de Oliveira Marques), Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS (representante: Ana Lígia Gomes), Ministério da Previdência Social - MPS (representante: Elias Sampaio Freire) e Ministério do Trabalho e Emprego - MTE (representante: José Adelar Cuty da Silva).

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho