Resolução SMTR nº 2878 DE 30/06/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 03 jul 2017

Regulamenta a aposição de adesivos que estampam as logomarcas das operadoras de crédito que são aceitas pelos táxis em circulação na cidade do Rio de Janeiro

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os parâmetros instituídos pela Resolução SMTR nº 1.783 de 05 de junho de 2008;

Considerando a evolução tecnológica que permite a cobrança das corridas em equipamentos móveis;

Considerando a necessidade de se deixar claro quais operadoras de cartão que são aceitas pelo taxista;

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a afixação de adesivo com o logotipo da empresa operadora de cartão de crédito aceito pelo taxista, nas portas traseiras, imediatamente abaixo da faixa azul na direção da maçaneta.

Art. 2º Os adesivos poderão ter no máximo as medidas de 12cm por 10cm, na sua maior e menor medida.

Art. 3º Os motoristas que fixarem adesivos fora da área ora determinada, ficarão sujeitos a multa captulada no Código Disciplinar do Decreto nº 38.242/2013 .

Art. 4º Fica mantida a proibição de qualquer adesivo que não esteja previamente autorizado pela SMTR.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.