Resolução BACEN nº 2.872 de 12/07/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2001

Dispõe sobre o atendimento ao público nas dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.875, de 26.07.2001, DOU 08.08.2001.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Presidente do Conselho Monetário Nacional, por ato de 12 de julho de 2001, com base no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, ad referendum daquele Conselho, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso VIII, da Lei nº 4.595, de 1964, e o Ofício nº 66/2001-GE do Governador do Estado da Bahia, de 12 de julho de 2001, resolveu:

Art. 1º Determinar que não haverá atendimento ao público nas dependências das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, localizadas no Estado da Bahia, até que sejam normalizados os serviços de segurança pública e das empresas de vigilância, admitindo-se somente operações entre as mencionadas instituições.

Art. 2º O restabelecimento do atendimento ao público a que se refere o artigo anterior será determinado por ato do Banco Central do Brasil.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente do Banco"