Resolução ANTT nº 2.865 de 27/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2008

Aprova a Revisão nº 16 e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Rodovia BR-116/RJ, trecho Além Paraíba - Teresópolis - entroncamento com a BR-040(A) e respectivos acessos, explorado pela Concessionária Rio - Teresópolis S.A. - CRT.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 027/08, de 27 de agosto de 2008, nos termos da Resolução nº 675/2004, no que consta do Processo nº 50500.052356/2008-21;

Considerando o disposto no Capítulo III, Seção IV, Subseção II, do Contrato de Concessão PG - 156/95-00, de 22 de novembro de 1995; e

Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, em decorrência do disposto no art. 2º da Resolução nº 675/2004, a Revisão nº 16 da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Rodovia BR-116/RJ, trecho: Além Paraíba - Teresópolis - entroncamento com a BR-040(A) e respectivos acessos, explorado pela Concessionária Rio-Teresópolis S.A. - CRT, alterando-a de R$ 2,54774 para R$ 2,58130 e seu reajuste, com base na variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação do valor da TBP.

Art. 2º Em conseqüência, na forma da tabela anexa, alterar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, de R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) para R$ 7,70 (sete reais e setenta centavos) nas praças de pedágio principais e de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) para R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) nas praças auxiliares.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que dê ciência à referida Concessionária.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 2 de setembro de 2008.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral

ANEXO

TABELA DE TARIFAS - Praças Principais

Categoria de Veículos Tipo de Veiculo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados 
Automóvel, caminhonete e furgão Simples 1,00 7,70 
Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão Dupla 2,00 15,40 
Automóvel e caminhonete com semi-reboque Simples 1,50 11,55 
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus Dupla 3,00 23,10 
Automóvel e caminhonete com Reboque Simples 2,00 15,40 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 4,00 30,80 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 5,00 38,50 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 6,00 46,20 
Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor Simples 0,50 3,85 

TABELA DE TARIFAS - Praças Auxiliares

Categoria de Veículos Tipo de Veiculo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados 
Automóvel, caminhonete e furgão Simples 1,00 5,40 
Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão Dupla 2,00 10,80 
Automóvel e caminhonete com semi-reboque Simples 1,50 8,10 
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus Dupla 3,00 16,20 
Automóvel e caminhonete com Reboque Simples 2,00 10,80 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 4,00 21,60 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 5,00 27,00 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 6,00 32,40 
Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor Simples 0,50 2,70