Resolução ANTT nº 2.865 de 27/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2008
Aprova a Revisão nº 16 e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Rodovia BR-116/RJ, trecho Além Paraíba - Teresópolis - entroncamento com a BR-040(A) e respectivos acessos, explorado pela Concessionária Rio - Teresópolis S.A. - CRT.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 027/08, de 27 de agosto de 2008, nos termos da Resolução nº 675/2004, no que consta do Processo nº 50500.052356/2008-21;
Considerando o disposto no Capítulo III, Seção IV, Subseção II, do Contrato de Concessão PG - 156/95-00, de 22 de novembro de 1995; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, em decorrência do disposto no art. 2º da Resolução nº 675/2004, a Revisão nº 16 da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Rodovia BR-116/RJ, trecho: Além Paraíba - Teresópolis - entroncamento com a BR-040(A) e respectivos acessos, explorado pela Concessionária Rio-Teresópolis S.A. - CRT, alterando-a de R$ 2,54774 para R$ 2,58130 e seu reajuste, com base na variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação do valor da TBP.
Art. 2º Em conseqüência, na forma da tabela anexa, alterar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, de R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) para R$ 7,70 (sete reais e setenta centavos) nas praças de pedágio principais e de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) para R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) nas praças auxiliares.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que dê ciência à referida Concessionária.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 2 de setembro de 2008.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
ANEXOTABELA DE TARIFAS - Praças Principais
Categoria de Veículos | Tipo de Veiculo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,00 | 7,70 |
2 | Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,00 | 15,40 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,50 | 11,55 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,00 | 23,10 |
5 | Automóvel e caminhonete com Reboque | 4 | Simples | 2,00 | 15,40 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,00 | 30,80 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,00 | 38,50 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,00 | 46,20 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor | 2 | Simples | 0,50 | 3,85 |
TABELA DE TARIFAS - Praças Auxiliares
Categoria de Veículos | Tipo de Veiculo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,00 | 5,40 |
2 | Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,00 | 10,80 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,50 | 8,10 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,00 | 16,20 |
5 | Automóvel e caminhonete com Reboque | 4 | Simples | 2,00 | 10,80 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,00 | 21,60 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,00 | 27,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,00 | 32,40 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor | 2 | Simples | 0,50 | 2,70 |