Resolução SER nº 29 de 29/05/2003
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 jun 2003
Prorroga a Resolução SEF nº 6.532, de 12.12.2002, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante e água mineral, fabricados no país.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados, até ulterior deliberação, os efeitos previstos na Resolução SEF nº 6.532, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante e água mineral, fabricados no país, e dá outras providências.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2003
VIRGÍLIO AUGUSTO DA COSTA VAL
Secretário de Estado da Receita