Resolução SMF nº 2845 DE 31/03/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 abr 2015

Altera os Anexos I e II da Resolução SMF nº 2.833, de 28 de janeiro de 2015.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos I e II da Resolução SMF nº 2.833 , de 28 de janeiro de 2015, passam a vigorar com a redação apresentada nos Anexos a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretário: Marco Aurelio Santos Cardoso

ANEXO I - TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

Considerando o disposto no § 6º do art. 16 da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, que atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional a competência para regulamentar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional, a ser formalizado mediante ato da Administração Tributária;

Considerando o disposto no art. 14 da Resolução CGSN nº 94 , de 29 de novembro de 2011, que estabelece a expedição de Termo de Indeferimento pela autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que indeferiu a opção pelo Simples Nacional;

Considerando o disposto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, que veda o ingresso no Simples Nacional das microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP que possuam débitos com a Fazenda Pública Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa;

Considerando o disposto no inciso XVI do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 139 , de 10 de novembro de 2011, que veda o ingresso no Simples Nacional das ME e EPP sem inscrição ou com irregularidade no cadastro fiscal municipal, quando exigível;

Considerando o disposto no § 5º do art. 61 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, que determina às ME e às EPP optantes pelo Simples Nacional o cumprimento das obrigações acessórias previstas nos regimes especiais de controle fiscal, quando exigíveis pelo respectivo ente tributante;

Considerando o disposto nos arts. 151 e 153 do Decreto nº 10.514 , de 8 de outubro de 1991 - Regulamento do ISS do Município do Rio de Janeiro, no que se refere à obrigatoriedade de inscrição municipal ativa, esta representada pelo Alvará de Licença para Estabelecimento, Ficam os contribuintes, relacionados no Anexo por meio do correspondente número no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ, NOTIFICADOS do INDEFERIMENTO da opção pelo Simples Nacional, para o exercício de ____, em virtude das razões discriminadas no referido Anexo.

O presente Termo de Indeferimento poderá ser impugnado junto ao Coordenador da Coordenadoria do ISS e Taxas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação, mediante apresentação dos documentos pertinentes à Gerência de Fiscalização do ISS a que estiver vinculado o contribuinte, nos termos dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 39.733 , de 26 de janeiro de 2015.

F/SUBTF/APM, em ___ de ___ de _____.

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Nome

Matrícula nº

Assessor Chefe da Assessoria de Planejamento Fiscal Mobiliário

Subsecretaria de Tributação e Fiscalização

Secretaria Municipal de Fazenda

ANEXO II - Termo de Exclusão do Simples Nacional nº _____/______

Com fundamento no art. 29 da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, e observado o disposto nos arts. 75 e 76 da Resolução CGSN nº 94 , de 29 de novembro de 2011, fica o sujeito passivo abaixo identificado EXCLUÍDO do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP (Simples Nacional):

Nome empresarial CNPJ da matriz Estabelecimento(s) localizado(s) no Município do Rio de Janeiro
    CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Motivo da Exclusão do Simples Nacional:

Data dos Efeitos da Exclusão do Simples Nacional:

Fundamentação Legal:

Fica o sujeito passivo NOTIFICADO de sua EXCLUSÃO do Simples Nacional, nos termos do inciso III e dos §§ 1º e 2º do art. 75 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, cabendo impugnação ao Coordenador da Coordenadoria do ISS e Taxas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência deste Termo de Exclusão, mediante apresentação dos documentos pertinentes à Gerência de Fiscalização do ISS a que estiver vinculado o contribuinte, nos termos do caput e do § 1º do art. 10 do Decreto nº 39.733 , de 26 de janeiro de 2015.

A impugnação deverá ser apresentada junto à __ª Gerência de Fiscalização do ISS, localizada na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Anexo, 2ª sobreloja, sala ____, Cidade Nova, Rio de Janeiro, RJ.

Rio de Janeiro, ___ de ______ de _____.

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Nome do servidor

Matrícula do servidor

Gerente da ___ª Gerência de Fiscalização do ISS

Ciente, em ___/___/___

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(nome e identidade do representante legal do contribuinte)