Resolução SEFA nº 286 DE 30/03/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 abr 2020
Suspende os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso III do caput do art. 27 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, no inciso XV do caput do art. 5º do Anexo I da Resolução Sefa nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e
Considerando as disposições contidas no inciso III do art. 4º na Lei nº 18.451, de 6 de abril de 2015, que cria o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná - Programa Nota Paraná;
Considerando o disposto no item 2 do Anexo Único da Resolução Sefa nº 626, de 3 de agosto de 2015, que institui o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa Nota Paraná;
Considerando que a apuração dos contemplados nos sorteios do Programa Nota Paraná é realizada de forma eletrônica e sobre o conjunto de bilhetes concorrentes é aplicado algoritmo matemático que tem por base os números sorteados em extração da Loteria Federal;
Considerando a suspensão dos sorteios pela Caixa Econômica Federal, por três meses, a partir da extração 5478-0;
Considerando a continuidade às medidas de apoio à sociedade, de maneira a reduzir os impactos trazidos pela propagação do vírus COVID-19,
Resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, até 30 de junho de 2020, os sorteios de prêmios no âmbito do Programa Nota Paraná previstos no cronograma de que trata a Resolução Sefa nº 132, de 27 de fevereiro de 2020, que altera o Anexo Único da Resolução Sefa nº 1.172, de 17 de novembro de 2015.
Parágrafo único. Na hipótese de a Caixa Econômica Federal dar continuidade à suspensão dos sorteios de extração da Loteria Federal, o prazo de suspensão desta Resolução fica automaticamente prorrogado pelo mesmo período.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de março de 2020.
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda