Resolução ANTT nº 2.227 de 14/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2007
Altera o prefixo, corrige o regime e autoriza a celebração do Contrato de Permissão do serviço Belo Horizonte (MG) - São Bernardo do Campo (SP), da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S/A. - UTIL.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 93/2007, de 13 de agosto de 2007, no que consta dos Processos nºs 20106.006895/1987-40, 20106.003110/1989-21 e 50500.036169/2006-39,
CONSIDERANDO as determinações do Acórdão nº 1.918/2003-TCU-Plenário, e
CONSIDERANDO as Resoluções nº 1.072, de 17 de agosto de 2005 e nº 1.711, de 9 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º Alterar o prefixo do serviço complementar de viagem residual Belo Horizonte (MG) - São Bernardo do Campo (SP), Prefixo nº 06-1385-01, para o prefixo de Linha base nº 06-1385-00, sob o regime de permissão, com data inicial da delegação em 1 de março de 1988.
Art. 2º Alterar o prefixo do serviço resultante de alteração definitiva de itinerário Belo Horizonte (MG) - São Bernardo do Campo (SP), via BR-381, Prefixo nº 06-1385-00, para o Prefixo nº 06-1385-09, sob o regime de autorização, com data inicial de delegação em 11 de maio de 1990.
Art. 3º Aprovar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa União Transporte Interestadual de Luxo S/A. - UTIL, para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Belo Horizonte (MG) - São Bernardo do Campo (SP), Prefixo nº 06-1385-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 4º Aprovar a formalização dos Termos de Autorização relativos aos serviços Belo Horizonte (MG) - Sorocaba (SP), Prefixo nº 06-1385-02 e Belo Horizonte (MG) - São Bernardo do Campo (SP), via BR-381, Prefixo nº 06-1385-09.
Art. 5º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral