Resolução ANTAQ nº 663 de 17/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2006

Aprova a norma que cria as Coordenadorias da Superintendência de Administração e Finanças e estabelece as suas respectivas competências.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 6º, os incisos IV e VII do art. 54 e o inciso I e § 1º do art. 66, todos do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 646-ANTAQ, de 6 de outubro de 2006,

Considerando o que foi deliberado na 170ª Reunião da Diretoria, realizada em 17 de novembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a NORMA QUE CRIA AS COORDENADORIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E ESTABELECE AS SUAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Revogar a Resolução nº 285-ANTAQ de 23.08.2004, Resolução nº 286-ANTAQ de 23.08.2004, Resolução nº 287-ANTAQ de 23.08.2004 e Resolução nº 544-ANTAQ de 08.02.2006.

Art. 3º A Norma de que trata esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO

ANEXO
NORMA QUE CRIA AS COORDENADORIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E ESTABELECE SUAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1º Ficam criadas as seguintes Coordenadorias nas Gerências da Superintendência de Administração e Finanças, que passa a ter a seguinte estrutura organizacional:

I - Gerência de Recursos Logísticos:

a) Coordenadoria de Serviços Gerais;

b) Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio;

II - Gerência de Orçamento e Finanças:

a) Coordenadoria de Orçamento;

b) Coordenadoria de Finanças;

c) Coordenadoria de Contabilidade;

III - Gerência de Recursos Humanos:

a) Coordenadoria de Cadastro e Pagamento;

b) Coordenadoria de Cargos, Benefícios e Legislação Aplicada;

c) Coordenadoria de Desenvolvimento e Acompanhamento;

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS COORDENADORIAS DA GERÊNCIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS

Art. 2º À Coordenadoria de Serviços Gerais compete:

I - prover e controlar a execução dos serviços gerais de transporte, telefonia, limpeza, conservação e manutenção, vigilância, copeiragem, fornecimento de passagens e reprografia;

II - utilizar os sistemas específicos do governo referentes à sua área de atuação;

III - propor normas referentes à sua área de atuação;

IV - adotar procedimentos relativos à prevenção de acidentes, à proteção ambiental e à segurança pessoal e patrimonial.

Art. 3º À Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio compete:

I - controlar o recebimento, o estoque, o consumo e as baixas do material de consumo;

II - prover e controlar a disponibilização, a utilização, a conservação e o desfazimento de bens móveis;

III - controlar as informações sobre o domínio, a posse e a utilização de bens móveis e imóveis;

IV - utilizar os sistemas específicos do governo referentes à sua área de atuação;

V - propor normas referentes à sua área de atuação.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS COORDENADORIAS DA GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Art. 4º À Coordenadoria de Orçamento compete:

I - executar e controlar o orçamento;

II - propor alterações ao orçamento;

III - elaborar a programação orçamentária e financeira;

IV - elaborar demonstrativos da execução orçamentária e financeira;

V - propor a liberação de cotas orçamentárias e financeiras;

VI - efetuar registro dos contratos e convênios;

VII - controlar os pagamentos dos contratos e convênios;

VIII - analisar a prestação de contas dos convênios;

IX - utilizar os sistemas específicos do governo referentes à sua área de atuação;

X - propor normas referentes à sua área de atuação.

Art. 5º À Coordenadoria de Finanças compete:

I - controlar a entrada e saída de recursos do Tesouro e outras fontes;

II - efetuar pagamentos e registrar recebimentos em geral;

III - efetuar as retenções consignadas e compulsórias e repassá-las aos devidos credores;

IV - registrar e baixar os depósitos de cauções, provenientes de garantias contratuais;

V - manter sob sua guarda os valores que lhes forem confiados;

VI - manter sob sua guarda os processos e demais documentos de pagamentos pelos períodos determinados em legislação própria;

VII - elaborar o relatório das receitas próprias;

VIII - utilizar os sistemas específicos do governo referentes à sua área de atuação;

IX - propor normas referentes à sua área de atuação.

Art. 6º À Coordenadoria de Contabilidade compete:

I - efetuar os registros e escriturações contábeis;

II - conciliar e analisar as contas e registros contábeis;

III - efetuar a liquidação das despesas;

IV - elaborar e analisar os balancetes, o balanço geral e as demais demonstrações contábeis;

V - apoiar a elaboração da prestação de contas anual;

VI - utilizar os sistemas específicos do governo referentes à sua área de atuação;

VII - propor normas referentes à sua área de atuação.

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS COORDENADORIAS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Art. 7º À Coordenadoria de Cadastro e Pagamento compete:

I - manter os assentamentos funcionais e financeiros do pessoal;

II - apurar e registrar a freqüência;

III - controlar as informações de rendimentos e descontos e processar a folha de pagamento;

IV - receber e fornecer informações e declarações referentes a cadastro, remuneração, encargos, tributos e outros assuntos correlatos;

V - elaborar e divulgar o Boletim de Pessoal e Serviço;

VI - processar e controlar informações sobre as substituições, os adicionais, as férias e os ressarcimentos;

VII - emitir a identificação funcional dos servidores e colaboradores;

VIII - prestar aos órgãos de governo as informações pertinentes aos servidores;

IX - utilizar os sistemas específicos do governo referentes à sua área de atuação;

X - propor normas referentes à sua área de atuação.

Art. 8º À Coordenadoria de Cargos, Benefícios e Legislação Aplicada compete:

I - executar, acompanhar, avaliar e controlar os registros de provimento e vacância de cargos e empregos públicos;

II - propor programas de assistência adequada às necessidades do servidor, do empregado e seus dependentes;

III - informar e orientar sobre benefícios, auxílios, adicionais, ajuda de custo, indenizações e serviços assistenciais;

IV - controlar e informar as licenças e os afastamentos;

V - instruir e operacionalizar as solicitações de complementação salarial por motivo de afastamento pelo serviço de seguro social;

VI - executar e acompanhar os procedimentos de realização de concursos públicos;

VII - acompanhar os contratos e convênios relativos a estágios, cooperações sócio-educacionais e prestações de serviços;

VIII - elaborar os atos de nomeação, posse e vacância de cargos efetivos e comissionados;

IX - elaborar os atos de autorização de serviço extraordinário;

X - elaborar e controlar os atos de concessão e alteração de aposentadorias, pensões e proventos;

XI - elaborar os atos de requisição e cessão de servidores;

XII - pesquisar, organizar, acompanhar e orientar a aplicação da legislação relativa aos direitos e deveres dos servidores e empregados;

XIII - instruir os processos de direitos e deveres dos servidores;

XIV - pesquisar, organizar, acompanhar e orientar a aplicação da legislação relativa aos direitos e deveres dos servidores e empregados;

XVI - utilizar os sistemas específicos do governo referentes à sua área de atuação;

XVII - propor normas referentes à sua área de atuação.

Art. 9º À Coordenadoria de Desenvolvimento e Acompanhamento compete:

I - realizar os levantamentos das competências, identificar as necessidades de treinamento e organizar a oferta de capacitação;

II - propor, executar e controlar a realização dos programas de capacitação, desenvolvimento e integração de pessoal;

III - controlar o cadastro geral e individual de atividades de capacitação e desenvolvimento do pessoal;

IV - desenvolver e executar programas de acompanhamento e avaliações de desempenho;

V - instruir os processos de afastamento para estudo ou missão no exterior;

VI - controlar e acompanhar o desenvolvimento dos estágios probatórios;

VII - acompanhar e elaborar os atos de progressão e promoção;

VIII - utilizar os sistemas específicos do governo referentes à sua área de atuação;

IX - propor normas referentes à sua área de atuação.