Resolução ANTT nº 2.871 de 04/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2008
Altera a alínea b do art. 3º da Resolução ANTT nº 2780, de 1º de julho de 2008, que aprova o Projeto "Retificação/Duplicação dos trechos ferroviários entre Horto Florestal e Caetano Furquim - Trecho I e Caetano Furquim e General Carneiro - Trecho II", integrantes da malha da Concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S/A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada Voto DNO nº 053/08, de 1º de setembro de 2008 e no que consta dos Processos nº 50500.152539/2004-53 e nº 50500.120262/2003-63, resolve:
Art. 1º A alínea b do art. 3º da Resolução nº 2780, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
b) instituição de prerrogativa contratual do Poder Concedente de determinar, a partir da constatação de saturação de capacidade do Trecho "Pedreira Rio das Velhas - Capitão Eduardo", ou do trânsito em julgado da decisão de mérito do Processo nº 2006.5101015963-0, em trâmite na 30ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, o que ocorrer primeiro, que a EFVM proceda à construção de uma segunda linha no trecho, que passará a integrar a Malha Centro-Leste, outorgada à FCA".
...(NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral