Resolução SMF nº 2833 DE 28/01/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 jan 2015

Aprova o modelo de Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional e o modelo de Termo de Exclusão do Simples Nacional, de que trata o Decreto nº 39.733, de 26 de janeiro de 2015.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando o disposto no Decreto nº 39.733 , de 26 de janeiro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo I desta Resolução, o modelo de Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que trata o art. 6º do Decreto nº 39.733 , de 26 de janeiro de 2015.

Art. 2º Fica aprovado, na forma do Anexo II desta Resolução, o modelo de Termo de Exclusão do Simples Nacional, de que trata o inciso V do art. 9º do Decreto nº 39.733, de 2015.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO AURELIO SANTOS CARDOSO

(Redação do anexo dada pela Resolução SMF Nº 2845 DE 31/03/2015):

ANEXO I - TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

Considerando o disposto no § 6º do art. 16 da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, que atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional a competência para regulamentar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional, a ser formalizado mediante ato da Administração Tributária;

Considerando o disposto no art. 14 da Resolução CGSN nº 94 , de 29 de novembro de 2011, que estabelece a expedição de Termo de Indeferimento pela autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que indeferiu a opção pelo Simples Nacional;

Considerando o disposto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, que veda o ingresso no Simples Nacional das microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP que possuam débitos com a Fazenda Pública Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa;

Considerando o disposto no inciso XVI do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 139 , de 10 de novembro de 2011, que veda o ingresso no Simples Nacional das ME e EPP sem inscrição ou com irregularidade no cadastro fiscal municipal, quando exigível;

Considerando o disposto no § 5º do art. 61 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, que determina às ME e às EPP optantes pelo Simples Nacional o cumprimento das obrigações acessórias previstas nos regimes especiais de controle fiscal, quando exigíveis pelo respectivo ente tributante;

Considerando o disposto nos arts. 151 e 153 do Decreto nº 10.514 , de 8 de outubro de 1991 - Regulamento do ISS do Município do Rio de Janeiro, no que se refere à obrigatoriedade de inscrição municipal ativa, esta representada pelo Alvará de Licença para Estabelecimento, Ficam os contribuintes, relacionados no Anexo por meio do correspondente número no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ, NOTIFICADOS do INDEFERIMENTO da opção pelo Simples Nacional, para o exercício de ____, em virtude das razões discriminadas no referido Anexo.

O presente Termo de Indeferimento poderá ser impugnado junto ao Coordenador da Coordenadoria do ISS e Taxas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação, mediante apresentação dos documentos pertinentes à Gerência de Fiscalização do ISS a que estiver vinculado o contribuinte, nos termos dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 39.733 , de 26 de janeiro de 2015.

F/SUBTF/APM, em ___ de ___ de _____.

Nome

Matrícula nº

Assessor Chefe da Assessoria de Planejamento Fiscal Mobiliário

Subsecretaria de Tributação e Fiscalização

Secretaria Municipal de Fazenda

Nota: Redação Anterior:
ANEXO I - TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

Considerando o disposto no § 6º do art. 16 da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, que atribuiu ao Comitê Gestor do Simples Nacional a formalização do indeferimento da opção mediante ato da Administração Tributária;

Considerando o disposto no art. 14 da Resolução CGSN nº 94 , de 29 de novembro de 2011, que estabelece a expedição de Termo de Indeferimento pela autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que indeferiu a opção pelo Simples Nacional;

Considerando o disposto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, que veda o ingresso no Simples Nacional das microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP que possuam débitos com a Fazenda Pública Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa;

Considerando o disposto no inciso XVI do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 139 , de 10 de novembro de 2011, que veda o ingresso no Simples Nacional das ME e EPP sem inscrição ou com irregularidade no cadastro fiscal municipal, quando exigível;

Considerando o disposto no § 5º do art. 61 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, que determina às ME e às EPP optantes pelo Simples Nacional o cumprimento das obrigações acessórias previstas nos regimes especiais de controle fiscal, quando exigíveis pelo respectivo ente tributante;

Considerando o disposto nos arts. 151 e 153 do Decreto nº 10.514 , de 8 de outubro de 1991 - Regulamento do ISS do Município do Rio de Janeiro, no que se refere à obrigatoriedade de inscrição municipal ativa, esta representada pelo Alvará de Licença para Estabelecimento, Ficam os contribuintes, relacionados no Anexo por meio do correspondente número no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ, NOTIFICADOS do INDEFERIMENTO da opção pelo Simples Nacional, para o exercício de ____, em virtude das razões discriminadas no referido Anexo.

O presente Termo de Indeferimento poderá ser impugnado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, nos termos do item 2, inciso II, do art. 27 do Decreto nº 14.602 , de 29 de fevereiro de 1996.

F/SUBTF/APM, em ___ de ___ de _____.

Nome

Matrícula nº

Assessor Chefe da Assessoria de Planejamento Fiscal Mobiliário

Subsecretaria de Tributação e Fiscalização

Secretaria Municipal de Fazenda

(Redação do anexo dada pela Resolução SMF Nº 2845 DE 31/03/2015):

ANEXO II - Termo de Exclusão do Simples Nacional nº _____/______

Com fundamento no art. 29 da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, e observado o disposto nos arts. 75 e 76 da Resolução CGSN nº 94 , de 29 de novembro de 2011, fica o sujeito passivo abaixo identificado EXCLUÍDO do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP (Simples Nacional):

Nome empresarial CNPJ da matriz Estabelecimento(s) localizado(s) no Município do Rio de Janeiro
    CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Motivo da Exclusão do Simples Nacional:

Data dos Efeitos da Exclusão do Simples Nacional:

Fundamentação Legal:

Fica o sujeito passivo NOTIFICADO de sua EXCLUSÃO do Simples Nacional, nos termos do inciso III e dos §§ 1º e 2º do art. 75 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, cabendo impugnação ao Coordenador da Coordenadoria do ISS e Taxas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência deste Termo de Exclusão, mediante apresentação dos documentos pertinentes à Gerência de Fiscalização do ISS a que estiver vinculado o contribuinte, nos termos do caput e do § 1º do art. 10 do Decreto nº 39.733 , de 26 de janeiro de 2015.

A impugnação deverá ser apresentada junto à __ª Gerência de Fiscalização do ISS, localizada na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Anexo, 2ª sobreloja, sala ____, Cidade Nova, Rio de Janeiro, RJ.

Rio de Janeiro, ___ de ______ de _____.

Nome do servidor

Matrícula do servidor

Gerente da ___ª Gerência de Fiscalização do ISS

Ciente, em ___/___/___

(nome e identidade do representante legal do contribuinte)

Nota: Redação Anterior:

ANEXO II - Termo de Exclusão do Simples Nacional nº _____/____

Com fundamento no art. 29 da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, e observado o disposto nos arts. 75 e 76 da Resolução CGSN nº 94 , de 29 de novembro de 2011, fica o sujeito passivo abaixo identificado EXCLUÍDO do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP (Simples Nacional):

Nome empresarial CNPJ da matriz Estabelecimento(s) localizado(s) no Município do Rio de Janeiro
    CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL
       
       

Motivo da Exclusão do Simples Nacional:

Data dos Efeitos da Exclusão do Simples Nacional:

Fundamentação Legal:

Fica o sujeito passivo NOTIFICADO de sua EXCLUSÃO do Simples Nacional, nos termos do art. 75, inciso III e §§ 1º e 2º da Resolução CGSN nº 94, de 2011, podendo apresentar impugnação ao Coordenador da Coordenadoria do ISS e Taxas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência deste Termo de Exclusão, nos termos do item 2, inciso II, do art. 27 do Decreto nº 14.602 , de 29 de fevereiro de 1996.

A impugnação deverá ser apresentada junto à __ª Gerência de Fiscalização do ISS, localizada na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Anexo, 2ª sobreloja, sala ____, Cidade Nova, Rio de Janeiro, RJ.

Rio de Janeiro, ___ de ______ de _____.

__________________________________

Nome do servidor

Matrícula do servidor

Gerente da ___ª Gerência de Fiscalização do ISS

Ciente, em ___/___/___

__________________________________

(nome e identidade do representante legal do contribuinte)