Resolução ANTAQ nº 286 de 23/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2004
Aprova a norma que cria as Gerências da Superintendência de Portos e estabelece as suas respectivas competências.
Notas:
1) Revogada pela Resolução ANTAQ nº 663, de 17.11.2006, DOU 23.11.2006.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 44, inciso IV, tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 5º e no art. 42, todos do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 001-ANTAQ, de 22 de fevereiro de 2002, alterado pela Resolução nº 147-ANTAQ, de 15 de dezembro de 2003, e pela Resolução nº 276-ANTAQ, de 23 de agosto de 2004, considerando o que foi deliberado na 109ª Reunião da Diretoria, realizada em 23 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar a NORMA QUE CRIA AS GERÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E ESTABELECE AS SUAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º A Norma de que trata esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
CARLOS ALBERTO WANDERLEY NOBREGA
ANEXO
NORMA QUE CRIA AS GERÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E ESTABELECE AS SUAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.
Art. 1º Ficam criadas as seguintes Gerências nas Gerências Gerais da Superintendência de Portos, que passa a ter a seguinte estrutura organizacional:
I - Gerência Geral de Fiscalização e Outorgas:
a) Gerência de Portos Públicos;
b) Gerência de Terminais de Uso Privativo;
II - Gerência Geral de Gestão e Desempenho:
a) Gerência de Desempenho Operacional;
b) Gerência de Gestão Portuária;
III - Gerência Geral de Desenvolvimento e Regulação:
a) Gerência de Desenvolvimento;
b) Gerência de Regulação.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS GERÊNCIAS DA GERÊNCIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E OUTORGAS
Art. 2º À Gerência de Portos Públicos compete:
I - analisar as propostas e solicitações de outorgas de concessão para exploração da infra-estrutura portuária e de delegação de porto público e bem assim as de transferência de titularidade;
II - manter cadastro de outorgas estabelecidas;
III - elaborar os editais e contratos de outorgas para concessão da exploração da infra-estrutura portuária;
IV - elaborar ou analisar os convênios de delegação de portos para Estados e Municípios;
V - fiscalizar o cumprimento das cláusulas dos contratos de outorgas e dos convênios de delegação, realizando tomadas de conta, quando for o caso;
VI - fiscalizar as atividades das administrações portuárias, inclusive a execução dos contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias;
VII - fiscalizar a realização de investimentos pelas concessionárias e delegatárias no âmbito das respectivas concessões e delegações;
VIII - propor a aplicação de penalidades e aplicar penalidades no âmbito de suas competências;
IX - propor normas e padrões de acompanhamento relativos aos bens patrimoniais da União nos portos e bem assim proceder ao seu controle;
X - fiscalizar os ativos federais vinculados a concessões e delegações, inclusive nas Companhias Docas, se houver;
XI - propor procedimentos e analisar solicitações para a incorporação e desincorporação de bens em portos concedidos e delegados;
XII - analisar solicitações para habilitação ao tráfego marítimo internacional de portos;
XIII - analisar e classificar, quanto a sua reversibilidade, os bens da União e bem assim os investimentos de concessionárias e delegatárias, inclusive quanto a eventuais indenizações;
XIV - desenvolver estudos sobre sua esfera de atuação;
XV - organizar e administrar a coleta de dados e informações relevantes para a elaboração de estatísticas relativas aos serviços de sua esfera de atuação.
Art. 3º À Gerência de Terminais de Uso Privativo compete:
I - analisar as propostas e solicitações de autorização para construção, ampliação e exploração de terminal de uso privativo, bem assim as transferências de controle societário;
II - manter cadastro dos terminais autorizados;
III - elaborar os termos de autorização de terminais de uso privativo;
IV - fiscalizar o cumprimento das obrigações contidas nos termos de outorga dos terminais de uso privativo e nos regulamentos pertinentes;
V - propor a aplicação de penalidades e aplicar penalidades no âmbito de suas competências;
VI - analisar solicitações para habilitação ao tráfego marítimo internacional dos terminais de uso privativo;
VII - desenvolver estudos sobre sua esfera de atuação;
VIII - organizar e administrar a coleta de dados e informações relevantes para a elaboração de estatísticas relativas aos serviços de sua área de atuação.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS GERÊNCIAS DA GERÊNCIA GERAL DE GESTÃO E DESEMPENHO.
