Resolução CJF nº 285 de 15/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2002

Altera a Resolução nº 256, de 13 de março de 2002, que cuida da regulamentação da concessão de ajuda de custo e diárias no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 461, de 15.08.2005, DOU 19.08.2005.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo nº 2002160850, em sessão realizada em 14 de outubro de 2002 e considerando a edição da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Resolução nº 256, de 13 de março de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º.....................................................................

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão ou designado para função comissionada, com mudança de domicílio." (NR)

"Art. 3º ......................................................................

I - ...............................................................................

II - ...............................................................................

III - cessão para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada com mudança de sede." (NR)

Art. 2º Ficam alterados os Anexos II e III da Resolução nº 256, na forma dos anexos I e II desta Resolução, respectivamente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NILSON NAVES

ANEXO I
(Art. 13 da Resolução nº 256, de 13 de março de 2002)

TABELA DE DIÁRIAS NO TERRITÓRIO NACIONAL

CARGO OU FUNÇÃO VALORES EM R$ 
DIÁRIA INTEGRAL MEIA DIÁRIA 
MEMBRO DO CONSELHO 330,00 165,00 
JUIZ FEDERAL DE 2º GRAU 313,00 156,00 
JUIZ FEDERAL DE 1º GRAU 297,00 148,00 
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO 282,00 141,00 
CARGOS EM COMISSÃO CJ-4 231,00 115,00 
CJ-3 214,00 107,00 
CJ-2 198,00 99,00 
CJ-1 181,00 90,00 
FUNÇÕES COMISSIONADAS FC-06 181,00 90,00 
FC-01 A FC-05 165,00 82,00 
ANALISTA JUDICIÁRIO 165,00 82,00 
TÉCNICO JUDICIÁRIO E AUXILIAR JUDICIÁRIO 132,00 66,00 

ANEXO II
(Art. 26 da Resolução nº 256, de 13 de março de 2002)

TABELA DE DIÁRIAS NO EXTERIOR

CARGO OU FUNÇÃO DIÁRIA INTEGRAL (VALOR EM US$) 
MEMBRO DO CONSELHO 416,00 
JUIZ FEDERAL DE 2º GRAU 395,00 
JUIZ FEDERAL DE 1º GRAU 375,00 
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO 356,00 
CARGOS EM COMISSÃO CJ-4 333,00 
CJ-3 300,00 
CJ-2 266,00 
CJ-1 233,00 
FUNÇÕES COMISSIONADAS FC-06 233,00 
FC-01 A FC-05 200,00 
ANALISTA JUDICIÁRIO 200,00 
TÉCNICO JUDICIÁRIO E AUXILIAR JUDICIÁRIO 166,00 
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