Resolução ANTT nº 2.867 de 02/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2008

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Natageotur Transportes e Turismo Ltda. - EPP e, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo a decisão constante da Resolução nº 2227/07.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 086/08, de 1º de setembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.042123/2006-59 e apensos, resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Natageotur Transportes e Turismo Ltda. - EPP, CNPJ nº 02.877.345/0001-53, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante da Resolução nº 2.227, de 11 de setembro de 2007.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral