Resolução SMF nº 2840 DE 27/02/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 03 mar 2015

Estabelece parâmetros para a realização do sorteio de prêmios relativo à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA em comemoração ao aniversário da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando o disposto nos arts. 2º e 3º, II, da Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA, e no art. 5º do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011,

Resolve:

Art. 1º O sorteio de prêmios em comemoração ao aniversário da Cidade do Rio de Janeiro entre pessoas naturais tomadoras de serviços que receberam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA terá como referência os números sorteados na extração da Loteria Federal do dia 4 de março de 2015.

Art. 2º Concorrerão ao sorteio as pessoas naturais tomadoras de serviços cujas NFS-e - NOTAS CARIOCAS tenham sido emitidas entre os dias 26 de dezembro de 2014 e 28 de fevereiro de 2015 e que sejam consideradas aptas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011.

Art. 3º Será considerado premiado no sorteio de que trata o art. 1º o titular da NFS-e - NOTA CARIOCA à qual tiver sido atribuído código para sorteio cujos algarismos satisfaçam as regras de apuração previstas no art. 4º do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011, com base no resultado da extração da Loteria Federal de que trata o art. 1º, realizada pela Caixa Econômica Federal - CEF e regulada pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967.

§ 1º Serão contemplados os códigos cujos números sequenciais apresentarem, cumulativamente, correspondência de conformação conforme descrita nos incisos I a VI do § 1º do art. 4º do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011, da ordem das unidades até a das centenas de milhar.

§ 2º Para os fins do caput, titular da NFS-e - NOTA CARIOCA é a pessoa natural tomadora do serviço que tiver seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF indicado no documento fiscal.

Art. 4º O valor do prêmio a ser pago em dinheiro às pessoas naturais será de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), que será dividido entre os titulares de cada código sorteado.

Parágrafo único. Os centavos, porventura existentes no valor apurado na forma do caput, serão eliminados mediante a regra de arredondamento para cima.

Art. 5º Os procedimentos necessários ao pagamento dos prêmios serão iniciados por petição do interessado, conforme alínea b) do inciso V do art. 5º do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(*) Omitido no DORio de 02.03.2015