Resolução ANTT nº 2.837 de 30/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2008

Aprova a Revisão nº 14 e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Ponte Presidente Costa e Silva (Rio-Niterói).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, nos termos da Resolução nº 675/2004, e no que consta dos Processos nº 50500.038960/2008-45 e nº 50500.086989/2007-52;

Considerando o disposto no Capitulo III, Seção IV, Subseções II e III, do Contrato de Concessão PG-154/94-00 de 29 de dezembro de 1994;

Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002; e,

Considerando os resultados obtidos pelo grupo de trabalho constituído pela Portaria nº 001/2007/SUREF/SUINF, de 8 de novembro de 2007; resolve:

Art. 1º Aprovar, em decorrência do disposto no art. 2º da Resolução nº 675/2004, a Revisão nº 14 da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Ponte Presidente Costa e Silva (Rio-Niterói), alterando-a de R$ 1,10062 para R$ 1,09531 e seu reajuste, com base na variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação do valor da TBP.

Art. 2º Em conseqüência, na forma da tabela anexa, alterar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após a arredondamento, de R$ R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos), para R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos).

Art. 3º Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF dê ciência ao interessado.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 1º de agosto de 2008.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral

ANEXO
TABELA DE TARIFAS

Categoria de Veículos Tipo de Veiculo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados 
Automóvel, caminhonete e furgão Simples 1,00 3,80 
Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão Dupla 2,00 7,60 
Automóvel e caminhonete com semi-reboque Simples 1,50 5,70 
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus Dupla 3,00 11,40 
Automóvel e caminhonete com Reboque Simples 2,00 7,60 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 4,00 15,20 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 5,00 19,00 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 6,00 22,80 
Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor Simples 0,50 1,90 

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 146, de 31.07.2008, Seção 1, pág. 97, com incorreção no original.