Resolução STF nº 289 de 19/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2004

Altera dispositivos da Resolução nº 207, de 18 de agosto de 2000.

Notas:

1) Revogada pela Resolução STF nº 434, de 01.07.2010, DJe STF 08.07.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 207, de 18 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido de parágrafo único:

"Art. 3º Somente será autorizado o pagamento da prestação de serviço extraordinário para servidor ocupante de cargo efetivo e de função comissionada.

Parágrafo único. É vedado o pagamento de serviço extraordinário a ocupante de cargo em comissão."

Art. 2º Fica acrescido ao art. 5º da Resolução nº 207, de 2000, o § 2º, alterando-se o parágrafo único para § 1º, mantida a redação original:

"§ 2º A prestação de serviço extraordinário nos dias a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder a jornada diária normal fixada para os dias úteis somada ao limite estabelecido no art. 1º."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro MAURÍCIO CORRÊA"