Art. 4º À Gerência de Desempenho Operacional compete:
I - acompanhar e avaliar, permanente e sistematicamente, preços, tarifas e o desempenho operacional dos portos;
II - acompanhar o desempenho operacional e os valores cobrados pelos serviços prestados em terminais privativos mistos;
III - coletar, tratar e divulgar os dados estatísticos relativos à operação portuária;
IV - estabelecer e acompanhar indicadores operacionais e padrões de qualidade dos portos;
V - difundir as informações e experiências dos portos nacionais e estrangeiros visando definir padrões de qualidade e de custos dos serviços portuários.
Art. 5º À Gerência de Gestão Portuária compete:
I - estabelecer e acompanhar indicadores de gestão dos portos, inclusive no que diz respeito à infra-estrutura portuária;
II - desenvolver, promover e acompanhar estudos visando à avaliação da gestão operacional dos portos;
III - propor medidas para harmonizar as atividades das diversas autoridades atuantes nos portos;
IV - acompanhar a elaboração, a implantação e o desenvolvimento dos planos de gestão ambiental e de segurança dos portos;
V - analisar as propostas de programa de arrendamento elaboradas pelas Administrações Portuárias;
VI - analisar os projetos de investimentos pelas concessionárias e delegatárias no âmbito das respectivas concessões e delegações;
VII - acompanhar estudos e acordos internacionais nas áreas de gestão ambiental e de segurança;
VIII - acompanhar as atividades dos Conselhos de Autoridade Portuária;
IX - realizar estudos visando à facilitação da operação e do trânsito portuário;
X - realizar estudos relativos à definição das áreas dos portos organizados;
XI - acompanhar e analisar atos e legislação referentes ao sistema portuário nacional e ao comércio exterior;
XII - opinar sobre solicitações de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa de bens necessários à implantação, expansão ou manutenção das atividades portuárias.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS GERÊNCIAS DA GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO E REGULAÇÃO.
Art. 6º À Gerência de Desenvolvimento compete:
I - elaborar estudos para o Plano Geral de Outorgas de exploração da infra-estrutura portuária;
II - elaborar estudos de demanda e projeções de cargas e de serviços portuários;
III - propor critérios técnicos para a outorga de concessão de exploração portuária e de autorização para terminais de uso privativo, bem assim para elaboração de contratos de arrendamento e convênios de delegação de portos e instalações portuárias e de termos de autorização para terminais de uso privativo, inclusive para transferência de titularidade e extinção de direitos;
IV - propor normas e padrões a serem observados pelas autoridades portuárias, inclusive no que diz respeito à gestão ambiental e à segurança das instalações;
V - propor padrões e normas técnicas relativas às operações de manuseio e armazenagem de cargas especiais e de produtos perigosos nos portos;
VI - realizar estudos e acompanhar a implantação de tecnologias nos portos e de integração entre modais;
VII - propor ações para a capacitação técnica da Superintendência de Portos, com base em experiências de portos nacionais e estrangeiros;
VIII - elaborar estudos para subsidiar a formulação da política governamental para os portos.
Art. 7º À Gerência de Regulação compete:
I - analisar e propor critérios técnicos de revisão e reajuste de tarifas dos serviços portuários;
II - analisar questões relacionadas com a arbitragem de conflitos, bem assim manifestar-se sobre recursos interpostos contra atos das administrações portuárias relativos ao arrendamento de áreas e instalações portuárias;
III - propor normas para disciplinar o cumprimento das obrigações de continuidade da prestação de serviços de exploração da infra-estrutura e o seu compartilhamento;
IV - propor critérios técnicos para o compartilhamento com os usuários dos ganhos econômicos das concessionárias e das arrendatárias."