Resolução ANTT nº 2.838 de 30/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2008

Aprova a Revisão nº 13 e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Rodovia Presidente Dutra.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nos termos da Resolução nº 675/2004, no que consta do Processo nº 50500.005969/2008-70;

Considerando o disposto no Capitulo III, Seção IV, Subseções II e III, do Contrato de Concessão PG 137/95-00, de 31 de outubro de 1995; e

Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento a Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Aprovar, em decorrência do disposto no art. 2º da Resolução nº 675/2004, a Revisão nº 13 da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Rodovia Presidente Dutra S.A. - NOVADUTRA, alterando-a de R$ 2,70748 para R$ 2,69449 e seu reajuste, com base na variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação do valor da TBP.

Art. 2º Em conseqüência, na forma das tabelas anexas, alterar a TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO reajustada após arredondamento, de R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos) para R$ 8,50 (oito reais e cinqüenta centavos) nas praças de pedágio de Moreira César, Itatiaia e Viúva Graça; de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) para R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos) nas praças de pedágio de Parateí Sul e Parateí Norte e de R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos) para R$ 3,70 (três reais e setenta centavos) na praça de pedágio de Jacareí.

Art. 3º Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF dê ciência à referida Concessionária.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 1º de agosto de 2008.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral

ANEXO
TABELAS DE TARIFAS

Praças de Moreira César, Itatiaia e Viúva Graça

Categoria de Veículos Tipo de Veiculo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados 
Automóvel, caminhonete e furgão Simples 1,00 8,50 
Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão Dupla 2,00 17,00 
Automóvel e caminhonete com semi-reboque Simples 1,50 12,75 
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus Dupla 3,00 25,50 
Automóvel e caminhonete com reboque Simples 2,00 17,00 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 4,00 34,00 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 5,00 42,50 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 6,00 51,00 
Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor Simples 0,50 4,25 

Praças de Parateí

Categoria de Veículos Tipo de Veiculo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados 
Automóvel, caminhonete e furgão Simples 1,00 4,20 
Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão Dupla 2,00 8,40 
Automóvel e caminhonete com semi-reboque Simples 1,50 6,30 
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus Dupla 3,00 12,60 
Automóvel e caminhonete com reboque Simples 2,00 8,40 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 4,00 16,80 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 5,00 21,00 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 6,00 25,20 
Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor Simples 0,50 2,10 

Praças de Jacareí

Categoria de Veículos Tipo de Veiculo Número de Eixos Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados 
Automóvel, caminhonete e furgão Simples 1,00 3,70 
Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão Dupla 2,00 7,40 
Automóvel e caminhonete com semi-reboque Simples 1,50 5,55 
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus Dupla 3,00 11,10 
Automóvel e caminhonete com reboque Simples 2,00 7,40 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 4,00 14,80 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 5,00 18,50 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 6,00 22,20 
Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor Simples 0,50 1,85 

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 146, de 31.07.2008, Seção 1, pág. 98, com incorreção no original.